Portaria MS nº 1.245 de 27/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2005

Exclui da Portaria nº 1.187/GM, de 13 de julho de 2005, a Portaria nº 1.136 de 7 de julho de 2005.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições e considerando a decisão da Câmara da Comissão Intergestores Tripartite em reunião realizada no dia 21 de julho de 2005, resolve:

Art. 1º Excluir da Portaria nº 1.187/GM, de 13 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 134, de 14 de julho de 2005, Seção 1, pág. 87 e 88 a Portaria nº 1.136 de 7 de julho de 2005, Diário Oficial da União nº 130, de 8 de julho de 2005, Seção 1, pág. 24, que suspendia por até 30 dias o seu efeito.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SARAIVA FELIPE