Portaria SEPPR nº 123 de 13/04/2010
Norma Federal
Altera a Portaria SEPPR nº 178 de 2009 .
O Ministro de Estado da Secretaria de Portos, Substituto, da Presidência da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição , o disposto no art. 3º da Lei nº 15.518, de 5 de setembro de 2007 e em atendimento ao estabelecido no art. 44, do Decreto nº 6.620, de 29 de outubro de 2009 ,
Resolve:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 5º da Portaria nº 178 de 29 de junho de 2009 o parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Quando da elaboração dos estudos de impacto concorrencial, as outorgas deverão ser apreciadas avaliando-se, também, aspectos de custo e benefício e considerando-se a necessidade de preservação de economias de escala, de escopo e de densidade visando à consecução da eficiência econômica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
AUGUSTO WAGNER PADILHA MARTINS