Portaria SEFAZ nº 123 de 30/12/2002

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 dez 2002

Altera dispositivo da Portaria nº 046/2002-SEFAZ, de 28.05.2002, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos incisos III, V e VI do artigo 6º do Decreto nº 4.142, de 5 de abril de 2002,

CONSIDERANDO o preconizado nos artigos 546 e seguintes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 5º da Portaria nº 046/2002-SEFAZ, de 28.05.2002, passa a vigorar com a redação que segue:

"Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 30 de junho de 2003."

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 30 de dezembro de 2002.

FAUSTO DE SOUZA FARIA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA