Portaria MP nº 123 de 01/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2011

Antecipa os limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção de que trata o Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011.

A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, tendo em vista a autorização constante do § 4º do art. 2º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, a solicitação contida no Ofício nº 4968/SEORI, de 6 de maio de 2011, do Ministério da Defesa, e

Considerando que a realização dos V Jogos Mundiais Militares, na cidade do Rio de Janeiro, será no período de 16 a 24 de julho, e a fase final de preparação do evento com a intensificação da preparação das equipes nacionais e o desenvolvimento das atividades logísticas ocorrerá no primeiro semestre de 2011, inclusive com a adequação da infraestrutura de instalações esportivas e de transportes que irão compor o cenário dos Jogos;

Considerando a necessidade de atender os gastos com transporte, alimentação e hospedagem de 1.260 rondonistas, participantes das operações do Projeto Rondon, nos Estados do Amapá, do Amazonas, de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul; e

Considerando a necessidade de deslocamento aéreo de cerca de 300 militares para 1ª Brigada de Infantaria de Selva, localizada em Boa Vista, no Estado de Roraima, com vistas à preparação para envio de novo efetivo para atuar na Missão de Paz no Haiti,

Resolve:

Art. 1º Antecipar os limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção de que trata o Anexo II do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR

ANEXO
ANTECIPAÇÃO DE LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011 - DEMAIS DESPESAS
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DO DECRETO Nº 7.446, DE 1º DE MARÇO DE 2011)

ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ATÉ JUN ATÉ DEZ 
52000 Ministério da Defesa 5.100 
TOTAL 5.100 

Inclui as demais despesas, exceto as relativas às subfunções 092, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604, 665, créditos extraordinários e recursos de doações e de convênios.