Portaria DP/SE/MAPA nº 123 de 22/08/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 2005
Dispõe sobre os limites de despesas com diárias, passagens e locomoção, no âmbito das Unidades da Administração Direta e das Entidades Vinculadas.
O DIRETOR DE PROGRAMA DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 10, de 04 de fevereiro de 2005, e em conformidade com o disposto no art. 2º da Portaria Interministerial nº 236, de 10 de agosto de 2005, dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, resolve:
Art. 1º As despesas com diárias, passagens e locomoção, no âmbito das Unidades da Administração Direta e das Entidades Vinculadas, não poderão exceder, neste exercício, os limites estabelecidos no Anexo desta Portaria
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às despesas relativas às seguintes subfunções de governo:
I - 125 - Normatização e Fiscalização;
II - 603 - Defesa Sanitária Vegetal;
III - 604 - Defesa Sanitária Animal; e
IV - 665 - Normatização e Qualidade.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO IDIÁRIAS, PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO REFERENCIAIS MONETÁRIOS MÁXIMOS PARA COMPROMETIMENTO DE DOTAÇÕES EM 2005
| R$ 1,00 | |
| UNIDADE LIMITE | 2005 |
| GABINETE DO MINISTRO | 633.000 |
| SECRETARIA-EXECUTIVA | 865.000 |
| COORDENAÇÃO-GERAL DE EXECUÇÃO FINANCEIRA | 315.000 |
| SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA | 13.000 |
| COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACUEIRA | 1.145.000 |
| INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA | 386.000 |
| SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO AGRONEGÓCIO | 810.000 |
| SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO | 606.000 |
| SECRETARIA DE PRODUÇÃO AGROENERGIA | 162.000 |
| SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA | 706.000 |
| SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO | 904.000 |
| EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA | 9.340.000 |
| COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO | 2.954.000 |
| FUNDO DE DEFESA DA ECONOMIA CAFEEIRA | 363.000 |
Exclusive as Subfunções 125, 603, 604 e 665.
GUSTAVO PEREIRA DA SILVA FILHO