Portaria SESu nº 123 de 27/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2005

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário para a Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre - FFFCMPA.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, a Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário para a Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre - FFFCMPA, no valor de R$ 256.914,00 (duzentos e cinqüenta e seis mil, novecentos e quatorze reais), destinado a implementação das obras de engenharia referente à construção do anexo II da FFFCMPA, em conformidade com o Plano de Trabalho anexo ao processo, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática: 12.364.1073.6373.0043 - Modernização e Recuperação da Infra-Estrutura Física das Instituições Federais de Ensino Superior e dos Hospitais de Ensino - No Estado do Rio Grande do Sul

II - Fonte: 100/112

III - PTRES: 978605

IV - Elementos de despesa:

4.4.90.51 - Obras e Instalações.............R$ 256.914,00

V - Nota de Crédito nº: 2005NC001024

VI - Processo nº: 23000.022220/2005-11

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.379, de 25.02.2005 ou outro que vier substituí-lo.

Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação nº 12.364.1073.6373.0043 - Modernização e Recuperação da Infra-Estrutura Física das Instituições Federais de Ensino Superior e dos Hospitais de Ensino - No Estado do Rio Grande do Sul será realizado por meio de relatórios periódicos, consolidados pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES, via Sistema de Acompanhamento das IFES.

Art. 5º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

NELSON MACULAN FILHO