Portaria SRF nº 1.237 de 25/07/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2003
Divulga os valores de arrecadação realizada no segundo trimestre de 2003, para fins de avaliação institucional e cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária (GDAT).
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.390, de 23 de março de 2000, na Portaria MF nº 200, de 3 de julho de 2002, e na Portaria SRF nº 324, de 24 de março de 2003, resolve:
Art. 1º Divulgar os valores da arrecadação realizada no segundo trimestre de 2003 e os valores fixados como meta trimestral para fins de atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária (GDAT) institucional, conforme demonstrativo:
Valores em R$ milhões | |||
PERÍODO | META GDAT | ARRECADAÇÃO EFETIVA | ÍNDICE REALIZAÇÃO DA META |
2º TRIMESTRE 2003 | 62.500 | 63.092 | 100,95 |
Art. 2º Para fins de atribuição da GDAT institucional, referente ao período de avaliação correspondente ao segundo trimestre civil de 2003, o percentual a ser atribuído aos integrantes da carreira Auditoria da Receita Federal é de 25% (vinte e cinco por cento) conforme art. 22, inciso II da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID
ANEXO ÚNICOMF - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA TRIBUTÁRIA
COORDENAÇÃO DE PREVISÃO E ANÁLISE DAS RECEITAS REALIZAÇÃO DA RECEITA ADMINISTRADA PELA SRF
CÁLCULO DO PERCENTUAL DA GDAT - AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
2º TRIMESTRE - 2003
VALORES EM MILHÕES DE REAIS | ||||
TRIMESTRE AVALIADO | ARRECADAÇÃO EFETIVA [A] | META GDAT [B] | AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL | |
ÍNDICE REALIZAÇÃO DA META (%)* | PERCENTUAL DA GDAT | |||
2º | 63.092 | 62.500 | 100,95 | 25,00 |
* Portaria nº 793, de 10.05.2000, e Portaria nº 200, de 03.07.2002.