Portaria IMASUL nº 124 de 19/01/2010
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 jan 2010
Atribui a Gerência de Unidades de Conservação - GUC o gerenciamento e operacionalização do Parque das Nações Indígenas
O Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no Decreto nº 12.725, de 10 de março de 2009,
Resolve:
Art. 1º Atribuir a Gerência de Unidades de Conservação - GUC, o gerenciamento e a operacionalização do Parque das Nações Indígenas sem prejuízos ao disposto no Decreto nº 12.255 de 30 de janeiro de 2007.
Art. 2º Determinar à GUC a elaboração de estudos visando o uso dos Parques do Prosa e das Nações Indígenas, bem como a elaboração e/ou revisão de seus respectivos regulamentos.
CAMPO GRANDE-MS, 19 de janeiro de 2010.
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente de MS