Portaria DP/SE/MAPA nº 123 de 22/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 2005

Dispõe sobre os limites de despesas com diárias, passagens e locomoção, no âmbito das Unidades da Administração Direta e das Entidades Vinculadas.

O DIRETOR DE PROGRAMA DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 10, de 04 de fevereiro de 2005, e em conformidade com o disposto no art. 2º da Portaria Interministerial nº 236, de 10 de agosto de 2005, dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, resolve:

Art. 1º As despesas com diárias, passagens e locomoção, no âmbito das Unidades da Administração Direta e das Entidades Vinculadas, não poderão exceder, neste exercício, os limites estabelecidos no Anexo desta Portaria

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às despesas relativas às seguintes subfunções de governo:

I - 125 - Normatização e Fiscalização;

II - 603 - Defesa Sanitária Vegetal;

III - 604 - Defesa Sanitária Animal; e

IV - 665 - Normatização e Qualidade.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I
DIÁRIAS, PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO REFERENCIAIS MONETÁRIOS MÁXIMOS PARA COMPROMETIMENTO DE DOTAÇÕES EM 2005

R$ 1,00 
UNIDADE LIMITE 2005 
GABINETE DO MINISTRO 633.000 
SECRETARIA-EXECUTIVA 865.000 
COORDENAÇÃO-GERAL DE EXECUÇÃO FINANCEIRA 315.000 
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 13.000 
COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACUEIRA 1.145.000 
INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA 386.000 
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO AGRONEGÓCIO 810.000 
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 606.000 
SECRETARIA DE PRODUÇÃO AGROENERGIA 162.000 
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA 706.000 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO 904.000 
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA 9.340.000 
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO 2.954.000 
FUNDO DE DEFESA DA ECONOMIA CAFEEIRA 363.000 

Exclusive as Subfunções 125, 603, 604 e 665.

GUSTAVO PEREIRA DA SILVA FILHO