Portaria SESu nº 1.239 de 24/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2010
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior.
A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeada pela Portaria nº 712, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições relacionadas no anexo, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional
PTRES: 001753
Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 7.094, de 03 de fevereiro de 2010 e Decreto nº 7.144 de 30 de março de 2010.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2010.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior - DIFES/SESu.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
SESu/MEC
ANEXO IDESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO DA AÇÃO 8551 - APOIO
Instituição Beneficiada | Processo nº | Objeto | Valor Total R$ | Fonte | Nota de Crédito |
Universidade Federal de Roraima | 23000.010124/2010-89 | Apoio Financeiro para Complementação de Custeio da Universidade Federal de Roraima - telefonia e Fornecimento de Combustível. | 300.000,00 | 0112915004 | 2010NC001653 |
Universidade Federal do Espírito Santo | 23000.010432/2010-12 | Apoio Financeiro para Pagamento de Despesas Referente de Manutenção Geral - Energia Elétrica do Campus de Goiabeiras. | 500.000,00 | 0112915004 | 2010NC001654 |
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia | 23000.010047/2010-67 | Funcionamento da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia. | 550.173,19 | 0112915004 | 2010NC001652 |