Portaria SEED nº 123 de 14/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 2007
Descentraliza à Universidade Federal do Ceará, Unidade Gestora/Gestão nº 153045/15224, o crédito orçamentário que especifica.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1.089, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 9, de 6 de abril de 2005, e considerando o disposto nas Leis nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, na Lei 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, no art. 12 da IN nº 1, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 4/2004, as duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve:
Art. 1º Descentralizar à Universidade Federal do Ceará, Unidade Gestora/Gestão nº 153045/15224, o crédito orçamentário, no valor de R$ 539.942,72 (quinhentos e trinta e nove mil, novecentos e quarenta e dois reais e setenta e dois centavos), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004 (DOU em 29.07.2004), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus artigos 25 e 26, tendo como objeto "oferta do 1º e 2º semestres dos cursos de licenciatura em Letras (Português), Letras (Inglês), Química, Matemática e Bacharelado em Administração, na modalidade a distância", com execução no período de agosto/2007 a agosto/2008, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática nº: 12.364.1073.6328.0001.
II - Fonte nº: 0112915010
III - PTRES nº: 001751
IV - Elementos de despesa:
33.90.39 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 539.942,72 (quinhentos e trinta e nove mil, novecentos e quarenta e dois reais e setenta e dois centavos).
Nota de Crédito nº: 2007NC000083, de 14.08.2007.
§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.
§ 2º O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Universidade Federal do Ceará, e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do Processo nº 23000.019444/2007-07.
§ 3º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SEED, no exercício de 2007.
§ 4º A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY