Decreto nº 12.255 de 30/01/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 31 jan 2007

Dispõe sobre a administração do parque dos poderes e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º A administração do Parque dos Poderes fica sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes, com as seguintes competências:

I - coordenar e supervisionar a execução das atividades de manutenção e conservação do Parque dos Poderes;

II - coordenar, acompanhar e controlar a execução das atividades relativas a jardinagem;

III - implementar medidas de conservação e restauração, objetivando a preservação do Parque dos Poderes;

IV - estabelecer normas e procedimentos de utilização adequada das vias de acesso no Parque dos Poderes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CAMPO GRANDE-MS, 30 de janeiro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado