Portaria COMAER nº 1.241 de 19/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2003
Institui o Sistema de Tecnologia da Informação do Comando da Aeronáutica e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Portaria COMAER nº 549/GC3, de 09.08.2010, DOU 10.08.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Comandante da Aeronáutica, de acordo com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, tendo em vista o disposto na IMA 700-1 "Implantação e Gerenciamento de Sistemas no Ministério da Aeronáutica", aprovada pela Portaria nº 654/GM3, de 19 de outubro de 1998, e considerando o que consta do Aviso Interno nº 12/GC3/18, de 20 de outubro de 2003, resolve:
Art. 1º Instituir o Sistema de Tecnologia da Informação do Comando da Aeronáutica (STI) com a finalidade de organizar, disciplinar e controlar as atividades de Tecnologia da Informação (TI), em consonância com as políticas específicas do Governo Federal, visando:
I - ao aprimoramento dos processos e atividades que produzam informações de interesse para o Comando da Aeronáutica (COMAER);
II - à utilização eficiente do conhecimento, dos recursos e dos meios existentes, buscando a melhor relação custo/benefício;
III - à promoção da integração de sistemas de informações, quanto à interoperabilidade e à complementaridade;
IV - à busca contínua da garantia da qualidade dos processos, métodos e serviços das atividades de TI;
V - à garantia da segurança das informações, compreendendo a integridade, a confidencialidade, a disponibilidade e a irretratabilidade das informações processadas;
VI - ao estudo e à elaboração de normas, critérios e princípios que promovam o aperfeiçoamento da aplicação da TI no âmbito operacional e administrativo;
VII - ao planejamento e à elaboração das propostas de orçamentos necessários ao desempenho das atividades do Sistema de Tecnologia da Informação; e
VIII - à definição de um modelo de gestão que, oportuna, eficiente e eficazmente, implemente políticas de informação e de administração de recursos em todas as fases e atividades do ciclo de vida dos sistemas de informação.
Art. 2º Atribuir ao Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER), considerando o assessoramento técnico do Órgão Central e as orientações das políticas vigentes, os encargos relativos:
I - ao planejamento, coordenação e avaliação estratégicos dos assuntos de interesse do COMAER referentes à TI;
II - à elaboração e à priorização orçamentária;
III - à representação, de caráter estratégico, nos eventos relacionados à área de TI junto ao Ministério da Defesa, organizações governamentais e internacionais;
IV - à autorização para o desenvolvimento, a aquisição, a atualização e a desativação de projetos de TI; e
V - à elaboração de política e de diretrizes estratégicas relativas às atividades de TI do COMAER.
Art. 3º Designar, como Órgão Central do Sistema de Tecnologia da Informação do Comando da Aeronáutica, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA).
Parágrafo único. As atividades relativas à área de tecnologia da informação serão exercidas pelo Subdepartamento de Tecnologia da Informação (SDTI) do DECEA.
Art. 4º Atribuir ao Órgão Central do Sistema os encargos relativos:
I - ao planejamento, à implantação, à integração e à coordenação das atividades relativas aos projetos e aos serviços de interesse do COMAER na área de tecnologia da informação;
II - à orientação normativa, à supervisão e fiscalização técnicas e ao controle das atividades do Sistema;
III - à emissão de parecer sobre desenvolvimento e/ou aquisição de bens e serviços de TI;
IV - à assessoria ao EMAER nos processos de planejamentos estratégico e orçamentário de TI do COMAER;
V - à coordenação de apoio técnico junto aos Elos do Sistema;
VI - ao planejamento e à gestão das necessidades de recursos humanos especializados em TI para os Elos do Sistema;
VII - à proposição ao EMAER e ao gerenciamento de um Plano de Capacitação de Recursos Humanos específico de TI, de interesse do Sistema;
VIII - ao planejamento das necessidades logísticas para manutenção das atividades do Sistema;
IX - à realização de inspeções e auditorias de sistemas de TI;
X - à representação técnica do COMAER, sob coordenação do EMAER, nos eventos e tratos dos assuntos relacionados à área de TI junto ao Ministério da Defesa, organizações governamentais e internacionais; e
XI - à promoção de eventos de TI de interesse do COMAER.
Art. 5º O Órgão Central do Sistema terá sua constituição e atribuições definidas e atualizadas no Regulamento e Regimento Interno próprios.
Art. 6º Além do Órgão Central, o Sistema será composto de órgãos ou elementos executivos, denominados Elos do Sistema, localizados na estrutura do COMAER e ativados de acordo com as necessidades de realização da atividade-meio correspondente a cada Organização, observando-se o seguinte:
I - os Elos do Sistema ficarão sujeitos à orientação normativa, à supervisão e fiscalização técnicas e ao controle do Órgão Central;
II - os Elos do Sistema serão estruturados de acordo com a natureza e o vulto dos encargos que lhe forem atribuídos e terão sua constituição estabelecida nos Regulamentos e/ou Regimentos Internos das Organizações a que pertencerem, considerando as orientações normativas do Sistema;
III - cada Órgão de Direção-Geral ou Direção Setorial deverá designar um setor para a coordenação de assuntos de TI, cujas atribuições gerais serão definidas na norma específica do Sistema; e
IV - o assessoramento ao EMAER, em assuntos de TI, poderá ser objeto de convocação de representantes do Órgão Central, dos Órgãos de Direção-Geral e Direção Setorial que exerçam atribuições de coordenação, constituindo o Grupo de Assessoramento de Tecnologia da Informação (GATI), cujas atribuições serão definidas na norma específica do Sistema.
Art. 7º Extinguir o Sistema de Informática do Ministério da Aeronáutica (SIMAER).
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 9º Revoga-se a Portaria nº 568/GM3, de 7 de julho de 1993, publicada no Diário Oficial da União nº 129, de 9 de julho de 1993.
TEN.-BRIG.-DO-AR LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO"