Portaria COMAER nº 549 de 09/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2010

Reformula o Sistema de Tecnologia da Informação do Comando da Aeronáutica.

O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto no inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, tendo em vista o disposto na ICA 700-1 "Implantação e Gerenciamento de Sistemas no Comando da Aeronáutica", aprovada pela Portaria nº 839/GC3, de 29 de agosto de 2006, e considerando o que consta do Processo nº 67050.001651/2010-82,

Resolve:

Art. 1º Reformular o Sistema de Tecnologia da Informação do Comando da Aeronáutica (STI), instituído pela Portaria nº 1.241/GC3, de 19 de dezembro de 2003, com a finalidade de organizar, disciplinar e controlar as atividades de Tecnologia da Informação (TI), em consonância com as políticas específicas do Governo Federal e com a Política da Aeronáutica para a Tecnologia da Informação.

Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, as atividades inerentes ao STI são as relacionadas com:

I - o provimento, de forma automatizada, das informações necessárias aos processos de decisão e controle, nos diferentes níveis hierárquicos do Comando da Aeronáutica (COMAER);

II - o aprimoramento dos processos e atividades que produzam informações de interesse para o COMAER;

III - a utilização eficiente do conhecimento, dos recursos e dos meios existentes, buscando a melhor relação custo/benefício;

IV - a promoção da integração de sistemas de informações, quanto à interoperabilidade e à complementaridade;

V - a busca contínua da garantia da qualidade dos processos, métodos e serviços das atividades de TI;

VI - a garantia da segurança das informações, compreendendo a integridade, a confidencialidade, a disponibilidade e a irretratabilidade das informações processadas;

VII - o estudo e a elaboração de normas, critérios e princípios que promovam o aperfeiçoamento da aplicação da TI no âmbito operacional e administrativo;

VIII - o planejamento e a elaboração das propostas de orçamentos necessários ao desempenho das atividades do STI; e

IX - a definição de um modelo de gestão que, oportuna, eficiente e eficazmente, implemente políticas de informação e de administração de recursos em todas as fases e atividades do ciclo de vida dos sistemas de informação.

Art. 2º Designar, como Órgão Central do STI, a Diretoria de Tecnologia da Informação da Aeronáutica (DTI), pertencente à estrutura organizacional do COMAER, o qual terá a sua constituição e suas competências definidas em Regulamento e Regimento Interno próprios.

Art. 3º Ao Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER), no que se refere ao STI, considerando o assessoramento técnico do Órgão Central e as orientações das políticas vigentes, compete:

I - planejar, coordenar e avaliar estrategicamente os assuntos de interesse do COMAER referentes à TI;

II - elaborar e priorizar o orçamento para a área de TI;

III - representar o COMAER, no aspecto estratégico, nos eventos relacionados à área de TI junto ao Ministério da Defesa (MD), organizações governamentais e internacionais;

IV - autorizar o desenvolvimento, a aquisição, a atualização e a desativação de projetos de TI;

V - elaborar a política e as diretrizes estratégicas relativas às atividades de TI do COMAER; e

VI - atuar como Comitê Diretivo de TI.

Art. 4º Ao Órgão Central do STI compete:

I - planejar, implantar, integrar e coordenar as atividades relativas aos projetos e aos serviços de interesse do COMAER na área de tecnologia da informação;

II - orientar, supervisionar e fiscalizar e controlar as atividades do Sistema;

III - emitir pareceres sobre desenvolvimento e/ou aquisição de bens e serviços de TI;

IV - assessorar o EMAER nos processos de planejamentos estratégico e orçamentário de TI do COMAER;

V - coordenar o apoio técnico junto aos Elos do Sistema;

VI - planejar e gerir as necessidades de recursos humanos especializados em TI para os Elos do Sistema;

VII - propor ao EMAER o Plano de Capacitação de Recursos Humanos específico de TI e gerenciá-lo;

VIII - planejar as necessidades logísticas para manutenção das atividades do STI;

IX - realizar inspeções e auditorias em sistemas de TI, quando necessário;

X - representar tecnicamente o COMAER, sob coordenação do EMAER, nos eventos e tratos dos assuntos relacionados à área de TI junto ao MD, organizações governamentais e internacionais; e

XI - promover eventos de TI de interesse do COMAER.

Art. 5º Os Elos do STI estão localizados na estrutura organizacional do COMAER, de acordo com a realização da atividade meio correspondente, e têm suas constituições e competências definidas em Regulamentos e Regimentos Internos próprios ou das Organizações a que pertencem.

§ 1º O EMAER, os Órgãos de Direção Setorial e os Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Aeronáutica deverão designar um setor para a coordenação de assuntos de TI em suas áreas de atuação, cujas atribuições gerais serão definidas na norma específica do Sistema.

§ 2º O assessoramento técnico ao EMAER em assuntos de TI, que venha a exigir a convocação de representantes dos Órgãos de Direção Setorial e dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Aeronáutica, far-se-á por intermédio da reunião do Grupo de Assessoramento de Tecnologia da Informação (GATI), que será presidido pelo Diretor de Tecnologia da Informação da Aeronáutica.

Art. 6º Aos Elos do Sistema compete:

I - cumprir as instruções contidas nas Normas de Sistema do Comando da Aeronáutica (NSCA) referentes ao STI;

II - executar a atividade-meio pertinente;

III - auxiliar o Órgão Central na fiscalização da atividade sistematizada; e

IV - submeter, à apreciação do Órgão Central, sugestões que visem ao aperfeiçoamento do Sistema.

Art. 7º Os Elos do Sistema ficam sujeitos à orientação normativa, à coordenação, ao controle, à supervisão técnica e à fiscalização das atividades pelo Órgão Central, respeitada a subordinação hierárquica às organizações em cuja estrutura organizacional estejam integrados.

Art. 8º O Órgão Central deverá encaminhar ao EMAER, até 120 dias após a publicação desta Portaria, todas as NSCA atualizadas, referentes ao funcionamento do STI.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 10. Revoga-se a Portaria nº 1.241/GC3, de 19 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 248, de 22 de dezembro de 2003, página 13 e o Aviso Interno nº 12/GC3/18, de 20 de outubro de 2003, publicado no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 204, de 24 de outubro de 2003.

Ten.-Brig. do Ar JUNITI SAITO