Portaria SUCIEF nº 124 DE 18/01/2023
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 jan 2023
Modifica o anexo único da Portaria SUCIEF nº 65/2019, que divulga os códigos vinculados às normas listadas no Manual de Diferimento, Ampliação de prazo de recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de natureza tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001.
O Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições,
Considerando as alterações promovidas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001 , promovidas pela Atualizações CELT/MB nº 09 e 16, de 2022 e Atualização CELT/MB nº 01/2023 e o disposto no Processo SEI-040106/000001/2023,
Resolve:
Art. 1º A tabela constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF nº 65/2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Exclusão da data fim nos seguintes itens:
Código | Descrição | Data início | Data fim | Legislação |
RJ805127 | Convênio ICMS 85 de 2011 - Crédito Presumido | 01.04.2019 | Convênio ICMS 85/2011 ; Resolução SEFAZ nº 993/2016 | |
RJ805277 | Decreto 41.483 de 2008 - Crédito Presumido | 01.04.2019 | Decreto nº 41.483/2008 ; Convênio ICMS 190/2017 | |
RJ820352 | Lei nº 3.916 de 2002 - Redução de alíquota | 01.04.2019 | Lei nº 3.916/2002 ; Convênio ICMS 190/2017 |
II - Inserção de data fim nos seguintes itens:
Código | Descrição | Data início | Data fim | Legislação |
RJ801416 | Convênio ICMS 194 de 2019 - Isenção | 01.01.2020 | 31.12.2022 | Convênio ICMS 194/2019 . Decreto nº 46.854/2019 . |
RJ801013 | Convênio ICM 35/1977 - Isenção | 01.04.2019 | 31.12.2022 | Convênio ICMS nº 99/2022 e art. 1º da Lei nº 8.926/2020 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2023
AIRES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais