Portaria MEC nº 1.061 de 10/11/2009
Norma Federal
Dispõe sobre a instituição do Prêmio Experiências Educacionais Inclusivas - A escola aprendendo com as diferenças, sob a coordenação do Ministério da Educação/Secretaria de Educação Especial - MEC/SEESP e da Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura - OEI, e dá outras providências.
O Ministro de Estado da Educação no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição Federal ,
Considerando os instrumentos internacionais ratificados pelo Brasil referentes à educação inclusiva, especialmente a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU/2006;
Considerando a Constituição Federal/1988, a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva/2008, o Decreto Legislativo 186/2008 , o Decreto Executivo nº 6.571/2008 e o Decreto Executivo nº 6.949/2009 ;
Considerando que a inclusão dos alunos público alvo da educação especial nas classes comuns do ensino regular é um dos grandes desafios que enfrentam atualmente a maioria das escolas na Ibero - América,
Resolve:
Art. 1º Instituir o Prêmio Experiências Educacionais Inclusivas - A escola aprendendo com as diferenças, a ser concedido pelo Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Especial em parceria com a Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura - OEI com objetivo de promover e difundir experiências escolares inovadoras e efetivas de inclusão escolar de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular da rede pública, conforme regulamento em anexo.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Educação/Secretaria de Educação Especial - MEC/SEESP e à Organização dos Estados Iberoamericanos para a Educação, a Ciência e a Cultura - OEI e, em caráter de exclusividade, implementar, coordenar e executar o Prêmio podendo, se necessário, atuar em parceria com outros organismos, entidades, associações, fundações ou empresas nacionais e internacionais.
Art. 3º A gestão técnica, administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial para a realização do prêmio é de responsabilidade do Ministério da Educação/Secretaria de Educação Especial - MEC/SEESP e da Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura - OEI.
Parágrafo único. As despesas financeiras sob responsabilidade do MEC/SEESP correrão por conta do Programa 1374 - Desenvolvimento da Educação Especial. Ação: 12.1222.1374.2272.001 - Gestão e Administração do Programa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXOPRÊMIO EXPERIÊNCIAS EDUCACIONAIS INCLUSIVAS A ESCOLA APRENDENDO COM AS DIFERENÇAS
REGULAMENTO CAPÍTULO I
DO PRÊMIO
Art. 1º O Prêmio EXPERIÊNCIAS EDUCACIONAIS INCLUSIVAS - A ESCOLA APRENDENDO COM AS DIFERENÇAS, instituído por meio da Portaria nº 1061 de 10 de Novembro de 2009 , publicado no DOU de 11.11.2009 do Ministério da Educação, tem por objetivo promover e difundir experiências escolares inovadoras e efetivas de inclusão escolar de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, tendo como base a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
Art. 2º A coordenação e execução do Prêmio EXPERIÊNCIAS EDUCACIONAIS INCLUSIVAS - A ESCOLA APRENDENDO COM AS DIFERENÇAS estão a cargo do Ministério da Educação - Secretaria de Educação Especial, em conjunto com a Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura - OEI.
Parágrafo único. A execução e o patrocínio do Prêmio EXPERIÊNCIAS EDUCACIONAIS INCLUSIVAS - A ESCOLA APRENDENDO COM AS DIFERENÇAS contam com a cooperação da Fundação MAPFRE e com o apoio do Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais (UNDIME).
Art. 3º O Prêmio EXPERIÊNCIAS EDUCACIONAIS INCLUSIVAS - A ESCOLA APRENDENDO COM AS DIFERENÇAS tem caráter exclusivamente educacional e não se vincula a nenhuma modalidade de sorteio ou a qualquer exigência de pagamento pelos concorrentes, tampouco está condicionado à aquisição ou ao uso de quaisquer bens, direitos ou serviços.
CAPÍTULO IIDA ABRANGÊNCIA E REGIÕES
Art. 4º O Prêmio EXPERIÊNCIAS EDUCACIONAIS INCLUSIVAS - A ESCOLA APRENDENDO COM AS DIFERENÇAS é de abrangência nacional.
Art. 5º O Prêmio EXPERIÊNCIAS EDUCACIONAIS INCLUSIVAS - A ESCOLA APRENDENDO COM AS DIFERENÇAS será concedido a 5 (cinco) escolas públicas, 1 (uma) por região, a seguir especificadas, contando ainda com a possibilidade de Menção Honrosa para experiências relacionadas à Educação Infantil:
Região Norte
Concorrerão entre si as experiências desenvolvidas nas escolas públicas das redes estaduais e municipais da Região Norte do Brasil apresentadas para o Prêmio EXPERIÊNCIAS EDUCACIONAIS INCLUSIVAS - A ESCOLA APRENDENDO COM AS DIFERENÇAS por um de seus responsáveis (direção escolar, professores ou coordenadores).
Região Nordeste
Concorrerão entre si as experiências desenvolvidas nas escolas públicas das redes estaduais e municipais da Região Nordeste do Brasil apresentadas para o Prêmio EXPERIÊNCIAS EDUCACIONAIS INCLUSIVAS - A ESCOLA APRENDENDO COM AS DIFERENÇAS por um de seus responsáveis (direção escolar, professores ou coordenadores).
Região Centro-Oeste
Concorrerão entre si as experiências desenvolvidas nas escolas públicas das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal da Região Centro-Oeste do Brasil apresentadas para o Prêmio EXPERIÊNCIAS EDUCACIONAIS INCLUSIVAS - A ESCOLA APRENDENDO COM AS DIFERENÇAS por um de seus responsáveis (direção escolar, professores ou coordenadores).
Região Sudeste
Concorrerão entre si as experiências desenvolvidas nas escolas públicas das redes estaduais, municipais da Região Sudeste do Brasil apresentadas para o Prêmio EXPERIÊNCIAS EDUCACIONAIS INCLUSIVAS - A ESCOLA APRENDENDO COM AS DIFERENÇAS por um de seus responsáveis (direção escolar, professores ou coordenadores).
Região Sul
Concorrerão entre si as experiências desenvolvidas nas escolas públicas das redes estaduais e municipais da Região Sul do Brasil apresentadas para o Prêmio EXPERIÊNCIAS EDUCACIONAIS INCLUSIVAS - A ESCOLA APRENDENDO COM AS DIFERENÇAS por um de seus responsáveis (direção escolar, professores ou coordenadores).
CAPÍTULO IIIDOS PROCEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO
Art. 6º O período de inscrições é de 16 de novembro de 2009 a 12 de março 2010.
Parágrafo único. Serão considerados somente os trabalhos com data do envio da documentação dentro do prazo estabelecido. Será considerada a data do envio pela Internet ou a postagem indicada pelo carimbo do correio, na data da expedição.
Art. 7º As inscrições estarão abertas para as experiências iniciadas no período de 2008/2009 que possam ser comprovadas e que estejam em curso no ano letivo de 2010.
Parágrafo único. Farão parte do processo de seleção somente os trabalhos em andamento e que atendam aos requisitos previstos neste regulamento.
Art. 8º As experiências serão inscritas em nome da escola em que são desenvolvidas, encaminhadas pela direção escolar, devendo haver a identificação do(s) responsável(is) pelo relato de experiência.
Parágrafo único. Os relatos de experiência escritos em grupo deverão identificar até 2 (dois) responsáveis, componentes da equipe de trabalho.
Art. 9º Cada escola poderá concorrer com apenas um trabalho.
Art. 10. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas via Internet, pelo site www.mec.gov.br/premioexperienciaseducacionaisinclusivas ou via postal, como carta registrada, com Aviso de Recebimento endereçado à:
Prêmio EXPERIÊNCIAS EDUCACIONAIS INCLUSIVAS - A ESCOLA APRENDENDO COM AS DIFERENÇAS OEI SHS Quadra 6, Conjunto A, Bloco C Edifício Business Center Tower - sala 919 CEP: 70316-109- Brasília - DF
Parágrafo único. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por inscrição não recebida no prazo por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio do trabalho.
Art. 11. Não serão aceitas fichas de inscrição e trabalhos enviados por fax.
Art. 12. Os trabalhos enviados por via postal deverão conter a ficha de inscrição devidamente preenchida conforme especificado no anexo I, a cópia do trabalho impresso e sua versão em meio magnético (CD).
CAPÍTULO IVDA APRESENTAÇÃO DO TRABALHO
Art. 13. O trabalho realizado não deve ultrapassar 8 (oito) páginas, incluídas as referências bibliográficas. Deve ser encaminhado via postal, digitado em corpo 12, em formato A4, 3cm nas margens superior e esquerda e 2cm nas margens inferior e direita, espaçamento 1,5. No caso de encaminhamento via Internet, o trabalho deve seguir as mesmas normas.
Art. 14. O trabalho deve ser apresentado como um relato de experiência, seguindo o roteiro: apresentação, equipe de trabalho, população beneficiada, objetivo, descrição detalhada da experiência, resultados, avaliação, considerações finais e referências bibliográficas, conforme especificado no anexo II tendo como referência o anexo III disponível em www.mec.gov.br/premioexperienciaseducacionaisinclusivas.
Parágrafo único. Não deverão ser enviados outros materiais complementares como impressos, fotos, vídeos, produtos do trabalho, etc.
CAPÍTULO VDO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art. 15. Os seguintes critérios, serão considerados para a seleção e premiação dos trabalhos inscritos:
a) coerência entre os objetivos e os resultados alcançados;
b) promoção de acessibilidade na escola;
c) trabalho colaborativo;
d) participação da família e da comunidade;
e) articulação intersetorial das políticas públicas e os demais serviços da comunidade;
f) projeto político pedagógico da escola na perspectiva da educação inclusiva;
g) estratégias pedagógicas do atendimento educacional especializado;
h) estratégias pedagógicas da sala de aula comum.
Parágrafo único. Serão considerados os mesmos critérios para a indicação dos trabalhos que receberão Menção Honrosa.
Art. 16. Para a seleção e avaliação dos trabalhos será constituída:
I - uma Comissão Organizadora composta por membros da OEI e da SEESP/MEC;
II - uma Comissão de Seleção constituída de 13 (treze) membros indicados pela Comissão Organizadora; e
III - uma Comissão Julgadora constituída por 10 (dez) personalidades nacionais com trabalho destacado na área da educação inclusiva.
Art. 17. Serão 3 (três) fases consecutivas de seleção:
a) Primeira Fase: Habilitação dos Participantes
A Comissão de Seleção será responsável pela verificação da compatibilidade dos trabalhos com os pressupostos estabelecidos neste regulamento.
b) Segunda Fase: Seleção dos Finalistas
A Comissão de Seleção será responsável pela elaboração de parecer técnico indicando até 25 (vinte e cinco) experiências finalistas, sendo até 5 (cinco) em cada região.
§ 1º As 25 (vinte e cinco) finalistas enviarão fotos e/ou vídeos que ilustrem a experiência, por via postal (carta registrada ou sedex), no prazo de até 7 (sete) dias após o recebimento de comunicação da Comissão Organizadora.
§ 2º Nesta fase, os membros da Comissão de Seleção, acompanhados ou não de representantes do MEC e/ou da OEI, realizarão visitas in loco às escolas onde estão sendo desenvolvidas as experiências finalistas.
c) Terceira Fase: Escolha dos Premiados
Entre os trabalhos finalistas serão selecionados, pela Comissão Julgadora, 5 (cinco) trabalhos para receberem o Prêmio, 1 (um) de cada região. A Comissão Julgadora poderá, ainda, outorgar Menção Honrosa a experiências da Educação Infantil.
CAPÍTULO VIDA PREMIAÇÃO
Art. 18. Os organizadores anunciarão em maio de 2010, pela imprensa, pelo site oficial do Prêmio www.mec.gov.br/premioexperienciaseducacionaisinclusivas e pelos sites do MEC e OEI os 25 (vinte e cinco) finalistas, sendo 5 (cinco) de cada região.
Art. 19. As 5 (cinco) escolas premiadas (uma em cada região) receberão como prêmio:
I - diploma
II - R$ 8.000,00 (oito mil reais), sob o patrocínio da Fundação MAPFRE/OEI.
III - Intercâmbio para 2 (dois) representantes de cada escola premiada, para conhecer uma das outras experiências premiadas, com as despesas de passagem, alimentação e hospedagem por até 5 (cinco) dias custeadas pelo MEC/SEESP.
IV - Apresentação da experiência premiada, por 2 (dois) representantes da escola no Seminário Nacional Educação Inclusiva: Direito à Diversidade, a realizar-se em Brasília, em maio de 2010.
V - Divulgação da experiência em publicação conjunta da Secretaria de Educação Especial - SEESP/MEC e da OEI.
§ 1º Uma publicação internacional será organizada pela Rede Intergovernamental Ibero-americana de Cooperação para a Educação de Pessoas com Necessidades Educativas Especiais - RIINEE e pela OEI, contemplando as experiências premiadas.
§ 2º O Secretário de Educação da rede à qual está vinculada a escola premiada terá a sua participação no Seminário Nacional Educação Inclusiva: Direito à Diversidade custeada pelo MEC/SEESP.
Art. 20. As escolas indicadas para Menção Honrosa receberão diploma, indicarão 2 (dois) representantes para participarem do Seminário Nacional Educação Inclusiva: Direito à Diversidade e terão sua experiência divulgada em publicação conjunta da Secretaria de Educação Especial - SEESP/MEC e da OEI.
Art. 21. As demais escolas finalistas receberão diploma, indicarão 1 (um) representante para participar do Seminário Nacional Educação Inclusiva: Direito à Diversidade, e terão sua experiência divulgadas em publicação conjunta da Secretaria de Educação Especial - SEESP/MEC e da OEI.
Art. 22. As 5 (cinco) escolas com experiências premiadas, a(s) com Menção(ões) Honrosa(s) e as demais finalistas receberão seus respectivos prêmios no Seminário Nacional Educação Inclusiva: Direito à Diversidade.
Parágrafo único. As despesas de viagem, traslado, hospedagem e alimentação dos representantes que não residam em Brasília, correrão por conta do MEC/SEESP, sem direito à acompanhante, excetuando-se os casos de pessoas com deficiência que solicitarem esse acompanhamento.
CAPÍTULO VIIDAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 23. Ficará a cargo da Comissão de Seleção decidir pela não premiação de uma ou mais regiões, quando os critérios do regulamento não tenham sido satisfatoriamente atendidos.
Art. 24. Ao se inscreverem, os (as) participantes autorizam automaticamente à Comissão Organizadora utilizar, editar, publicar e reproduzir total ou parcialmente os conteúdos e qualquer informação contida no trabalho, sem restrição de espécie alguma, sendo ainda permitida a edição, tradução, sincronização, inclusão em banco de dados, divulgação pelos diversos veículos de mídia, distribuição, uso direto ou indireto, entre outras, sendo vedada qualquer utilização com finalidade lucrativa.
Art. 25. É de inteira responsabilidade dos (as) inscritos (as) o ônus relativo aos direitos autorais de textos, imagens e outros meios que porventura sejam inseridos no trabalho apresentado.
Art. 26. Os materiais encaminhados para concorrer ao Prêmio EXPERIÊNCIAS EDUCACIONAIS INCLUSIVAS - A ESCOLA APRENDENDO COM AS DIFERENÇAS não serão devolvidos. Caberá aos organizadores sua destruição ou seu arquivamento na sede da SEESP/MEC e/ou da OEI em Brasília, onde estarão disponíveis para consulta.
Art. 27. A escolha das experiências finalistas, das experiências premiadas, dos membros da Comissão de Seleção e dos membros da Comissão Julgadora, assim como a decisão de casos omissos nesse regulamento, serão de inteira responsabilidade dos Organizadores.
Art. 28. A participação no Prêmio EXPERIÊNCIAS EDUCACIONAIS INCLUSIVAS - A ESCOLA APRENDENDO COM AS DIFERENÇAS implica a aceitação irrestrita deste regulamento.
ANEXO IEXPERIÊNCIAS EDUCACIONAIS INCLUSIVAS - A ESCOLA APRENDENDO COM AS DIFERENÇAS
FICHA CADASTRO DA EXPERIÊNCIA
ANEXO IIDESCRIÇÃO DA EXPERIÊNCIA
ITEM | CONTEÚDO |
1. Apresentação | - Como surgiu; qual a realidade ou desafio que foi enfrentado, por que se optou por realizar a experiência; apoios recebidos. |
2. Equipe de trabalho | - Número de pessoas envolvidas na experiência. - Descrição das suas funções dentro da escola.- Descrição da sua participação no desenvolvimento da experiência. |
3. População beneficiada | - Alunos beneficiados com a experiência, público-alvo da educação especial e demais. |
4. Objetivo geral da experiência | - Qual resultado a ser alcançado, em termos gerais, com o desenvolvimento da experiência? |
5. Descrição detalhada do desenvolvimento da experiência | - Fases ou etapas. - Embasamento teórico que orientou o trabalho.- Metodologia geral de trabalho.- Breve descrição das atividades realizadas, dos materiais e recursos elaborados e/ou utilizados.- Momentos significativos durante o processo.- Avanços identificados ao longo da experiência(alunos, gestão e comunidade)- Mudanças importantes durante o processo de trabalho.- Valores desenvolvidos na comunidade escolar.- Outras características do desenvolvimento da experiência. |
6. Resultados | - Identificação e avaliação dos principais resultados, exemplos específicos dos efeitos positivos da experiência e comentários gerais. |
7. Avaliação | - Identificação e avaliação dos principais desafios apresentados e das estratégias para superá-los, indicadores quantitativos e/ou qualitativos da experiência. |
8. Considerações Finais | - Conclusões gerais da experiência realizada. |
9. Referências Bibliográficas | - Citar fontes/ referências utilizadas. |