Portaria MS nº 1.136 de 07/07/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2005
Prorrogar a Fase I de execução dos Projetos Estaduais de Expansão e Consolidação do Saúde da Família.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto no Acordo de Empréstimo nº 7.105, assinado em 26 de setembro de 2002, entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, para implementação do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF e a emenda ao referido Acordo, assinada em 17 de maio de 2005; e
Considerando o desenvolvimento do Componente 3 do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF pelos estados que aderiram ao Projeto de acordo com a Convocatória 1, incluindo o Distrito Federal, de 7 de abril de 2005, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2005, a execução da Fase I dos Projetos Estaduais de Expansão e Consolidação do Saúde da Família.
Art. 2º Autorizar ao Fundo Nacional de Saúde a efetivar a transferência do Incentivo Financeiro para a Expansão e a Consolidação da Estratégia de Saúde da Família nos Estados incluindo, o Distrito Federal, instituído pelas Portarias nº 1.155/GM, de 11 de junho de 2004 e nº 1.706/GM, de 17 de agosto de 2005, para os Fundos Estaduais de Saúde, conforme valores definidos pela Secretaria de Atenção à Saúde, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela referida Portaria.
Parágrafo único. O teto financeiro de 2005, por estado, consta do anexo desta Portaria.
Art. 3º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8573 - Expansão e Consolidação do Saúde da Família.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de julho de 2005.
HUMBERTO COSTA
ANEXONOME DO ESTADO | VALOR TOTAL DA FASE I (julho de 2004 a Dezembro de 2005) |
AC | 987.000,00 |
AL | 1.276.000,00 |
AM | 1.224.000,00 |
AP | 898.000,00 |
BA | 2.516.000,00 |
CE | 1.793.000,00 |
DF | 1.007.000,00 |
ES | 1.232.000,00 |
GO | 1.527.000,00 |
MA | 1.515.000,00 |
MG | 3.021.000,00 |
MS | 1.189.000,00 |
MT | 1.182.000,00 |
PA | 1.673.000,00 |
PB | 1.368.000,00 |
PE | 1.762.000,00 |
PI | 1.339.000,00 |
PR | 1.982.000,00 |
RJ | 2.497.000,00 |
RN | 1.313.000,00 |
RO | 1.045.000,00 |
RR | 939.000,00 |
RS | 1.992.000,00 |
SC | 1.443.000,00 |
SE | 1.175.000,00 |
SP | 5.277.000,00 |
TO | 1.100.000,00 |