Portaria IMASUL nº 124 de 19/01/2010

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 jan 2010

Atribui a Gerência de Unidades de Conservação - GUC o gerenciamento e operacionalização do Parque das Nações Indígenas

O Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no Decreto nº 12.725, de 10 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Atribuir a Gerência de Unidades de Conservação - GUC, o gerenciamento e a operacionalização do Parque das Nações Indígenas sem prejuízos ao disposto no Decreto nº 12.255 de 30 de janeiro de 2007.

Art. 2º Determinar à GUC a elaboração de estudos visando o uso dos Parques do Prosa e das Nações Indígenas, bem como a elaboração e/ou revisão de seus respectivos regulamentos.

CAMPO GRANDE-MS, 19 de janeiro de 2010.

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES

Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente de MS