Portaria MT nº 123 de 02/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2009

Publica o Programa de Trabalho proposto pelo Distrito Federal para o exercício 2009 - 1ª alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001.

O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição e o inciso II, § 8º do art. 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, acrescido pela Lei nº 10.866, de 4 de maio de 2004, e considerando a manifestação da Secretaria de Gestão dos Programas de Transportes do Ministério dos Transportes,

Resolve:

Art. 1º Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Distrito Federal para o exercício 2009 - 1ª alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo, conforme discriminado no anexo desta Portaria.

Art. 2º Revogar o anexo 07 da Portaria nº 293, de 16 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 de dezembro de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO NASCIMENTO

ANEXO

Unidade da Federação: DISTRITO FEDERAL Processo nº: 50000.064829/2008-74

PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2009 - 1ª Alteração

Programa de Trabalho contendo as alterações propostas pelo Estado, recebidas em 19 de junho de 2009.

Relação de Empreendimentos

A - Programa de Pavimentação de Rodovias

Rodovia Trecho Custo (R$ 1,00) 
01. DF-230 Entroncamento DF-410 - Entroncamento DF-345 2.000.000 
02. DF-355 Entroncamento DF-320 - Entroncamento DF-120 3.000.000 
Total do Programa 5.000.000 

B - Programa de Pavimentação e Restauração de Rodovias

Rodovia Trecho Custo (R$ 1,00) 
03. DF-051 Entroncamento DF-003 - Entroncamento DF-047 Restauração e Construção de Via Marginal 10.000.000 
Total do Programa 10.000.000 

C - Programa de Duplicação de Rodovias

Rodovia Trecho Custo (R$ 1,00) 
04. DF-001 Entroncamento BR-040 - Entroncamento DF-065/DF-480 (Balão do Gama) 4.150.000 
Total do Programa 4.150.000 

D Programa de Duplicação e Recuperação de Rodovias

Rodovia Trecho Custo (R$ 1,00) 
05. DF-150 Entroncamento DF-003 - Entroncamento DF-205 2.600.000 
Total do Programa 2.600.000 

E - Programa de Restauração de Rodovias

Rodovia Trecho Custo (R$ 1,00) 
06. DF-205 Entroncamento DF-128 - Entroncamento DF-131 2.539.524 
Total do Programa 2.539.524 

F - Programa de Construção e Restauração de Rodovias

Rodovia Trecho Custo (R$ 1,00) 
07. DF-047 Entroncamento DF-051 (Aeroporto) - Restauração e Construção de Via Marginal 5.000.000 
Total do Programa 5.000.000 

G - Programa de Alargamento de Ponte

Rodovia Trecho Custo (R$ 1,00) 
08. VC-249 Alargamento de ponte sobre o Ribeirão Sobradinho 556.962 
Total do Programa 556.962 

H - Programa de Encabeçamento de Ponte

Rodovia Trecho Custo (R$ 1,00) 
09. DF-450 Encabeçamento do alargamento da ponte sobre o Ribeirão do Torto 1.249.238 
Total do Programa 1.249.238 

I - Programa de Construção de Viadutos

Rodovia Trecho Custo (R$ 1,00) 
10. DF-075 Construção de viaduto de acesso ao Núcleo Bandeirante 2.600.000 
Total do Programa 2.600.000 

Cronograma Financeiro

(Valores em R$ 1,00)

Discriminação Trimestre Total Programa 
1º 2º 3º 4º 
A - Programa de Pavimentação de Rodovias 600.0200 3.400.000 1.000.000 5.000.000 
B - Programa de Pavimentação e Restauração de Rodovias 5.000.000 3.500.000 1.500.000 10.000.000 
C - Programa de Duplicação de Rodovias 4.150.000 4.150.000 
D - Programa de Duplicação e Recuperação de Rodovias 2.600.000 2.600.000 
E - Programa de Restauração de Rodovias 1.228.524 1.311.000 2.539.524 
F - Programa de Construção e Restauração de Rodovias 400.000 3.750.000 850.000 5.000.000 
G - Programa de Alargamento de Ponte 360.000 196.962 556.962 
H - Programa de Encabeçamento de Ponte 1.025.000 224.238 1.249.238 
I - Programa de Construção de Viadutos 1.300.000 1.300.000 2.600.000 
Total do Estado 13.978.524 14.646.000 5.071.200 33.695.724