Portaria MAPA nº 1.226 de 18/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2008
Altera a Portaria MAPA nº 300, de 16 de junho de 2005.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MAPA nº 428, de 09.06.2010, DOU 14.06.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, o art. 4º, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista as atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.009900/2008-58,
Resolve:
Art. 1º O art. 20, do Anexo I, da Portaria MAPA nº 300, de 16 de junho de 2005, fica acrescido dos incisos XVI, XVII e XVIII, com as seguintes redações:
"Art. 20. ....
XVI - promover, orientar e acompanhar a execução e executar as atividades relativas ao desenvolvimento da agroecologia e dos sistemas orgânicos de produção;
XVII - orientar, acompanhar a execução e executar as atividades relativas à implementação dos mecanismos de garantia da qualidade orgânica e do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica; e
XVIII - implementar e coordenar as Comissões da Produção Orgânica nas Unidades da Federação."(NR)
Art. 2º O art. 24, do Anexo I, da Portaria MAPA nº 300, de 16 de junho de 2005, fica acrescido dos incisos VII, VIII e IX, com as seguintes redações:
"Art. 24. ....
VII - promover, orientar e acompanhar a execução e executar as atividades relativas ao desenvolvimento da agroecologia e dos sistemas orgânicos de produção;
VIII - orientar, acompanhar a execução e executar as atividades relativas à implementação dos mecanismos de garantia da qualidade orgânica e do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica; e
IX - realizar inspeção e fiscalização relacionadas à produção orgânica, na sua área de atuação." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REINHOLD STEPHANES"