Portaria MP nº 124 de 27/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2008
Autoriza a nomeação de trezentos e sessenta e cinco candidatos classificados e não convocados em concurso público para o quadro efetivo de pessoal da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, nos termos do § 3º do art. 1º do referido Decreto, resolve:
Art. 1º Autorizar a nomeação de trezentos e sessenta e cinco candidatos classificados e não convocados no concurso público autorizado pela Portaria MP nº 14, de 13 de janeiro de 2006, nos cargos discriminados no quadro anexo a esta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
III - à distribuição das vagas estabelecidas nos Editais de Concurso Público nºs 1 e 2 da FIOCRUZ, de 2006.
IV - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, o que implicará no remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais da FIOCRUZ.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação das condições prévias para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 2º será do Presidente da FIOCRUZ, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXOCargo | Quantitativo de vagas |
Pesquisador em Saúde Pública | 46 |
Tecnologista em Saúde Pública | 217 |
Analista de Gestão em Saúde | 102 |
Total | 365 |