Portaria INMETRO nº 123 de 23/05/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2000

Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.

Notas:

1) Regimento Interno substituído pela Portaria INMETRO nº 32, de 11.03.2002, DOU 14.03.2002.

2) Ver Decreto nº 4.039, de 03.12.2001, DOU 05.12.2001, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.

3) Assim dispunha o Regimento Interno substituído:

"O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, anexo à presente Portaria.

Art. 2º Publicar este ato no Diário Oficial da União, quando se dará o início de sua vigência, ficando revogadas as disposições em contrário.

ARMANDO MARIANTE CARVALHO

ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO

CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, Autarquia federal criada pelo artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, com sede em Brasília - DF, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, é o órgão executivo central do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - SINMETRO e tem por finalidades:

I - executar as políticas nacionais de metrologia e da qualidade;

II - verificar a observância das normas técnicas e legais, no que se refere às unidades de medida, métodos de medição, medidas materializadas, instrumentos de medição e produtos pré-medidos;

III - manter e conservar os padrões das unidades de medida, assim como implantar e manter a cadeia de rastreabilidade dos padrões das unidades de medida no País, de forma a torná-las harmônicas, internamente, e compatíveis, no plano internacional, visando, em nível primário, à sua aceitação universal e, em nível secundário, à sua utilização como suporte ao setor produtivo, com vistas à qualidade de bens e serviços;

IV - fortalecer a participação do País nas atividades internacionais relacionadas com metrologia e qualidade, além de promover o intercâmbio com entidades e organismos estrangeiros e internacionais;

V - prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO, bem assim aos seus comitês de assessoramento, atuando como sua Secretaria-Executiva;

VI - fomentar a utilização da técnica de gestão da qualidade nas empresas brasileiras;

VII - planejar e executar as atividades de credenciamento de laboratórios de calibração e de ensaios, de provedores de ensaio de proficiência, de organismos de certificação, de inspeção, de treinamento e de outros necessários ao desenvolvimento da infra-estrutura de serviços tecnológicos no País; e

VIII - coordenar, no âmbito do SINMETRO, a certificação compulsória e voluntária de produtos, de processos, de serviços e a certificação voluntária de pessoal.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º O INMETRO tem a seguinte Estrutura Organizacional:

I - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente:

1. Diretoria-Executiva - DIREX

1.1 Divisão de Informação Tecnológica - DIVIT

1.1.1 Serviço de Documentação e Informação - SEDIN

1.1.2 Serviço de Produtos de Informação - SEPIN

1.2 Gerência da Qualidade - GQUAL

2. Gabinete - GABIN

2.1 Serviço de Comunicação Social - SECOM

3. Procuradoria Jurídica - PROJU

3.1 Serviço de Consultoria - SCONS

3.2 Serviço do Contencioso - SECOT

4. Coordenação-Geral de Articulação Internacional - CAINT

II - Órgãos Seccionais:

1. Coordenação-Geral de Planejamento - CPLAN

1.1 Serviço de Planejamento Estratégico e Organizacional - SEPEO

1.2 Serviço de Planejamento Orçamentário - SEPOP

1.3 Serviço de Informática - SINFO

2. Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF

2.1 Comissão de Licitação - COPEL

2.2 Serviço de Custos - SECUS

2.3 Equipe de Apoio Administrativo - EQAPA

2.4 Divisão de Administração - DIVAD

2.4.1 Setor de Material e Compras - SEMCO

2.4.1.1 Equipe de Controle e Suprimento - EQCOS

2.4.1.2 Equipe de Almoxarifado - EQALX

2.4.2 Equipe de Importação - EQIMP

2.4.3 Setor de Patrimônio - SEPAT

2.4.3.1 Equipe de Segurança Patrimonial - EQSPA

2.4.4 Setor de Serviços Gerais - SESGE

2.4.4.1 Equipe de Transportes Oficiais - EQTRO

2.4.4.2 Equipe de Artes Gráficas - AQGRA

2.5 Divisão de Finanças - DIFIN

2.5.1 Serviço de Contabilidade - SECON

2.5.2 Setor de Execução Orçamentária e Financeira - SEORF

2.5.3 Equipe de Análise Administrativa e Financeira - EQAAF

2.6 Divisão de Recursos Humanos - DIREH

2.6.1 Serviço de Administração de Pessoal - SEAPE

2.6.1.1 Equipe de Cadastro e Pagamento - EQCAP

2.6.1.2 Equipe de Diárias e Passagens - EQDIP

2.6.2 Serviço de Desenvolvimento de RH - SEDER

2.6.3 Serviço de Saúde Ocupacional - SESAO

2.7 Divisão de Engenharia - DIENG

2.7.1 Equipe de Manutenção e Operação - EMOPE

2.7.2 Equipe de Obras e Projetos - EQPRO

3. Auditoria - AUDIT

III - Órgãos Específicos Singulares:

1. Diretoria da Qualidade e de Credenciamento - DQUAL

1.1 Divisão de Articulação Externa e Desenvolvimento de Projetos Especiais - DIAPE

1.2 Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - DIPAC

1.2.1 Setor de Viabilidade - SEVIA

1.2.2 Equipe de Acompanhamento - EACON

1.2.3 Equipe de Implementação - EQIMP

1.3 Divisão de Credenciamento de Organismos - DICOR

1.3.1 Setor de Produtos e Pessoal - SEPRO

1.3.2 Equipe de Sistemas - EQSIS

1.3.3 Equipe de Organismos de Inspeção - EQOIS

1.4 Divisão de Credenciamento de Laboratórios e de Provedores de Ensaios de Proficiência - DICLA

1.4.1 Setor de Confiabilidade Metrológica - SECME

1.4.2 Equipe de Avaliação de Laboratórios de Calibração - EQALC

1.4.3 Equipe de Avaliação de Laboratórios de Ensaios - EQALE

1.5 Divisão de Verificação da Conformidade - DIVEC

1.5.1 Equipe de Treinamento de Fiscalização - EFISC

1.6 Divisão de Educação para Qualidade - DIVED

1.6.1 Setor de Orientação para o Consumo - SEORC

1.7 Seção de Apoio Operacional - SEAPO

2. Diretoria de Metrologia Científica e Industrial - DIMCI

2.1 Serviço de Engenharia de Instrumentação e de Inovação Tecnológica - SENGI

2.2 Divisão de Metrologia Térmica - DITER

2.2.1 Laboratório de Pirometria - LAPIR

2.2.2 Laboratório de Termometria - LATER

2.2.3 Equipe de Laboratório de Higrometria - LAHIG

2.3 Divisão de Metrologia Óptica - DIOPT

2.3.1 Equipe de Laboratório de Fotometria - LAFOT

2.3.2 Equipe de Laboratório de Interferometria - LAINT

2.3.3 Equipe de Laboratório de Radiometria - LARAD

2.4 Divisão de Metrologia Mecânica - DIMEC

2.4.1 Laboratório de Fluidos - LAFLU

2.4.2 Laboratório de Força e Dureza - LAFOR

2.4.3 Laboratório de Massa - LAMAS

2.4.4 Laboratório de Metrologia Dimensional - LAMIN

2.4.5 Laboratório de Pressão - LAPRE

2.5 Divisão de Metrologia Elétrica - DIELE

2.5.1 Laboratório de Capacitância e Indutância - LACIN

2.5.2 Laboratório de Potência e Energia - LAPEN

2.5.3 Laboratório de Resistência - LARES

2.5.4 Laboratório de Tensão e Corrente Elétrica - LATCE

2.5.5 Laboratório de Transformadores - LATRA

2.6 Divisão de Metrologia Acústica e de Vibrações - DIAVI

2.6.1 Laboratório de Ensaios Acústico - LAENA

2.6.2 Laboratório de Eletroacústica - LAETA

2.6.3 Laboratório de Vibrações - LAVIB

2.7 Divisão de Metrologia Química - DQUIM

2.8 Setor de Apoio Operacional - SAMCI

3. Diretoria de Metrologia Legal - DIMEL

3.1 Gerência de Regulamentação e Aprovação de Modelo - GERAM

3.2 Gerência de Desenvolvimento Metrológico - GEDEM

3.3 Gerência de Serviços Descentralizados - GESED

3.4 Divisão de Mercadorias Pré-Medidas - DIMEP

3.5 Divisão de Metrologia nas Relações Comerciais - DIMER1

3.6 Divisão de Metrologia nas Relações Comerciais - DIMER2

3.7 Divisão de Metrologia Segurança do Cidadão - DIMES

3.8 Divisão de Metrologia na Saúde e Ambiente - DIMEA

3.9 Divisão de Auditoria e Suporte Técnico - DIAST

3.10 Seção de Apoio Operacional - SAMEL

IV - Órgãos Descentralizados:

1. Superintendências

Art. 3º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, é dirigido por Presidente, as Diretorias por Diretores, as Coordenações-Gerais por Coordenadores, as Superintendências por Superintendentes, o Gabinete, a Procuradoria Jurídica, a Auditoria, Divisões, os Serviços, as Seções, os Setores, as Equipes, os Laboratórios por Chefes, cujas funções são providas na forma da Legislação pertinente.

Art. 4º O Presidente do INMETRO será nomeado pelo Presidente da República e os titulares das Diretorias pelo Ministro da pasta à qual se vincula a Autarquia.

Art. 5º Os demais ocupantes de cargos e funções de confiança serão nomeados pelo Presidente da Autarquia.

Art. 6º Os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança serão substituídos, em seus impedimentos, por servidores indicados por eles, previamente, e designados na forma da legislação específica.

CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS

Art. 7º À Diretoria-Executiva compete:

I - Coordenar, planejar, dirigir, promover e executar as atividades de informação tecnológica;

II - Articular, em conjunto com as áreas finalísticas, as atividades relativas a captação de recursos orçamentários;

III - Coordenar o Sistema da Qualidade interna do INMETRO;

IV - Coordenar e planejar as atividades da Ouvidoria da Instituição; e

V - Exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Presidente.

Art. 8º À Gerência da Qualidade compete:

I - Coordenar e gerenciar o Sistema da Qualidade do INMETRO;

II - Coordenar a participação do INMETRO em eventos na área da qualidade que visem a premiação institucional;

III - Orientar e apoiar a implantação de sistema da qualidade no âmbito do INMETRO e da RNML;

IV - Interagir com os foros nacionais, estrangeiros, regionais e internacionais, nas áreas de sua competência, acompanhando e avaliando as tendências mundiais;

V - Assessorar o Diretor Executivo no gerenciamento das questões relativas à gestão da qualidade.

Art. 9º À Divisão de Informação Tecnológica compete coordenar, planejar, dirigir, promover e executar as atividades de informação, documentação e desenvolvimento, gestão e marketing de produtos de informação de interesse do INMETRO e, especialmente:

I - disseminar informações em metrologia, normalização, qualidade e sobre barreiras técnicas para os setores empresarial, tecnológico, acadêmico e científico;

II - preservar e difundir a memória técnica do INMETRO;

III - promover ações objetivando a disseminação da informação tecnológica para os diversos setores da sociedade interessados;

IV - interagir com entidades congêneres no Brasil e no exterior;

V - promover atividades de apoio à difusão da informação em metrologia, normalização, qualidade e sobre barreiras técnicas, contribuindo para o processo de modernização tecnológica do país;

VI - articular com outros centros de informação na identificação e priorização de demandas informacionais em metrologia, normalização, qualidade e sobre barreiras técnicas.

Art. 10. Ao Serviço de Documentação e Informação compete:

I - atender às demandas informacionais da sociedade nas áreas de metrologia, normalização, qualidade e barreiras técnicas;

II - facilitar e garantir o acesso às informações produzidas pelo INMETRO;

III - identificar e elaborar produtos de informação de acordo com as prioridades indicadas pela demanda externa;

IV - contribuir para aumentar a oferta de informação em metrologia, normalização, qualidade e sobre barreiras técnicas, através da participação em redes eletrônicas;

V - desenvolver serviços de informação que proporcionem vantagens estratégicas aos clientes na tomada de decisão;

VI - exercer as atividades de Ponto Focal do Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio, da OMC;

VII - manter articulação com instituições, no Brasil e no exterior, com o objetivo de promover o intercâmbio de informações sobre metrologia, normalização e qualidade e produtividade;

VIII - selecionar, adquirir, manter e dar tratamento técnico à documentação, bem como preservar e difundir a memória técnica da Autarquia;

IX - executar as atividades de gestão das bibliotecas da Autarquia;

X - atender às necessidades de informações técnicas do INMETRO, nas áreas de sua atuação;

XI - elaborar, propor aprovação e executar as normas relativas às atividades de documentação, informação e difusão tecnológica.

Art. 11. Ao Serviço de Produtos de Informação compete:

I - definir, desenvolver, implementar e avaliar produtos de informação tecnológica, para clientes externos, em articulação com as unidades técnicas específicas;

II - elaborar, propor aprovação e executar a política de marketing dos produtos e serviços de informação tecnológica;

III - analisar, identificar e segmentar o mercado dos produtos e serviços de informação tecnológica do INMETRO;

IV - definir estratégias mercadológicas visando a otimização do uso de produtos e serviços de informação tecnológica do INMETRO;

V - estabelecer parcerias e alianças internas para o desenvolvimento de produtos de informação;

VI - coletar, analisar e qualificar informações de marketing dos produtos e serviços de informação tecnológica;

VII - definir as estratégias de comercialização dos produtos e serviços de informação tecnológica;

VIII - participar de eventos para divulgação de serviços e produtos de informação tecnológica.

Art. 12. Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Presidente em sua representação social e política;

II - incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal;

III - efetuar o acompanhamento da tramitação dos atos legais de interesse da Autarquia;

IV - coordenar as atividades de comunicação social e de cooperação técnica;

V - providenciar a publicação e a divulgação das matérias de interesse do INMETRO; e

VI - prestar apoio técnico-administrativo ao Presidente do INMETRO, na qualidade de Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO.

Art. 13. Ao Serviço de Comunicação e Social compete:

I - planejar, promover, coordenar e executar as atividades de comunicação social, incluídas as de relações públicas, publicidade e propaganda, jornalismo e promoção, no âmbito do INMETRO, observada a política pertinente adotada pela pasta à qual a Autarquia está vinculada;

II - acompanhar o noticiário dos principais veículos da imprensa e identificar, selecionar e difundir as matérias de interesse do INMETRO;

III - apurar e selecionar matérias e noticiosos gerados no âmbito do INMETRO, com vistas à sua redação, edição e difusão interna e externa;

IV - organizar, orientar e executar as atividades relativas ao cerimonial do INMETRO;

V - planejar, coordenar e realizar os eventos sociais, culturais, políticos e institucionais da entidade, bem como os de caráter promocional que divulguem as atividades do INMETRO;

VI - gerenciar o uso das marcas do INMETRO, suas derivações e a criação de marcas específicas para eventos;

VII - coordenar e executar a criação de peças gráficas para a divulgação do INMETRO e de suas atividades;

VIII - controlar e executar a geração de imagem e áudio nas dependências do INMETRO;

IX - gerenciar o Serviço de Atendimento ao Cidadão;

X - promover ações objetivando a conscientização e a motivação dos diferentes setores da sociedade, para a qualidade e produtividade.

Art. 14. À Coordenação-Geral de Articulação Internacional compete:

I - coordenar, planejar, articular e promover as atividades voltadas para o relacionamento internacional do INMETRO;

II - coordenar, promover e acompanhar as negociações para celebração de convênios, acordos e contratos, além da participação do INMETRO em eventos internacionais;

III - supervisionar e controlar a realização de programas de cooperação técnica e de intercâmbio, com organizações internacionais e estrangeiras, nas áreas da metrologia, da normalização e da qualidade industrial, inclusive para desenvolvimento de recursos humanos;

IV - propor, coordenar e acompanhar, em articulação com as diversas áreas do INMETRO, a alocação dos recursos indispensáveis ao cumprimento de compromissos internacionais; e

V - coordenar, no âmbito da Autarquia, as negociações internacionais, técnico-comerciais, que envolvam as áreas de metrologia, normalização e qualidade industrial.

Art. 15. À Coordenação-Geral de Planejamento cabe coordenar, dirigir, supervisionar, promover, acompanhar e avaliar a execução das atividades de planejamento, orçamento, informática, modernização administrativa, realização de trabalhos de natureza estatística e, especificamente:

I - prover a Autarquia dos meios necessários à execução da eficiência, da eficácia e da efetividade dos seus serviços;

II - coordenar o processo de planejamento estratégico e de desdobramento da missão da Autarquia, em diretrizes, objetivos, metas e planos;

III - subsidiar as Diretorias do INMETRO no planejamento das ações e na execução da programação;

IV - acompanhar e avaliar o desempenho das atividades do INMETRO; e

V - coordenar a elaboração do orçamento da Autarquia.

Art. 16. Ao Serviço de Planejamento Estratégico e Organizacional compete:

I - Promover e coordenar o processo de planejamento estratégico do INMETRO e do Plano Plurianual (PPA);

II - Acompanhar, controlar e avaliar o desempenho da Autarquia, propondo correções e aperfeiçoamento que se fizerem necessários;

III - Coordenar, elaborar, monitorar o Sistema de Informações Gerenciais do INMETRO;

IV - Planejar, coordenar e avaliar o desenvolvimento organizacional e a modernização administrativa do INMETRO.

Art. 17. Ao Serviço de Planejamento Orçamentário compete:

I - Coordenar a elaboração da proposta orçamentária, do orçamento plurianual e demais atividades relacionadas ao orçamento da Autarquia;

II - Acompanhar a execução orçamentária da Autarquia, avaliando a execução, emitindo relatórios gerenciais e propondo correção de eventuais desvios;

III - Acompanhar a evolução das Receitas e Despesas da Autarquia, objetivando promover adequação orçamentária;

IV - Definir e aprimorar a metodologia de elaboração, execução, acompanhamento e controle orçamentário.

Art. 18. Ao Serviço de Informática compete:

I - Promover, coordenar, supervisionar e avaliar o processo de planejamento, elaboração e implantação do Plano Diretor de Informática e Desenvolvimento de Sistemas da Autarquia;

II - Definir a configuração dos equipamentos de processamento de dados e dos programas básicos a serem adquiridos pelo INMETRO;

III - Planejar e executar as atividades de manutenção do Hardware;

IV - Executar as atividades de suporte à rede e ao software utilizado no INMETRO;

V - Administrar a rede de comunicação do INMETRO;

VI - Planejar e executar as atividades de desenvolvimento e manutenção de Sistemas.

Art. 19. À Procuradoria Jurídica, órgão vinculado à Advocacia-Geral da União, compete:

I - exercer a representação judicial e extrajudicial da Autarquia, atuando nos processos em que a mesma for autora, ré, oponente ou assistente;

II - cumprir e velar pelo cumprimento das orientações normativas emanadas dos órgãos central e setorial da Advocacia-Geral da União;

III - prestar assessoria direta e imediata ao Presidente e aos órgãos integrantes da Estrutura Regimental do INMETRO, nos assuntos de natureza jurídica, aplicando-se, no que couber, o disposto no artigo 11, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;

IV - examinar, aprovar e elaborar minutas de editais de licitação, de instrumentos de contratos, de convênios e de outros atos criadores de direitos e obrigações, que devam ser celebrados pela Autarquia;

V - analisar e apresentar soluções sobre questões suscitadas pela aplicação das leis e dos regulamentos relativos às atividades desenvolvidas pelo INMETRO;

VI - examinar e emitir pareceres sobre projetos de atos normativos a serem expedidos ou propostos pela Autarquia, quando contiverem matéria jurídica; e

VII - proceder à apuração da liquidez e certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades do INMETRO, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.

Art. 20. Ao Serviço de Consultoria compete:

I - apreciar e emitir opinião em projetos de atos normativos a serem expedidos ou propostos pela Autarquia, quando expressarem matéria jurídica;

II - examinar e elaborar anteprojetos de lei, projetos de decreto, minutas de regulamentos, de portarias e dos demais atos administrativos de interesse da Autarquia, que lhe forem submetidos;

III - realizar estudos e emitir pareceres e informações, quando solicitado, sobre questões jurídicas que forem suscitadas;

IV - examinar e visar os editais de licitação e apreciar os recursos e impugnações decorrentes dos procedimentos licitatórios;

V - apreciar e elaborar os atos negociais de interesse da Autarquia;

VI - sanear processos administrativos, disciplinares e sindicâncias.

Art. 21. Ao Serviço de Contencioso compete:

I - emitir pareceres nos procedimentos pertinentes a autos de infração lavrados por infrigência às disposições da legislação;

II - proceder à inscrição, certificação e execução da dívida ativa do INMETRO, controlando a legalidade da constituição de débitos de terceiros para com a autarquia, em juízo ou fora dele;

III - implementar as providências necessárias à defesa da Autarquia, em juízo ou fora dele;

IV - ajuizar os procedimentos judiciais que se fizerem necessários ao reconhecimento e preservação dos direitos e interesses do INMETRO;

V - manter controle dos prazos relacionados com os efeitos judiciais;

VI - examinar ordens e sentenças judiciais e orientar os dirigentes quanto ao seu exato cumprimento.

Art. 22. À Diretoria de Administração e Finanças compete:

I - planejar, coordenar, dirigir, supervisionar, promover, acompanhar e avaliar a execução das ações inerentes às atividades de recursos humanos, material, patrimônio, vigilância, transportes, finanças, contabilidade, engenharia, manutenção e compras além de implementar a adoção de procedimentos, objetivando agilizar e aprimorar a qualidade dos serviços que presta.

Art. 23. Ao Auxiliar compete:

I - coordenar e gerenciar o Sistema da Qualidade da Diretoria;

II - representar a Diretoria junto à Gerência da Qualidade do INMETRO;

III - coordenar e gerenciar os sistemas informatizados relacionados às atividades da Diretoria;

Nota: Redação conforme publicação oficial.

V - assessorar o Diretor no gerenciamento do desempenho das atividades da diretoria.

Art. 24. À Comissão de Licitação compete:

I - formular, propor e executar medidas de gerenciamento dos procedimentos licitatórios, prestando, a qualquer momento, toda e qualquer informação sobre o andamento de cada um, notadamente, no que concerne à natureza, ao objeto, aos passos, às datas, às conclusões, às revogações e anulações, dentre outros;

II - conduzir e supervisionar os procedimentos licitatórios;

III - disseminar, sempre que necessário, as orientações pertinentes, no âmbito do INMETRO.

Art. 25. À Equipe de Apoio Administrativo (DF) compete:

I - realizar articulação com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e com o Ministério do Orçamento e Gestão, no que se refere às áreas de recursos humanos e administrativa;

II - supervisionar o processo de encaminhamento de matérias do Instituto para publicação no Diário Oficial;

III - encaminhar e acompanhar processos de afastamento do País de servidores do Instituto, junto ao Ministério das Relações Exteriores, ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e às Embaixadas;

IV - realizar articulação com os demais órgãos do Governo Federal no que se refere aos assuntos administrativos do Instituto;

Art. 26. Ao Serviço de Custos compete:

I - assessorar à Diretoria, fornecendo os elementos básicos e fundamentais para que esta possa estabelecer uma política justa de preços dos serviços, definindo os que serão cobrados e os que serão subsidiados, levando-se em conta os interesses da sociedade e a auto sustentação econômica e financeira da Instituição;

II - apurar os resultados econômicos apresentados pelos serviços, individualmente e agregados, conforme o Catálogo de Serviços do INMETRO (por Programa, Grupo e Subgrupo), bem como agregados por Unidade de Gestão, Unidade Organizacional (Diretoria, Divisão, Serviço Laboratórios, Seção, Setor e Equipe);

III - preparar relatórios de análises de custos e de controle de desempenho, por Unidade Organizacional;

IV - organizar e manter um Banco de Dados Estatísticos, dos custos operacionais, com o objetivo de auxiliar a elaboração de Propostas Orçamentárias;

V - elaborar, a pedido, estudos especiais necessários, para fornecer subsídios, à Diretoria em assuntos que envolvam decisões de escolha entre duas ou mais alternativas econômicas e/ou financeiras;

VI - comparar os custos reais com os previstos, analisar suas variações e indicar fatores que possam influir no cumprimento das previsões.

Art. 27. À Divisão de Administração compete:

I - planejar, orientar e supervisionar a execução das atividades de material, patrimônio, comunicações administrativas, vigilância, transportes e de apoio administrativo.

Art. 28. Ao Setor de Material e Compras compete:

I - executar as atividades pertinentes à administração e aquisição de materiais, equipamentos e serviços, em consonância com as normas vigentes.

Art. 29. À Equipe de Controle e Suprimento compete:

I - executar as atividades inerentes ao acompanhamento orçamentário e financeiro, das despesas decorrentes da aquisição de materiais estocáveis;

II - realizar o acompanhamento, físico e financeiro, de contratos de prestação de serviços.

Art. 30. À Equipe de Almoxarifado compete:

I - executar as atividades relativas ao recebimento, registro, estocagem, controle e distribuição de materiais.

Art. 31. À Equipe de Importação compete:

I - executar os procedimentos relativos à importação e exportação de materiais, equipamentos e serviços.

Art. 32. Ao Setor de Patrimônio compete:

I - executar as atividades pertinentes à identificação, registro, administração e controle dos bens móveis e imóveis do INMETRO.

Art. 33. À Equipe de Segurança Patrimonial compete:

I - fiscalizar, permanentemente, o campus do INMETRO, zelando pela segurança dos bens móveis e imóveis ali existentes;

II - controlar a entrada e saída de pessoal, material e de viaturas, na área do INMETRO;

III - promover as ações pertinentes a prevenção de incêndio.

Art. 34. Ao Setor de Serviços Gerais compete:

I - executar as atividades pertinentes aos serviços de limpeza e conservação, comunicação administrativa e parques e jardins, transporte coletivos contratados e transportes oficiais.

Art. 35. À Equipe de Transportes Oficiais compete:

I - executar as atividades pertinentes à manutenção, utilização e controle dos veículos de propriedade do INMETRO.

Art. 36. À Equipe de Artes Gráficas compete:

I - executar as atividades de impressão e reprodução de publicações, fotogravação, blocagem, desenhos em geral e arte final dos formulários e impressos, confeccionados no INMETRO.

Art. 37. À Divisão de Finanças compete:

I - coordenar, supervisionar, orientar, controlar e avaliar, as ações pertinentes aos aspectos orçamentários, financeiros, contábeis e de arrecadação da Autarquia e dos órgão conveniados, bem como elaborar relatórios com vista à prestação de contas institucional e de subsidiar a tomada de decisões gerenciais, assessorando o Diretor de Administração e Finanças em assuntos específicos em sua área de atuação.

Art. 38. Ao Serviço de Contabilidade compete:

I - acompanhar a emissão de documentos no SIAFI, que geram os registros contábeis dos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial da autarquia e unidades vinculadas;

II - acompanhar e elaborar os lançamentos referentes à arrecadação da receita;

III - acompanhar e elaborar os lançamentos referentes à movimentação do Almoxarifado e Patrimônio;

IV - elaborar conciliações bancárias diárias;

V - compatibilizar a movimentação dos saldos das contas contábeis, conciliando-os e analisando-os;

VI - acompanhar o recebimento e analisar as Prestações de Contas de convênios firmados, comunicando as divergências ocorridas;

VII - efetuar os lançamentos da comprovação dos convênios;

VIII - promover a instauração de Tomada de Contas Especial, quando solicitada;

IX - fornecer assessoramento contábil à autarquia, unidades vinculadas e Rede Nacional de Metrologia Legal;

X - manter atualizado o Rol de Responsáveis do SIAFI;

XI - promover os ajustes de contas específicas, em atendimento à Norma de Encerramento do Exercício;

XII - elaborar a Prestação de Contas Anual, que deve ser apresentada ao Tribunal de Contas da União, através do titular da pasta a qual a autarquia se vincula.

Art. 39. Ao Setor de Execução Orçamentária e Financeira compete:

I - executar as atividades relacionadas com a programação orçamentária e financeira da Autarquia, emitindo e controlando notas de empenho, ordens bancárias, dentre outros;

II - controlar saldos, inclusive aplicações financeiras, e manter atualizados os registros da receita e de pagamento de despesas;

III - registrar, acompanhar e conciliar o movimento bancário das diversas receitas da Autarquia;

IV - providenciar e manter atualizadas a habilitação dos ordenadores de despesas, junto aos estabelecimentos bancários e demais repartições.

Art. 40. À Equipe de Análise Administrativa e Financeira compete:

I - proceder a análise de todos os processos da Autarquia quanto ao empenhamento;

II - proceder a análise de todos os processos da Autarquia, quanto ao pagamento e após liquidação para arquivamento final, bem como a análise quanto a concessão, acompanhamento e prestação de contas de suprimento de fundos;

III - proceder a análise de contratos da Autarquia quanto aos reajustamentos ou realinhamento de preços.

Art. 41. À Divisão de Recursos Humanos compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar, promover e controlar as ações relativas ao desenvolvimento de recursos humanos, administração de pessoal e ao programa de saúde ocupacional.

Art. 42. Ao Serviço de Administração de Pessoal compete:

I - orientar e supervisionar as atividades de cadastro e pagamento e de diárias e passagens;

II - acompanhar a legislação, a jurisprudência e as normas internas pertinentes a recursos humanos, além de divulgar e orientar a área de Recursos Humanos e aos servidores do INMETRO, quanto a sua aplicação;

III - fazer publicar atos relativos a recursos humanos;

IV - instruir processos referentes a direitos, vantagens, benefícios, regime disciplinar e outros assuntos previstos na legislação de recursos humanos.

Art. 43. À Equipe de Cadastro e Pagamento compete:

I - controlar e manter atualizados os registros funcionais e financeiros dos servidores do INMETRO;

II - registrar e controlar a lotação numérica e nominal, além dos cargos em comissão e funções gratificadas da Autarquia;

III - fornecer subsídios, elaborar e controlar a folha de pagamento dos servidores da Autarquia e seus relatórios, bem como o recolhimento dos encargos sociais;

IV - elaborar o Boletim de Pessoal e os demais atos relativos à situação funcional dos servidores.

Art. 44. À Equipe de Diárias e Passagens compete:

I - conferir os pedidos de concessão de diárias para fins de pagamento;

II - controlar e manter atualizados os pedidos de concessão de diárias;

III - providenciar, controlar e manter atualizadas as requisições de passagens aéreas;

IV - conferir as faturas de pagamento de passagens aéreas;

V - controlar a execução orçamentária das dotações destinadas à concessão de diárias e de passagens aéreas.

Art. 45. Ao Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos compete:

I - coordenar, supervisionar, orientar e promover ações pertinentes ao desenvolvimento de pessoal, considerando os subsistemas organizacionais, bem como participar e propor políticas e desenvolver projetos de gestão de pessoas afetas às suas competências;

II - implementar, com os órgãos específicos e instituições, a participação dos servidores da Autarquia em programas de capacitação de recursos humanos externos, nas áreas de metrologia, normalização, qualidade, produtividade e informação tecnológica, bem como desenvolver projetos educacionais;

III - planejar, desenvolver, propor, implementar e supervisionar os programas de treinamento e de desenvolvimento de recursos humanos;

IV - planejar, coordenar, organizar, acompanhar e avaliar eventos de T & D, no âmbito interno e externo, bem como promover ações corretivas;

V - identificar, propor mecanismos, desenvolver procedimentos e viabilizar o processo de captação de RH;

VI - definir, promover e processar estudo/análise de cultura e clima organizacional, periodicamente, propondo ações corretivas, na busca de manter a motivação dos servidores;

VII - propor, promover e coordenar o processo de avaliação de desempenho, bem como processar o tratamento dos resultados decorrentes do processo, sugerindo ações corretivas;

VIII - buscar, propor e promover ações pertinentes à classificação de cargos e salários e à promoção;

IX - controlar a execução orçamentária destinadas às ações de captação, treinamento e desenvolvimento de pessoal.

Art. 46. Ao Serviço de Saúde Ocupacional compete:

I - propor, promover e executar as políticas inerentes à saúde ocupacional do corpo funcional do INMETRO;

II - executar e controlar as atividades ligadas à saúde física e mental dos servidores, sob a égide das normas e legislações pertinentes à higiene, medicina e segurança do trabalho;

III - formular, propor e executar as ações necessárias ao desenvolvimento da medicina preventiva do trabalho e assistência social, psicológica e odontológica;

IV - formular, propor e executar o programa de Assistência, abrangendo medidas de integração social, de ajustamento e de readaptação funcional;

V - promover perícias médicas para fins de concessão de licença, aposentadoria e outros casos previstos na legislação;

VI - gerenciar a execução orçamentária das dotações destinadas à manutenção do projeto Qualidade de Vida, bem como dos programas de benefícios.

Art. 47. À Divisão de Engenharia compete:

I - supervisionar, controlar e avaliar as atividades técnico-administrativas relativas a estudos, projetos, construções, fiscalização de obras, manutenção das instalações de todos os imóveis do INMETRO, exceto os equipamentos dos laboratórios.

Art. 48. À Equipe de Manutenção e Operação compete:

I - executar e controlar as atividades de manutenção preventiva e corretiva das instalações e dos equipamentos nos Laboratórios da Autarquia;

II - prestar assistência no campo da manutenção e operação às superintendências e agências;

III - operar as centrais de ar comprimido, vácuo, gás, bombeamento de água e subestação principal;

IV - supervisionar e acompanhar os serviços de manutenção contratados de terceiros.

Art. 49. À Equipe de Obras e Projetos compete:

I - promover ou realizar estudos preliminares de anteprojetos, necessários ao planejamento técnico do serviço de engenharia do INMETRO;

II - elaborar projetos executivos, especificações, orçamentos, cronogramas e editais, necessários às licitações referentes às obras, bem como analisar os projetos contratados de terceiros;

III - acompanhar e fiscalizar a execução de serviços e obras de engenharia do INMETRO;

IV - prestar assistência na área de engenharia, no campo de obras e projetos, às Superintendências e Agências;

Art. 50. À Auditoria compete a verificação da conformidade às normas vigentes, dos procedimentos de natureza orçamentária, contábil, financeira, patrimonial e de recursos humanos, bem como, quando determinada pelo Presidente, a verificação da compatibilidade entre os meios empregados e os resultados alcançados e, especificamente:

I - criar condições indispensáveis para assegurar eficácia nos controles interno e externo, procurando garantir regularidade na realização da receita e da despesa;

II - examinar a legislação específica e normas correlatas, orientando quanto à sua observância;

III - promover inspeções regulares, nas áreas de atuação do INMETRO, para verificar a execução física e financeira dos projetos e atividades, inclusive daqueles executados por terceiros;

IV - realizar auditorias financeiras, contábeis e administrativas com o propósito de avaliar e certificar a exatidão e regularidade das contas e comprovar a eficiência e a eficácia na aplicação dos recursos da Autarquia;

V - executar auditorias extraordinárias, de cunho específico, que, no interesse da Administração, venham a ser determinadas pelo Presidente.

Art. 51. À Diretoria de Credenciamento e Qualidade compete planejar, dirigir, orientar, coordenar e executar as atividades de credenciamento e de avaliação da conformidade e, especificamente:

I - atuar como órgão credenciador de organismos de certificação, de inspeção e de treinamento, bem como de laboratórios de calibração e de ensaios e de provedores de ensaios de proficiência;

II - coordenar, no âmbito do SINMETRO, a certificação da conformidade, a declaração da conformidade pelo fornecedor, a inspeção e outras formas de avaliação compulsória de produtos, de serviços e de pessoal;

III - incentivar o desenvolvimento da normalização nacional e a certificação voluntária de produtos, de processos, de serviços e de pessoal;

IV - elaborar regulamentos técnicos na área da qualidade;

V - coordenar as ações de reconhecimento internacional relacionadas às atividades de credenciamento;

VI - promover ações para fiscalizar a conformidade de produtos, de processos e de serviços às normas e regulamentos técnicos pertinentes; e

VII - orientar e esclarecer o consumidor nas questões relativas à qualidade.

Art. 52. Ao Gerente compete:

I - substituir o Diretor em seus afastamentos e impedimentos legais;

II - assessorar o Diretor em questões técnicas;

III - coordenar o planejamento físico e orçamentário da Diretoria;

IV - propor políticas e diretrizes nos campos da avaliação da conformidade, da educação para o consumo e da promoção da qualidade.

Art. 53. Ao Auxiliar compete:

I - coordenar e gerenciar o Sistema da Qualidade da Diretoria;

II - representar a Diretoria junto à Gerência da Qualidade do INMETRO;

III - coordenar e gerenciar os sistemas informatizados relacionados às atividades da Diretoria;

IV - interagir com os foros nacionais, estrangeiros, regionais e internacionais, nas áreas de sua competência, acompanhando e avaliando as tendências mundiais;

V - assessorar o Diretor no gerenciamento do desempenho das atividades da diretoria.

Art. 54. À Seção de Apoio Operacional compete:

I - elaborar e controlar os contratos de credenciamento da Diretoria;

II - executar e controlar o faturamento e a arrecadação decorrentes das atividades da Diretoria;

III - controlar a execução orçamentária da Diretoria;

IV - supervisionar, financeiramente, as entidades credenciadas;

V - controlar o estoque, a solicitação e o envio de certificados, placas e selos;

VI - executar as atividades administrativas de apoio à Diretoria.

Art. 55. À Divisão de Articulação Externa e Desenvolvimento de Projetos Especiais compete:

I - coordenar, promover e acompanhar as negociações e a realização de convênios, acordos e contratos com entidades governamentais e privadas, nacionais ou estrangeiras, na área da qualidade;

II - coordenar a participação da DQUAL em programas externos ligados à sua área de competência;

III - identificar programas e ações externas que tenham impacto nas atividades de avaliação da conformidade, repassando suas tendências e demandas para a divisão responsável pela atividade;

IV - avaliar o impacto da implementação de programas de avaliação da conformidade, repassando essa avaliação para a divisão responsável pela atividade;

V - coordenar a interação com os foros relacionados às atividades da DQUAL, no âmbito nacional, estrangeiro, regional e internacional, acompanhando e avaliando as tendências mundiais;

VI - articular com as demais unidades organizacionais do INMETRO, identificando interfaces e promovendo uma atuação integrada no seu âmbito;

VII - articular com o Foro Nacional de Normalização para assuntos relacionados ao desenvolvimento da normalização técnica;

VIII - identificar e promover oportunidades de captação de recursos, junto às instituições de fomento, para financiamento de programas de avaliação de conformidade.

Art. 56. À Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade compete:

I - desenvolver e implementar programas de avaliação da conformidade junto à entidades de classe empresarial, de defesa de consumidor e órgãos reguladores;

II - identificar as necessidades de ampliação da infra-estrutura de organismos de avaliação da conformidade;

III - coordenar, gerenciar e executar as atividades relativas à avaliação da conformidade, exceto as de credenciamento;

IV - interagir com os foros nacionais, estrangeiros, regionais e internacionais, nas áreas de sua competência, acompanhando e avaliando as tendências mundiais;

V - promover o treinamento nas áreas de sua competência.

Art. 57. Ao Setor de Viabilidade compete:

I - identificar as necessidades de ampliação da infra-estrutura de organismos de avaliação da conformidade;

II - analisar ao demandas dos programas de avaliação da conformidade;

III - desenvolver estudos de viabilidade técnica e econômica;

IV - definir o modelo de avaliação da conformidade a ser implantado.

Art. 58. À Equipe de Acompanhamento compete:

I - coordenar, gerenciar e executar as atividades relativas à avaliação da conformidade, exceto as de credenciamento;

II - definir as atividades para acompanhamento de cada modelo de avaliação da conformidade;

III - efetuar análise crítica dos diferentes modelos de avaliação da conformidade implantados;

IV - retroalimentar os diferentes modelos de avaliação da conformidade implantados.

Art. 59. À Equipe de Implementação compete:

I - desenvolver e implementar programas de avaliação da conformidade junto a entidades de classe empresarial, de defesa de consumidor e órgãos reguladores;

II - planejar a implantação dos programas de avaliação da conformidade.

Art. 60. À Divisão de Credenciamento de Organismos compete:

I - coordenar, gerenciar e executar as atividades de credenciamento de organismos de certificação, de inspeção, de treinamento e de verificação de desempenho de produtos, bem como sua manutenção;

II - interagir com os foros nacionais, estrangeiros, regionais e internacionais, nas áreas de sua competência, acompanhando e avaliando as tendências mundiais.

III - promover o treinamento nas áreas de sua competência.

Art. 61. Ao Setor de Produtos e Pessoal compete:

I - executar as atividades de credenciamento de organismos de certificação de produtos e pessoal;

II - realizar o treinamento nas atividades de credenciamento de organismos de cientificação de produtos e pessoal.

Art. 62. À Equipe de Sistemas compete:

I - executar as atividades de credenciamento de organismos de certificação de sistemas;

II - realizar o treinamento nas atividades de credenciamento de organismos de certificação de sistemas.

Art. 63. À Equipe de Organismos de Inspeção compete:

I - executar as atividades de credenciamento de organismos de inspeção;

II - realizar o treinamento nas atividades de credenciamento de organismos de inspeção.

Art. 64. À Divisão de Credenciamento de Laboratórios e de Provedores de Ensaios de Proficiência compete:

I - coordenar, gerenciar e executar as atividades de credenciamento de laboratórios e de provedores de ensaios de proficiência, bem como sua manutenção;

II - interagir com os foros nacionais, estrangeiros, regionais e internacionais, nas áreas de sua competência, acompanhando e avaliando as tendências mundiais;

III - promover o treinamento nas áreas de sua competência.

Art. 65. Ao Setor de Confiabilidade Metrológica compete:

I - gerenciar as auditorias de medição para avaliar o desempenho dos laboratórios de calibração credenciados ou postulantes ao credenciamento;

II - gerenciar os programas de ensaios de proficiência para avaliar o desempenho dos laboratórios de ensaios credenciados ou postulantes ao credenciamento;

III - coordenar o processo de treinamento e qualificação dos avaliadores de laboratórios do sistema de credenciamento de laboratórios.

Art. 66. À Equipe de Avaliação de Laboratórios de Calibração compete:

I - gerenciar as atividades inerentes ao credenciamento de laboratórios de calibração e sua manutenção;

II - designar os técnicos de credenciamento para a coordenar os processos de credenciamento de laboratórios de calibração.

Art. 67. À Equipe de Avaliação de Laboratórios de Ensaios compete:

I - gerenciar as atividades inerentes ao credenciamento de laboratórios de ensaios e sua manutenção;

II - designar os técnicos de credenciamento para coordenar os processos de credenciamento de laboratórios de ensaios.

Art. 68. À Divisão de Verificação da Conformidade compete:

I - coordenar e gerenciar o programa de verificação da conformidade de produtos certificados e regulamentados no âmbito do SBC;

II - promover o treinamento nas áreas de sua competência;

III - supervisionar os órgão executores da fiscalização de produtos certificados e regulamentados;

IV - julgar processos de auto de infração, em grau de recurso, advindo da fiscalização em nível nacional na esfera da qualidade.

Art. 69. À Equipe de Treinamento de Fiscalização compete:

I - elaborar, implantar e acompanhar os programas de fiscalização e de operações especiais;

II - elaborar, revisar e executar os procedimentos de fiscalização;

III - elaborar, executar e acompanhar os programas de treinamento e reciclagem para fiscalização;

IV - manter a equipe informada e atualizada dos diplomas legais relativo aos produtos.

Art. 70. À Divisão de Educação para Qualidade compete:

I - propor, coordenar e gerenciar programas, projetos e ações visando a educação e a informação para consumidores e fornecedores quanto as questões relativas à qualidade de produtos e serviços;

II - coordenar e gerenciar a realização de ensaios em produtos e serviços, como forma de indução à melhoria da qualidade e de educação para o consumidor;

III - fomentar a participação dos diversos segmentos da sociedade brasileira e, em especial, de representantes dos consumidores, no processo de elaboração de normas técnicas;

IV - interagir com os foros nacionais, estrangeiros, regionais e internacionais, nas áreas de sua competência, acompanhando e avaliando as tendências mundiais;

V - estabelecer e implementar um sistema de informação ao consumidor referente a produtos e serviços;

VI - promover e harmonizar as atividades de divulgação, conscientização e educação nas áreas de avaliação da conformidade, qualidade e relações de consumo.

Art. 71. Ao Setor de Orientação para o Consumo compete:

I - disponibilizar informações que contribuam para adequadas decisões de compra;

II - identificar ou promover a elaboração de material pedagógico voltado à educação para o consumo;

III - organizar, em articulação com as demais áreas responsáveis, cursos, palestras, seminários e demais eventos visando a educação para a qualidade de consumidores e fornecedores de produtos e serviços.

Art. 72. À Diretoria de Metrologia Científica e Industrial compete planejar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades no âmbito da metrologia básica e, especificamente:

I - realizar, reproduzir, manter, conservar e rastrear os padrões nacionais das unidades de medida;

II - referenciar, direta ou indiretamente, os padrões nacionais aos internacionais;

III - disseminar as unidades do Sistema Internacional de Unidades - SI, os seus múltiplos e submúltiplos, através de metodologias metrológicas adequadas;

IV - rastrear os padrões dos diversos laboratórios do País, verificando sua conformidade aos padrões nacionais;

V - desenvolver pesquisas científicas e tecnológicas relativas à metrologia;

VI - prestar serviços de natureza metrológica, além de coordenar e supervisionar a prestação destes serviços, quando executados por outras entidades;

VII - prestar apoio às áreas de metrologia legal, normalização, qualidade e produtividade, no âmbito da metrologia básica;

VIII - participar na execução de acordos e convênios celebrados entre o Brasil e outros países, no âmbito da metrologia básica;

IX - coordenar as ações de reconhecimento internacional relacionadas à padronização das unidades do SI;

X - disseminar os conhecimentos da ciência metrológica para a sociedade.

Art. 73. Ao Gerente compete:

I - substituir o Diretor nos seus afastamentos e impedimentos legais;

II - assessorar o Diretor em questões técnicas e na gestão interna da Diretoria;

III - auxiliar o Diretor na gestão do Laboratório Nacional de Metrologia (LNM);

IV - auxiliar o Diretor na gestão do seu sistema da qualidade;

V - colaborar com o Diretor na articulação externa das ações relacionadas com a metrologia no âmbito nacional e no internacional.

Art. 74. Ao Auxiliar compete:

I - assessorar o Diretor e o Gerente nos assuntos que lhe forem pertinentes;

II - representar a Diretoria junto à Gerência da Qualidade do INMETRO;

III - conduzir a Secretaria Executiva do Comitê Brasileiro de Metrologia (CBM);

IV - conduzir a Secretaria da Coordenação Executiva para a implantação do Plano Nacional de Metrologia (PNM);

V - coordenar, em conjunto com as chefias das divisões e serviços de apoio, as atividades relacionadas com a apresentação de projetos ao PADCT e a outros instrumentos de fomento, bem como o gerenciamento administrativo e financeiro referente às respectivas prestações de contas dos projetos aprovados;

VI - coordenar as atividades do INMETRO com o CNPq, CAPES, FINEPE e outras instituições correlatas;

VII - coordenar as atividades relacionadas com a celebração de convênios, contratos, acordos, etc., juntamente com as Unidades Organizacionais da Diretoria;

VIII - coordenar outras atividades atribuídas pelo Diretor ou pelo Gerente da Diretoria.

Art. 75. Ao Setor de Apoio Operacional compete:

I - executar o serviço de atendimento aos clientes internos da DIMCI e aos clientes externos do LNM, atuando como interface entre o cliente e o laboratório;

II - participar das atividades de planejamento e de controle técnico, orçamentário e financeiro da DIMCI, em articulação com seus Assessores;

III - prover o apoio administrativo à Diretoria no que se refere à compra de material, controle da arrecadação e demais atividades necessárias à operacionalização da DIMCI;

IV - participar da análise crítica do Sistema da Qualidade da DIMCI;

V - participar da elaboração do programa de treinamento da DIMCI;

VI - gerenciar a documentação e providenciar, em tempo hábil, as informações necessárias, solicitadas pelos auditores da AUDIT;

VII - emitir as normas específicas da DIMCI, relacionadas às atividades de apoio pertinentes;

VIII - manter o Sistema da Qualidade em harmonia com o Manual da Qualidade da DIMCI e com as diretrizes do Sistema da Qualidade do INMETRO.

Art. 76. Ao Serviço de Engenharia de Instrumentação e de Inovação Tecnológica compete:

I - assegurar que os serviços de manutenção preditiva, preventiva e corretiva do instrumental e dos equipamentos do LNM sejam executados de acordo com as normas aplicáveis a cada caso e com a presteza que o serviço requer;

II - elaborar, promover, acompanhar e controlar a execução de projetos para os laboratórios do LNM, excetuando-se os relacionados com as obras civis e instalações prediais;

III - fornecer informações sobre as especificações de instrumentos e equipamentos dos laboratórios do LNM;

IV - desenvolver os trabalhos de inovação tecnológica em apoio às atividades dos laboratórios que integram o LNM;

V - participar da análise crítica do Sistema da Qualidade da DIMCI;

VI - manter o Sistema da Qualidade em harmonia com o Manual da Qualidade da DIMCI e com as diretrizes do Sistema da Qualidade do INMETRO.

Art. 77. Às Divisões de Metrologia Térmica, Óptica, Mecânica, Elétrica, Acústica e de Vibrações e Química compete:

I - assegurar que os serviços nos laboratórios sob sua responsabilidade sejam executados de acordo com as normas aplicáveis a cada caso;

II - responder, a qualquer tempo, pela qualidade do serviço realizado nos seus laboratórios, pelos resultados das calibrações e das pesquisas realizadas;

III - assegurar a transferência efetiva dos resultados dos serviços dos seus laboratórios aos clientes e usuários;

IV - monitorar os índices de receita e de despesa de cada laboratório para avaliar a eficiência e a eficácia de cada um deles e do conjunto de cada divisão;

V - participar da análise crítica do Sistema da Qualidade da DIMCI;

VI - participar da elaboração do programa de treinamento da DIMCI;

VII - manter o Sistema da Qualidade em harmonia com o Manual da Qualidade da DIMCI e com as diretrizes do Sistema da Qualidade do INMETRO.

Art. 78. Aos Laboratórios das respectivas divisões de Metrologia Térmica, Óptica, Mecânica, Elétrica, Acústica e de Vibrações e Química compete:

I - executar a manutenção, conservação e reprodução dos padrões nacionais das unidades de medida do Sistema Internacional de Unidades - SI;

II - subsidiar análise de processos de credenciamento de laboratórios;

III - realizar calibração de padrões e de instrumentos de medir;

IV - realizar o rastreamento dos padrões nacionais aos internacionais;

V - desenvolver pesquisas no campo da metrologia científica e industrial;

VI - colaborar e manter intercâmbio com o Bureau Internacional de Pesos e Medidas e outros organismos nacionais e internacionais, no âmbito da metrologia;

VII - manter o Sistema da Qualidade em harmonia com o Manual da Qualidade da DIMCI e com as diretrizes do Sistema da Qualidade do INMETRO.

Art. 79. À Diretoria de Metrologia Legal compete orientar, planejar, dirigir, coordenar, controlar e promover a execução de atividades no âmbito da metrologia legal, propor projetos de regulamentos técnicos e, especificamente:

I - interagir, em conjunto com a Diretoria de Metrologia Científica e Industrial, nos trabalhos do Bureau Internacional de Pesos e Medidas - BIPM e com outras entidades de notório destaque no contexto metrológico, e participar nos trabalhos da Organização Internacional de Metrologia Legal - OIML;

II - especificar os requisitos que os modelos de medidas materializadas e instrumentos de medição deverão preencher, examinando-os, definindo-os e aprovando-os;

III - especificar os requisitos aos quais os produtos pré-medidos deverão atender;

IV - propor programas de formação e aperfeiçoamento de recursos humanos em metrologia legal;

V - aprovar a programação das atividades a serem desenvolvidas por órgãos executores das atividades operacionais de metrologia; e

VI - estabelecer as especificações de equipamentos, padrões e instalações a serem utilizadas pelos órgãos executores das atividades operacionais de metrologia.

Art. 80. À Gerência de Regulamentação e Aprovação de Modelo compete coordenar, orientar e supervisionar as atividades de regulamentação técnica de instrumentos de medição e produtos pré-medidos e a apreciação técnica de modelos de medidas e instrumentos de medição e, especialmente:

I - manter atualizados os manuais e a coletânea da legislação metrológica;

II - coordenar a consulta, consolidar as opiniões e emitir pareceres sobre os projetos de recomendações metrológicas internacionais da OIML;

III - elaborar, no âmbito da Metrologia Legal, parecer técnico sobre projetos de lei, decretos, acordos e convênios firmados pelo Brasil;

IV - coordenar a elaboração de regulamentos, normas e procedimentos sobre instrumentos e produtos pré-medidos;

V - propor a aprovação de normas e procedimentos de execução da apreciação técnica de modelos;

VI - coordenar a participação da Diretoria em fóruns nacionais e internacionais;

VII - propor e supervisionar os programas de trabalho para elaboração de regulamentos e normas sobre instrumentos e produtos pré-medidos.

Art. 81. À Gerência de Serviços Descentralizados compete coordenar, orientar e supervisionar as atividades de verificação inicial, e subseqüente, delegadas aos órgãos executores e os serviços autorizados a terceiros e, especialmente:

I - desenvolver, orientar e coordenar a implantação das operações do controle metrológico delegadas a órgãos executores, suas estruturas, formas e procedimento de execução;

II - propor, orientar e coordenar a implantação de novas operações do controle metrológico;

III - supervisionar a elaboração e a execução dos programas de atividade e planos de aplicação de recursos dos órgãos conveniados;

IV - propor, orientar e controlar programas de rastreabilidade de padrões de trabalho utilizados nas operações de controle metrológico;

V - supervisionar a elaboração, registrar e acompanhar o desenvolvimento dos convênios de delegação de competência, homologação de empresas e postos de verificação autorizados.

Art. 82. À Gerência de Desenvolvimento Metrológico compete coordenar, orientar e supervisionar as atividades de melhoria contínua dos serviços de Metrologia Legal e, especialmente:

I - coordenar a pesquisa e o desenvolvimento de padrões de instrumentos e equipamentos utilizados no controle metrológico;

II - propor e coordenar programas de formação e aperfeiçoamento de recursos humanos em Metrologia Legal;

III - supervisionar o Sistema da Qualidade da DIMEL;

IV - orientar a implantação do sistema da qualidade nos órgãos delegados;

V - coordenar a verificação da conformidade das atividades metrológicas às normas e aos procedimentos estabelecidos;

VI - coordenar a auditoria técnica de órgãos conveniados, a inspeção de serviços autorizados e postos de verificação;

VII - coordenar e orientar as atividades de planejamento e orçamento da Diretoria.

Art. 83. À Divisão de Mercadorias Pré-Medidas compete executar as atividades de regulamentação, análise de produtos e controle quantitativo de produtos pré-medidos e, especialmente:

I - participar dos programas de elaboração de regulamentos, normas e procedimentos de verificação de produtos pré-medidos;

II - colaborar na especificação de instrumentos e equipamentos necessários ao controle de produtos pré-medidos;

III - prestar assistência às indústrias na implantação de sistema de controle quantitativo de produtos;

IV - colaborar nas auditorias dos serviços delegados no campo de produtos pré-medidos; e

V - estudar e propor critérios para a apresentação de indicação quantitativa nas embalagens de produtos pré-medidos.

Art. 84. À Divisão de Auditoria e Suporte Técnico compete executar as atividades de auditoria e de suprimentos para as áreas técnicas e órgãos conveniados e, especialmente:

I - manter organizados os convênios de delegação de competência, os registros de serviços e postos de verificação autorizados;

II - promover a aquisição e suprir os órgãos executores de Metrologia Legal dos recursos adequados e necessários;

III - elaborar os relatórios estatísticos e relatórios de avaliação de desempenho dos órgãos delegados;

IV - executar a verificação de conformidade dos serviços descentralizados.

Art. 85. Às Divisões de Metrologia nas Relações Comerciais I e II, Metrologia na Saúde e Meio Ambiente e Metrologia na Segurança do Cidadão, nos respectivos campos de atuação, compete executar as atividades de apreciação técnica e regulamentação dos instrumentos de medição e, especialmente:

I - participar dos programas de elaboração de regulamentos, normas e procedimentos de verificação de medidas e instrumentos de medição;

II - realizar perícias e emitir laudos técnicos sobre medidas e instrumentos de medição;

III - participar dos programas de auditorias técnicas; e

IV - colaborar na especificação de instrumentos, equipamentos e instalações metrológicas, bem como no desenvolvimento de métodos de ensaio.

Art. 86. À Seção de Apoio Operacional compete:

I - manter articulação com as diversas áreas da Diretoria, com vistas a obter informações necessárias às atividades de planejamento, programação orçamentária, modernização administrativa, informática, recursos humanos, finanças, serviços gerais e engenharia;

II - executar as demais atividades de apoio necessárias à execução dos trabalhos da Diretoria.

Art. 87. Às Superintendências cabe executar as atividades do INMETRO que lhe forem atribuídas de acordo com a legislação, critérios e procedimentos pertinentes, reportando-se ao Presidente e, especificamente:

I - supervisionar as atividades desenvolvidas pelos órgãos credenciados; e

II - apoiar o desenvolvimento da metrologia, normalização, avaliação de conformidade e informação tecnológica, de acordo com as orientações baixadas pelo Presidente da Autarquia.

CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 88. Ao Presidente do INMETRO incumbe:

I - administrar o INMETRO e praticar todos os atos de gestão operacional, orçamentária e financeira, autorizando despesas e ordenando os respectivos pagamentos;

II - representar o INMETRO em juízo ou fora dele;

III - supervisionar e coordenar as atividades dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental do INMETRO;

IV - prestar contas de sua gestão ao Tribunal de Contas da União;

V - regulamentar os assuntos pertinentes às competências e atividades da Autarquia;

VI - nomear titulares de cargos efetivos;

VII - nomear titulares e designar substitutos de ocupantes de cargos em comissão e de funções de confiança, observado a delegação ministerial e o respectivo nível de competência;

VIII - avocar, para decisão ou revisão, assuntos inerentes aos órgãos integrantes da Estrutura Regimental da Autarquia, sem prejuízo da continuidade das atribuições nela previstas;

IX - firmar, como representante legal do INMETRO, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros atos negociais similares, podendo delegar essa atribuição; e

X - delegar qualquer de suas atribuições, salvo aquelas que, pela sua própria natureza ou por vedação legal, só possam ser por ele implementadas privativamente.

Art. 89. Ao Diretor-Executivo do INMETRO incumbe:

I - substituir o Presidente da Autarquia em seus impedimentos e afastamentos legais e regulamentares;

II - coordenar o Sistema da Qualidade do INMETRO;

III - coordenar, planejar, dirigir, promover e executar as atividades de informação tecnológica; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da Autarquia.

Art. 90. Aos Diretores, ao Procurador-Geral, ao Auditor-Chefe, ao Chefe do Gabinete, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes do INMETRO incumbe:

I - planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades afetas às suas respectivas unidades organizacionais; e

II - exercer outras atividades que lhes forem cometidas pelo Presidente.

Art. 91. Aos Assistentes, Auxiliares e Assessores incumbe supervisionar e acompanhar os trabalhos da respectiva Unidade e/ou atividades que lhes forem atribuídas pela sua Direção.

Art. 92. Aos Chefes de Divisão, Serviço, Laboratório, Seção, Setor e Equipe incumbe:

I - supervisionar, orientar e controlar a execução das respectivas atividades;

II - participar da elaboração dos programas de trabalho ou fornecer elementos que subsidiem os assuntos;

III - propor medidas que visem à racionalização dos trabalhos;

IV - prestar informações sobre os trabalhos realizados, avaliando os resultados alcançados;

V - elaborar e propor projetos de procedimentos que simplifiquem e agilizem a execução dos serviços afetos à sua Unidade, propor aprovação e executar as normas aprovadas; e

VI - adotar as demais medidas necessárias à qualidade e produtividade dos trabalhos afetos à Unidade Organizacional.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 93. O INMETRO deverá observar as orientações técnicas emanadas dos órgãos Centrais dos Sistemas da Administração Federal.

Art. 94. As Superintendências Regionais são subordinadas diretamente ao Presidente do INMETRO e sujeitas à orientação técnica dos órgãos seccionais e específicos da Autarquia.

Art. 95. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Presidente do INMETRO."