Portaria IBAMA nº 1.233 de 31/08/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2011
Delega competência ao Diretor de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas, bem como seu substituto legal para autorizar servidores públicos federais a dirigir veículos oficiais de transporte individual de passageiros, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial.
O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22º, parágrafo único do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no DOU, de 27 de abril de 2007, item VI do art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002, republicada no DOU, de 21 de junho de 2002, e pela Portaria nº 604/2011-Casa Civil, de 24 de fevereiro de 2011, publicada no DOU do dia subsequente,
Considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/1967;
Considerando a necessidade de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões de interesse público, mediante descentralização administrativa, sem prejuízo das normas gerais e específicas que regulam o exercício da prática do ato administrativo que lhes são afetos,
Resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas, bem como seu substituto legal para, no âmbito de sua unidade e na forma da legislação, normas e regulamentos pertinentes, autorizar servidores públicos federais a dirigir veículos oficiais de transporte individual de passageiros, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CURT TRENNEPOHL