Portaria MP nº 14 de 13/01/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jan 2006
Autoriza a realização de concurso público e o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Fundação Oswaldo Cruz.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e da delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de mil cargos das Carreiras de Ciência e Tecnologia do Quadro de Pessoal da Fundação Oswaldo Cruz, entidade vinculada ao Ministério da Saúde, conforme discriminado no quadro abaixo:
Cargo | Quantidade |
Pesquisador | 150 |
Tecnologista | 457 |
Analista em Ciência e Tecnologia | 213 |
Técnico | 180 |
Total | 1.000 |
Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de junho de 2006, observado o disposto no inciso V do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º estão condicionados:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e
III - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, o que implicará no remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais da FIOCRUZ.
Art. 3º Caberá ao Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, observadas as disposições da Portaria nº 450, de 6 de novembro de 2002, a responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º, cabendo-lhe, ainda, baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de seis meses contados da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA