Portaria MP nº 124 de 27/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2007
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para o provimento de cargos para atendimento das necessidades hospitalares do Ministério da Saúde, autorizado pela Portaria MP nº 255, de 25 de agosto de 2005.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar, nos termos do § 3º do art. 1º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para o provimento de cargos para atendimento das necessidades hospitalares do Ministério da Saúde, autorizado pela Portaria MP nº 255, de 25 de agosto de 2005, nos seguintes cargos e quantitativos:
| CARGO | QTDE. |
| Agente Administrativo | 63 |
| Assistente Social | 23 |
| Auxiliar de Enfermagem | 534 |
| Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | 32 |
| Biólogo | 1 |
| Enfermeiro | 87 |
| Engenheiro | 2 |
| Farmacêutico | 20 |
| Fisioterapeuta | 6 |
| Médico | 450 |
| Nutricionista | 11 |
| Odontólogo | 15 |
| Psicólogo | 5 |
| Técnico de Laboratório | 26 |
| Técnico em Radiologia | 39 |
| Terapeuta Ocupacional | 2 |
| TOTAL | 1316 |
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados;
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.
Art. 4º As normas específicas relativas ao provimento dos cargos serão baixadas pela autoridade mencionada no art. 3º, mediante a publicação de editais, portarias ou qualquer outro instrumento legal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA