Portaria DETRAN-GO nº 122 DE 02/02/2015

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 11 fev 2015

Estabelece os documentos hábeis para a comprovação de residência ou domicílio na solicitação de quaisquer serviços referentes a veículos, bem como Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Carteira Nacional de Habilitação - CNH e demais serviços solicitados ao DETRAN/GO.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que dispõe a Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando os preceitos disciplinados nos artigos 120, 140, 241 e 242, do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983 e na Resolução nº 481, de 9 de abril de 2014, do CONTRAN;

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos seguros e eficazes na normatização da exigência do comprovante de endereço, para comprovação de residência ou domicílio, na solicitação de quaisquer serviços referentes a veículos e Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir/Carteira Nacional de Habilitação - CNH e demais serviços solicitados no DETRAN/GO,

Resolve:

Art. 1º Exigir como documentos hábeis para comprovação de residência ou domicílio, para anotação e registro de dados relativos a veículos, bem como à obtenção da ACC, Permissão para Dirigir ou CNH e demais serviços solicitados no DETRAN/GO, a apresentação dos seguintes documentos:

I - talão de água, energia, gás canalizado, telecomunicações fixa ou móvel, plano de saúde, com validade de, no máximo, 90 (noventa) dias, contados da data do vencimento da fatura;

II - correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas Federal, Estadual e Municipal, comprovadamente recebida, via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no próprio documento, com data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias;

III - boleto de licenciamento/IPVA/DPVAT, ou aviso de vencimento de CNH, ou notificação de autuação de infração de trânsito, ou notificação de aplicação de penalidade, emitidos pelo DETRAN/GO e, ou pelos demais órgãos Autuadores do Estado de Goiás, integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, comprovadamente, recebido via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no próprio documento, devendo constar a identificação (nome e endereço do titular) impressa na própria correspondência, com data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias;

IV - contrato de compra e venda de imóvel, devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, no prazo de vigência;

V - correspondência expedida por instituições bancárias pública ou privada, administradoras de cartão de crédito, empresas de consórcios de veículos, instituições de ensino da rede pública ou privada, em nome do(a) proprietário(a) do veículo ou do(a) candidato(a) à obtenção da ACC, Permissão para Dirigir/CNH, comprovadamente, recebida via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa diretamente no documento, com a data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias;

VI - IPTU ou anuidade de Conselho Profissional/OAB, do exercício em curso;

VII - Cartão do CNPJ da proprietária do veículo, em se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, não permitindo, em hipótese alguma, endereço diferente do CNPJ;

VIII - Declaração de Residência do(a) proprietário(a) do veículo, firmada pelo próprio punho do(a) proprietário(a) ou por seu procurador legalmente constituído, para regularização de veículos, ou pelo próprio punho do(a) candidato(a) condutor(a), para serviços relacionados à habilitação, exceto para os serviços de obtenção da ACC e da Permissão para Dirigir/CNH (1ª via da habilitação), que deverá apresentar 1 (um) dos Comprovantes de Endereço relacionados nos incisos I a VII, deste artigo. (Redação do inciso dada pela Portaria DETRAN/GO Nº 230 DE 27/04/2017).

Nota: Redação Anterior:
VIII - Declaração de Residência do(a) proprietário(a) do veículo, firmada pelo próprio punho do(a) proprietário(a) ou por seu procurador legalmente constituído, para regularização de veículos, ou pelo próprio punho do(a) candidato(a)/condutor(a), para serviços relacionados à ACC, Permissão para Dirigir/CNH, na qual deverá responsabilizar sob as penas da lei civil, penal e administrativa, previstas na legislação aplicável, conforme modelo no Anexo I, desta Portaria.

§ 1º Os documentos relacionados nos incisos de I a VII, deverão ser apresentados em nome do(a) proprietário(a) do veículo ou quando se referir a processo de habilitação, em nome do(a) candidato(a) à obtenção da ACC, Permissão para Dirigir/CNH ou do(a) condutor(a).

§ 2º Permitir a apresentação dos documentos relacionados nos incisos de I a VI, deste artigo, em nome dos ascendentes e descendentes em linha reta de primeiro grau (pais e filhos) e de segundo grau (avós e netos), mediante comprovação do grau de parentesco e, em caso de cônjuge, apresentar Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.

§ 3º Os documentos de que trata este artigo deverão ser apresentados em sua forma original, acompanhados com as respectivas fotocópias, para serem conferidos, exclusivamente, por servidor ou empregado público, que presta serviço no DETRAN/GO ou apresentar fotocópias autenticadas por Tabelionato.

§ 4º Aceitar comprovante de endereço impresso via internet, o qual deverá ser conferido pelo servidor/atendente, no site correspondente, certificando a autenticidade do referido documento, com sua assinatura e carimbo de identificação.

§ 5º Não será aceito comprovante de endereço com informações incompletas, tais como: residência e domicílio situado às margens de rodovias, sem identificar o KM, bem como constar o logradouro, sem identificar o bairro, a quadra, lote ou o número da residência.

§ 6º A Declaração de Endereço deverá ser impressa pelo DETRAN/GO, quando da solicitação do serviço.

Art. 2º Na impossibilidade de o(a) proprietário(a) do veículo, do(a) candidato(a) à ACC, Permissão para Dirigir/CNH ou de o(a) condutor(a) apresentar, em seu nome, os documentos relacionados nos incisos de I a VI do artigo anterior, deverá o comprovante de endereço estar acompanhado de Declaração, de acordo com o modelo no Anexo II, desta Portaria, firmada sob as penas da lei civil e criminal, especificamente, o Art. 299, do CP , pela pessoa em nome da qual consta no comprovante de endereço, de que o(a) proprietário(a) do(a) veículo ou candidato(a) à ACC, Permissão para Dirigir/CNH ou o(a) condutor(a) reside ou possua domicílio naquele endereço, devidamente, assinada pelo(a) declarante e pelo(a) proprietário(a) do veículo ou candidato(a) à ACC, Permissão para Dirigir/CNH ou condutor(a), com firma reconhecida por autenticidade das respectivas assinaturas, e com fotocópias autenticadas da Carteira de Identidade ou Permissão para Dirigir/CNH, dentro do prazo de validade, e do CPF do(a) proprietário(a) do imóvel.

Art. 3º Permitir ao servidor do DETRAN/GO, responsável pela recepção do serviço referente a veículo/ACC, Permissão para Dirigir/CNH, solicitado por usuário ou despachante/CFC e demais permissionários, apor o carimbo de "confere com original", no caso de apresentação de fotocópias de documentos não autenticados pelo Cartório, após a conferência com os documentos originais, devendo, neste caso, constar, também, o carimbo com o nome completo do servidor, e a identificação, por meio de assinatura, do servidor responsável pela conferência.

Art. 4º Exigir que, no processo, cujo serviço for solicitado por Escritório de Despachante/CFC e demais permissionários, devidamente, credenciados, no DETRAN/GO, os documentos discriminados nos incisos do art. 1º, desta Portaria, deverão ser apresentados no original ou fotocópias autenticadas pelo Tabelionato, ou ainda, conferidos por servidor do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás, na forma estabelecida no artigo anterior.

Art. 5º Determinar que, para a liberação de veículos retidos (apreendidos) no pátio deste DETRAN/GO, a pessoa solicitante deverá apresentar o comprovante de endereço do(a) proprietário(a) legal do veículo, na forma estabelecida por esta Portaria.

Parágrafo único. Em caso de representante legal do(a) proprietário(a) do veículo além do documento exigido no caput deste artigo, será exigido, também, fotocópia autenticada do comprovante de endereço do procurador, na forma exigida por esta Portaria.

Art. 6º Estabelecer que a falsa declaração de domicílio, bem como o uso de documentos falsificados para fins de registro, licenciamento de veículos ou habilitação de condutores, sujeita o responsável às sanções previstas nos arts. 299 e 304, do Código Penal e no art. 242 , da Lei nº 9.503/1997 , que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 7º Exigir, na forma estabelecida por esta Portaria, a apresentação do comprovante de endereço nos demais serviços solicitados no DETRAN/GO.

Art. 8º Ordenar que sempre que houver alteração de endereço, inclusive, quando solicitado, conjuntamente, com outro serviço, os Sistemas RENAVAM e RENACH deverão registrar o serviço no histórico, bem como guardar o endereço anterior, para posterior consulta, em caso de necessidade.

Art. 9º Determinar o recadastramento dos endereços dos proprietários de veículos da frota registrada no Estado de Goiás e dos condutores habilitados neste DETRAN/GO, quando deverá atualizar, automaticamente, o cadastro do usuário, nos Sistemas RENAVAM e RENACH, e o serviço ser realizado, unicamente, por servidores ou empregados públicos, que regularmente prestam serviços no DETRAN-GO/CIRETRAN/VAPT VUPT.

Art. 10. Os casos omissos desta Portaria serão resolvidos pela Diretoria de Operações, respeitadas as normas emanadas pelo Código de Trânsito Brasileiro e de seus Regulamentos, Conselho Nacional de Trânsito e Departamento Nacional de Trânsito.

Art. 11. A inobservância dos preceitos contidos na presente Portaria, implicará na nulidade do ato e consequente penalidade ao(s) responsável(is).

Art. 12. Às Diretorias de Operações; Técnica e de Atendimento; de Gestão, Planejamento e Finanças, para ciência e cumprimento.

Art. 13. Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2015.

Art. 14. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especificamente, as Portarias nºs 569/2012/GP/GJUR, 685 e 800/2014/GP/GSG e 34/2015/GP/GSG.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, em Goiânia/GO, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2015.

João Furtado de Mendonça Neto

Presidente

ANEXO I - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

EU, _______________________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________________________, Órgão emissor _________________________, Unidade Federativa ______________, e do CPF nº ________________________, DECLARO que resido à Rua/Av. ___________________________________________, Quadra ________, Lote ____, Nº _______, Complemento _________________________________________________, Setor ________________________________, Cidade __________________________, Estado ___________________, CEP _______________, Fone Fixo ( ) _____________, Celular ( ) __________________________, e RESPONSABILIZO-ME sob as penas da lei penal, civil e administrativa, pela autenticidade do endereço acima transcrito, cuja declaração de endereço representa a expressão da verdade, sujeitando-me às sanções estabelecidas no art. 299, do Código Penal (falsificação ideológica), e no art. 242, do Código de Trânsito Brasileiro (infração gravíssima, multa e 7 (sete) pontos na ACC, Permissão para Dirigir/CNH do(a) declarante), caso seja configurada falsa a declaração.

_________________________, _________________________

       Local                        Data

___________________________________________

Assinatura do(a) Declarante


ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO

EU, ___________________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________________, Órgão emissor _________________________, UF ______________________, e do CPF nº _______________________, DECLARO que resido à Rua/Av. ____________________________________, Quadra _________, Lote ____________, Nº ____________, Complemento ___________________________________________________________, Setor __________________________, Cidade ____________________________, Estado ________________________, CEP __________________, Fone Fixo ( )___________________, Celular ( )_____________________, DECLARO, que o(a) Sr(a) ___________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________________________________________, Órgão emissor ____________________________, UF __________________, e do CPF nº _________________________, reside em meu imóvel, situado à Rua/Av. _______________________________________________________, Quadra _______ Lote ________, Nº ___________, Complemento _______________________________________________________, Setor ___________________________________, Cidade ___________________, UF _______________________, CEP ______________, Fone Fixo ( )_____________, Celular ( )_____________, sendo meu: ( ) inquilino(a), ( ) parente - informar grau parentesco _________________, ( ) outro - informar _________________________, conforme comprovante de endereço em meu nome, em anexo, e responsabilizo-me sob as penas da lei penal, civil e administrativa pela autenticidade das informações acima transcritas, as quais representam a expressão da verdade, sujeitando-me às sanções estabelecidas nos arts. 299 (falsificação ideológica) e 304 (falsificação de documento), do Código Penal , e no art. 242, do Código de Trânsito Brasileiro (infração gravíssima, multa e 7 (sete) pontos na ACC, Permissão para Dirigir/CNH do (a) declarante), caso seja configurada a prática de ilícito.

_________________________, _________________________/201__,

       Local                        Data

_______________________________________________

Assinatura do Declarante - Proprietário do Imóvel

_______________________________________________

Assinatura do Cliente do DETRAN/GO

- Válido somente com reconhecimento de firma das assinaturas do Declarante e do Cliente do DETRAN/GO, por autenticidade.

- Apresentar comprovante de endereço original e fotocópia.