Portaria INEP nº 123 de 24/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2009
Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.051, de 9 de julho de 2004, a Portaria Normativa nº 1, de 29 de janeiro de 2009, e considerando as definições estabelecidas pelas Comissões Assessoras de Avaliação da Área de Arquivologia e da Formação Geral do Enade, nomeadas pela Portaria Inep nº 83, de 4 de maio de 2009,
Resolve:
Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.
Art. 2º A prova do Enade 2009, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Arquivologia.
Art. 3º No componente de Formação Geral será considerada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive. Além do domínio de conhecimentos e de níveis diversificados de habilidades e competências para perfis profissionais específicos, espera-se que os graduandos das Instituições de Ensino Superior (IES) evidenciem a compreensão de temas que possam transcender ao seu ambiente próprio de formação e sejam importantes para a realidade contemporânea. Essa compreensão vincula-se a perspectivas críticas, integradoras e à construção de sínteses contextualizadas.
§ 1º As questões do componente de Formação Geral versarão sobre alguns dentre os seguintes temas:
I - ecologia;
II - biodiversidade;
III - arte, cultura e filosofia;
IV - mapas geopolíticos e socioeconômicos;
V - globalização;
VI - políticas públicas: educação, habitação, saneamento, saúde, segurança, defesa, desenvolvimento sustentável;
VII - redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, terceiro setor;
VIII - relações interpessoais: respeitar, cuidar, considerar, conviver;
IX - sociodiversidade: multiculturalismo, tolerância, inclusão;
X - exclusão e minorias;
XI - relações de gênero;
XII - vida urbana e rural;
XIII - democracia e cidadania;
XIV - violência;
XV - terrorismo;
XVI - avanços tecnológicos;
XVII - inclusão/exclusão digital;
XVIII - relações de trabalho;
XIX - tecnociência;
XX - propriedade intelectual;
XXI - diferentes mídias e tratamento da informação.
§ 2º No componente de Formação Geral, serão verificadas as capacidades de:
I - ler e interpretar textos;
II - analisar e criticar informações;
III - extrair conclusões por indução e/ou dedução;
IV - estabelecer relações, comparações e contrastes em diferentes situações;
V - detectar contradições;
VI - fazer escolhas valorativas avaliando conseqüências;
VII - questionar a realidade;
VIII - argumentar coerentemente.
§ 3º No componente de Formação Geral, os estudantes deverão mostrar competência para:
I - propor ações de intervenção;
II - propor soluções para situações-problema;
III - elaborar perspectivas integradoras;
IV - elaborar sínteses;
V - administrar conflitos.
§ 4º O componente de Formação Geral do Enade 2009 terá 10 (dez) questões, sendo 2 (duas) discursivas e 8 (oito) de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, estudos de caso, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas.
§ 5º As questões discursivas avaliarão aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, utilização de vocabulário adequado e correção gramatical do texto.
Art. 4º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade 2009, no componente específico da área de Arquivologia, terá por objetivos:
a) Evidenciar a eficácia do processo ensino-aprendizagem ao longo do curso de graduação;
b) Avaliar a formação dos estudantes quanto à especificidade e aos fundamentos da Arquivologia;
c) Verificar a habilidade dos alunos na aplicação de conceitos em situações concretas;
d) Identificar e mensurar a diferença de desempenho dos alunos em diferentes etapas de sua formação acadêmica;
e) Localizar lacunas a serem preenchidas na formação do profissional de arquivo.
Art. 5º A prova do Enade 2009, no componente específico da área de Arquivologia, tomará como referência o profissional capaz de:
Enfrentar com competência e criatividade as questões relativas à sua prática, produzindo e difundindo conhecimentos que reflitam criticamente a realidade; observar os princípios éticos que norteiam suas atividades profissionais; e conceber, desenvolver e liderar processos em instituições e serviços que demandem intervenções e procedimentos técnicos na gestão dos arquivos em todas as fases do seu ciclo vital.
Art. 6º A prova do Enade 2009, no componente específico da área de Arquivologia, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, habilidades e competências dentre as descritas a seguir:
a) Reconhecer a especificidade do campo arquivístico;
b) Identificar as fronteiras que separam a Arquivologia da Administração, da História, da Ciência da Informação, do Direito, e dos conteúdos de outras áreas correlatas;
c) Articular elementos teóricos e práticos com propriedade;
d) Gerar produtos, desenvolver e aplicar instrumentos de trabalho, formular sistemas e executar políticas institucionais;
e) Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos;
f) Definir, avaliar e utilizar as novas tecnologias aplicadas à área arquivística;
g) Traduzir as necessidades de indivíduos, grupos e comunidades nas respectivas áreas de atuação;
h) Realizar ações pedagógicas voltadas para a melhoria do desempenho profissional e para a ampliação do conhecimento na área;
i) Desenvolver atividades profissionais autônomas, de modo a orientar, dirigir, assessorar, prestar consultoria, realizar perícias e emitir laudos técnicos e pareceres;
j) Compreender o estatuto probatório dos documentos de arquivo;
k) Identificar o contexto de produção de documentos no âmbito de instituições públicas e privadas;
l) Planejar e elaborar instrumentos de gestão que permitam a organização, a avaliação, o acesso e a utilização de documentos de arquivo;
m) Realizar operações de classificação, arranjo, descrição, disseminação e difusão;
n) Responder às demandas determinadas pelas transformações que caracterizam o mundo contemporâneo.
Art. 7º A prova do Enade 2009, no componente específico da área de Arquivologia, tomará como referencial os conteúdos descritos a seguir:
a) Fundamentos teóricos da Arquivologia;
b) Políticas de arquivo;
c) Gestão documental;
d) Organização e tratamento de documentos;
e) Tecnologias aplicadas aos arquivos;
f) Preservação e conservação de acervos;
g) Administração de instituições e serviços arquivísticos;
h) Memória e patrimônio;
i) Metodologia da pesquisa.
Art. 8º A prova do Enade 2009 terá, em seu componente específico da área de Arquivologia, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.
Art. 9º A Comissão Assessora de Avaliação da área de Arquivologia e a Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral subsidiarão a banca de elaboração com informações adicionais sobre a prova do Enade 2009.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REYNALDO FERNANDES