Portaria INEP nº 123 de 24/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2009

Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.051, de 9 de julho de 2004, a Portaria Normativa nº 1, de 29 de janeiro de 2009, e considerando as definições estabelecidas pelas Comissões Assessoras de Avaliação da Área de Arquivologia e da Formação Geral do Enade, nomeadas pela Portaria Inep nº 83, de 4 de maio de 2009,

Resolve:

Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.

Art. 2º A prova do Enade 2009, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Arquivologia.

Art. 3º No componente de Formação Geral será considerada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive. Além do domínio de conhecimentos e de níveis diversificados de habilidades e competências para perfis profissionais específicos, espera-se que os graduandos das Instituições de Ensino Superior (IES) evidenciem a compreensão de temas que possam transcender ao seu ambiente próprio de formação e sejam importantes para a realidade contemporânea. Essa compreensão vincula-se a perspectivas críticas, integradoras e à construção de sínteses contextualizadas.

§ 1º As questões do componente de Formação Geral versarão sobre alguns dentre os seguintes temas:

I - ecologia;

II - biodiversidade;

III - arte, cultura e filosofia;

IV - mapas geopolíticos e socioeconômicos;

V - globalização;

VI - políticas públicas: educação, habitação, saneamento, saúde, segurança, defesa, desenvolvimento sustentável;

VII - redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, terceiro setor;

VIII - relações interpessoais: respeitar, cuidar, considerar, conviver;

IX - sociodiversidade: multiculturalismo, tolerância, inclusão;

X - exclusão e minorias;

XI - relações de gênero;

XII - vida urbana e rural;

XIII - democracia e cidadania;

XIV - violência;

XV - terrorismo;

XVI - avanços tecnológicos;

XVII - inclusão/exclusão digital;

XVIII - relações de trabalho;

XIX - tecnociência;

XX - propriedade intelectual;

XXI - diferentes mídias e tratamento da informação.

§ 2º No componente de Formação Geral, serão verificadas as capacidades de:

I - ler e interpretar textos;

II - analisar e criticar informações;

III - extrair conclusões por indução e/ou dedução;

IV - estabelecer relações, comparações e contrastes em diferentes situações;

V - detectar contradições;

VI - fazer escolhas valorativas avaliando conseqüências;

VII - questionar a realidade;

VIII - argumentar coerentemente.

§ 3º No componente de Formação Geral, os estudantes deverão mostrar competência para:

I - propor ações de intervenção;

II - propor soluções para situações-problema;

III - elaborar perspectivas integradoras;

IV - elaborar sínteses;

V - administrar conflitos.

§ 4º O componente de Formação Geral do Enade 2009 terá 10 (dez) questões, sendo 2 (duas) discursivas e 8 (oito) de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, estudos de caso, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas.

§ 5º As questões discursivas avaliarão aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, utilização de vocabulário adequado e correção gramatical do texto.

Art. 4º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade 2009, no componente específico da área de Arquivologia, terá por objetivos:

a) Evidenciar a eficácia do processo ensino-aprendizagem ao longo do curso de graduação;

b) Avaliar a formação dos estudantes quanto à especificidade e aos fundamentos da Arquivologia;

c) Verificar a habilidade dos alunos na aplicação de conceitos em situações concretas;

d) Identificar e mensurar a diferença de desempenho dos alunos em diferentes etapas de sua formação acadêmica;

e) Localizar lacunas a serem preenchidas na formação do profissional de arquivo.

Art. 5º A prova do Enade 2009, no componente específico da área de Arquivologia, tomará como referência o profissional capaz de:

Enfrentar com competência e criatividade as questões relativas à sua prática, produzindo e difundindo conhecimentos que reflitam criticamente a realidade; observar os princípios éticos que norteiam suas atividades profissionais; e conceber, desenvolver e liderar processos em instituições e serviços que demandem intervenções e procedimentos técnicos na gestão dos arquivos em todas as fases do seu ciclo vital.

Art. 6º A prova do Enade 2009, no componente específico da área de Arquivologia, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, habilidades e competências dentre as descritas a seguir:

a) Reconhecer a especificidade do campo arquivístico;

b) Identificar as fronteiras que separam a Arquivologia da Administração, da História, da Ciência da Informação, do Direito, e dos conteúdos de outras áreas correlatas;

c) Articular elementos teóricos e práticos com propriedade;

d) Gerar produtos, desenvolver e aplicar instrumentos de trabalho, formular sistemas e executar políticas institucionais;

e) Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos;

f) Definir, avaliar e utilizar as novas tecnologias aplicadas à área arquivística;

g) Traduzir as necessidades de indivíduos, grupos e comunidades nas respectivas áreas de atuação;

h) Realizar ações pedagógicas voltadas para a melhoria do desempenho profissional e para a ampliação do conhecimento na área;

i) Desenvolver atividades profissionais autônomas, de modo a orientar, dirigir, assessorar, prestar consultoria, realizar perícias e emitir laudos técnicos e pareceres;

j) Compreender o estatuto probatório dos documentos de arquivo;

k) Identificar o contexto de produção de documentos no âmbito de instituições públicas e privadas;

l) Planejar e elaborar instrumentos de gestão que permitam a organização, a avaliação, o acesso e a utilização de documentos de arquivo;

m) Realizar operações de classificação, arranjo, descrição, disseminação e difusão;

n) Responder às demandas determinadas pelas transformações que caracterizam o mundo contemporâneo.

Art. 7º A prova do Enade 2009, no componente específico da área de Arquivologia, tomará como referencial os conteúdos descritos a seguir:

a) Fundamentos teóricos da Arquivologia;

b) Políticas de arquivo;

c) Gestão documental;

d) Organização e tratamento de documentos;

e) Tecnologias aplicadas aos arquivos;

f) Preservação e conservação de acervos;

g) Administração de instituições e serviços arquivísticos;

h) Memória e patrimônio;

i) Metodologia da pesquisa.

Art. 8º A prova do Enade 2009 terá, em seu componente específico da área de Arquivologia, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.

Art. 9º A Comissão Assessora de Avaliação da área de Arquivologia e a Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral subsidiarão a banca de elaboração com informações adicionais sobre a prova do Enade 2009.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REYNALDO FERNANDES