Portaria MP nº 124 de 27/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2007

Autoriza a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para o provimento de cargos para atendimento das necessidades hospitalares do Ministério da Saúde, autorizado pela Portaria MP nº 255, de 25 de agosto de 2005.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar, nos termos do § 3º do art. 1º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para o provimento de cargos para atendimento das necessidades hospitalares do Ministério da Saúde, autorizado pela Portaria MP nº 255, de 25 de agosto de 2005, nos seguintes cargos e quantitativos:

CARGO QTDE. 
Agente Administrativo 63 
Assistente Social 23 
Auxiliar de Enfermagem 534 
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos 32 
Biólogo 
Enfermeiro 87 
Engenheiro 
Farmacêutico 20 
Fisioterapeuta 
Médico 450 
Nutricionista 11 
Odontólogo 15 
Psicólogo 
Técnico de Laboratório 26 
Técnico em Radiologia 39 
Terapeuta Ocupacional 
TOTAL 1316 

Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação;

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados;

Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.

Art. 4º As normas específicas relativas ao provimento dos cargos serão baixadas pela autoridade mencionada no art. 3º, mediante a publicação de editais, portarias ou qualquer outro instrumento legal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA