Portaria SEFAZ nº 1.228 de 29/07/2008
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 31 jul 2008
Altera a PORTARIA SEFAZ Nº 295, de 1º de março de 2008, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, instituído pela Lei nº 1.892, de 21 de fevereiro de 2008 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 22 da Lei nº 1.892, de 21 de fevereiro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º O § 5º, inciso II do art. 12 e art. 20 da Portaria nº 295 de 1º de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 5º ................................................
I - ...................................................
II - 29 de agosto de 2008, para os demais agendamentos.
Art. 20. O vencimento das parcelas ocorre no dia vinte de cada mês, excetuado o da primeira que deve ser paga até o dia 29 de agosto de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO
Secretário da Fazenda
JALES PINHEIRO BARROS
Superintendente de Gestão Tributária