Portaria DPC nº 124 de 22/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2011
Altera as Normas para o Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários (NEPMAquaviários), 1ª Revisão.
O Diretor de Portos e Costas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156/MB, de 03 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 14º, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986,
Resolve:
Art. 1º Alterar nas Normas para o Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários (NEPM-Aquaviários), 1ª Revisão, aprovadas pela Portaria nº 83/DPC, de 08 de agosto de 2007, publicada no DOU nº 157, de 15 de agosto de 2007, o subitem 2.26 do capítulo 2, que passa a ter a seguinte redação:
"2.26 - LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DOS ESTÁGIOS
O estágio embarcado relativo aos alunos oriundos dos cursos FONT, FOMQ, ASON/M, ACON/M, ATNO, ATOM, CAAQ-IC, CAAQ-IME, CAAQ-IMM e CAAQ-IIIC deverá ser realizado a bordo de navios de bandeira brasileira classificados para operar em mar aberto, ou em navios de bandeira estrangeira, sempre que não houver vagas suficientes em navios de bandeira nacional. Para os alunos dos cursos EACF, ASMF, CAAQ-IIC e CAAQ-IIM o estágio será em navios que operam na navegação interior (fluvial)."
Art. 2º Esta alteração representa a Modificação nº 7 (MOD.7) às NEPM-Aquaviários, 1ª Revisão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
Vice-Almirante EDUARDO BACELLAR LEAL FERREIRA