Portaria DETRAN/GO nº 230 DE 27/04/2017

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 04 mai 2017

Altera a Portaria DETRAN/GO nº 122/2015 de 2015, que estabelece os documentos hábeis para a comprovação de residência ou domicílio na solicitação de quaisquer serviços referentes a veículos, bem como Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Carteira Nacional de Habilitação - CNH e demais serviços solicitados ao DETRAN/GO.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que dispõe o art. 140, do CTB, assim como a necessidade de estabelecer procedimentos seguros e eficazes na normatização da exigência de comprovante de endereço, para comprovação de residência ou domicílio, nos serviços de solicitação da Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC e da Permissão para Dirigir/Carteira Nacional de Habilitação,

Resolve:

Art. 1º Alterar o inciso VIII, do art. 1º, da Portaria nº 122/2015/GP/GJUR, de 02 de fevereiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

VIII - Declaração de Residência do(a) proprietário(a) do veículo, firmada pelo próprio punho do(a) proprietário(a) ou por seu procurador legalmente constituído, para regularização de veículos, ou pelo próprio punho do(a) candidato(a) condutor(a), para serviços relacionados à habilitação, exceto para os serviços de obtenção da ACC e da Permissão para Dirigir/CNH (1ª via da habilitação), que deverá apresentar 1 (um) dos Comprovantes de Endereço relacionados nos incisos I a VII, deste artigo."

.....

Art. 2º Às Diretorias de Operações; de Atendimento Institucional e Infraestrutura; de Gestão, Planejamento e Finanças; T écnica e de Atendimento, para ciência e cumprimento.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir desta data.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, em Goiânia/GO, aos 27 dias do mês de abril de 2017.

Manoel Xavier Ferreira Filho

Presidente