Portaria MP nº 124 de 27/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2008

Autoriza a nomeação de trezentos e sessenta e cinco candidatos classificados e não convocados em concurso público para o quadro efetivo de pessoal da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, nos termos do § 3º do art. 1º do referido Decreto, resolve:

Art. 1º Autorizar a nomeação de trezentos e sessenta e cinco candidatos classificados e não convocados no concurso público autorizado pela Portaria MP nº 14, de 13 de janeiro de 2006, nos cargos discriminados no quadro anexo a esta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação;

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

III - à distribuição das vagas estabelecidas nos Editais de Concurso Público nºs 1 e 2 da FIOCRUZ, de 2006.

IV - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, o que implicará no remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais da FIOCRUZ.

Art. 3º A responsabilidade pela verificação das condições prévias para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 2º será do Presidente da FIOCRUZ, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO

Cargo Quantitativo de vagas 
Pesquisador em Saúde Pública 46 
Tecnologista em Saúde Pública 217 
Analista de Gestão em Saúde 102 
Total 365