Portaria PGR nº 122 DE 14/03/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2013
Fixa as atribuições e os requisitos de investidura de cargos das Carreiras de Analista e Técnico do Ministério Público da União.
O Procurador-Geral da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 26, inciso XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20.05.1993, e tendo em vista as disposições do art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 11.415, de 15.12.2006,
Resolve:
Art. 1º Fixar, na forma do Anexo desta Portaria, as atribuições comuns dos cargos de Analista do MPU e Técnico do MPU.
Art. 2º Fixar, na forma do Anexo desta Portaria, as atribuições básicas e os requisitos de investidura dos cargos de Analista do MPU/Apoio Jurídico/Direito e Técnico do MPU/Apoio Técnico-Administrativo/Administração.
Art. 3º Os atuais ocupantes dos cargos de Analista Processual, código AN-101.00, e Técnico Administrativo, código TC-201.00, passam a integrar, respectivamente, os cargos de Analista do MPU/Apoio Jurídico/Direito e Técnico do MPU/Apoio Técnico-Administrativo/Administração.
Art. 4º Compete ao Secretário-Geral do Ministério Público da União dirimir as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Portaria, sendo os casos omissos decididos pelo Procurador-Geral da República.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as constantes da Portaria PGR/MPU nº 68, de 26/2/2010, relativas aos cargos de Analista Processual e Técnico Administrativo.
ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS
ANEXO
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DE INVESTIDURA
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO CARREIRA DE ANALISTA |
Atribuições comuns do cargo de Analista do MPU: Assessorar, dentro ou fora do ambiente da sede de trabalho, os membros e as chefias em processos judiciais e administrativos e em procedimentos extrajudiciais; atuar em processos judiciais e administrativos e em procedimentos extrajudiciais; assessorar os membros e as chefias em eventos oficiais, audiências e diligências; realizar avaliações e vistorias; realizar perícias quando formalmente designado pelo órgão competente; acompanhar o desenvolvimento de trabalhos periciais; realizar estudos, pesquisas e levantamentos de dados; elaborar e analisar informações, certidões, declarações, laudos, pareceres, relatórios e documentos congêneres; elaborar minutas de atos administrativos e normativos; propor planos, projetos, programas, diretrizes e políticas de atuação; atuar em planos, programas, projetos e convênios; atuar na gestão de contratos quando formalmente designado; participar de reuniões, comissões, grupos e equipes de trabalho; participar do planejamento estratégico institucional e dos planos da sua unidade de atuação; observar e zelar pela segurança institucional no âmbito de sua área de atuação; atender o público interno e externo por telefone, correio eletrônico ou presencialmente; prestar informações sobre a localização e tramitação de processos e documentos; orientar quanto à aplicação das normas internas ou da sua área de atuação; contribuir para a melhoria contínua dos processos e rotinas de trabalho; orientar e supervisionar estagiários e aprendizes; inserir dados e utilizar os sistemas de informação corporativos; observar e zelar pelo cumprimento dos prazos; realizar tarefas de expediente; realizar atividades relativas à instrução, tramitação e movimentação de processos, procedimentos e documentos; manter e controlar o arquivo setorial; e executar demais atividades necessárias ao desempenho do cargo ou outras que eventualmente venham a ser determinadas pela autoridade competente. |
Cargo ANALISTA DO MPU |
Área de atividade APOIO JURÍDICO |
Especialidade DIREITO |
Atribuições básicas: Planejar, coordenar, supervisionar e executar tarefas relativas à análise de processos judiciais e administrativos e de procedimentos extrajudiciais, produzindo os documentos pertinentes; elaborar minutas de petições, denúncias, recursos, acordos judiciais ou extrajudiciais, termos de ajustamento de conduta, decisões, despachos, pareceres, notas técnicas, notificações, votos e atos congêneres; receber, analisar, acompanhar e dar andamento a processos e outros documentos; auxiliar na instrução de inquéritos civis e analisar inquéritos policiais; proceder ao controle de prazos prescricionais; proceder à oitiva de vítimas e testemunhas, reduzindo a termo suas declarações; realizar análise prévia e triagem de representações, denúncias, processos e procedimentos; realizar atividades de pesquisa, seleção e indexação de legislação, doutrina e jurisprudência; acompanhar a atualização legislativa; observar os prazos processuais e de conclusão de investigações; e acompanhar a tramitação de processos judiciais e administrativos e de procedimentos extrajudiciais. |
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Requisitos de investidura: 1. Escolaridade: Curso superior completo, em nível de graduação. 2. Habilitação Legal Específica: Curso superior em Direito, devidamente reconhecido. |
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3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário. |
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO CARREIRA DE TÉCNICO |
Atribuições comuns do cargo de Técnico do MPU: Auxiliar, dentro ou fora do ambiente da sede de trabalho, os membros e as chefias em processos judiciais e administrativos e em procedimentos extrajudiciais; atuar em processos judiciais e administrativos e em procedimentos extrajudiciais; auxiliar os membros e as chefias em eventos oficiais, audiências e diligências; elaborar e analisar informações, certidões, declarações, relatórios e documentos congêneres; elaborar minutas de atos administrativos e normativos; atuar em planos, programas, projetos e convênios; atuar na gestão de contratos quando formalmente designado; realizar estudos, pesquisas e levantamentos de dados; participar de reuniões, comissões, grupos e equipes de trabalho; participar do planejamento estratégico institucional e dos planos da sua unidade de atuação; observar e zelar pela segurança institucional no âmbito de sua área de atuação; atender o público interno e externo por telefone, correio eletrônico ou presencialmente; orientar quanto à aplicação das normas internas ou de sua área de atuação; contribuir para a melhoria contínua dos processos e rotinas de trabalho; orientar e supervisionar estagiários e aprendizes; inserir dados e utilizar os sistemas de informação corporativos; observar e zelar pelo cumprimento dos prazos; realizar tarefas de expediente; realizar atividades relativas à instrução, tramitação e movimentação de processos, procedimento e documentos; manter e controlar o arquivo setorial; e executar demais atividades necessárias ao desempenho do cargo ou outras que eventualmente venham a ser determinadas pela autoridade competente. |
Cargo TÉCNICO DO MPU |
Área de atividade APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO |
Especialidade ADMINISTRAÇÃO |
(Redação dada pela Portaria PGR Nº 98 DE 05/12/2014): Atribuições básicas: Auxiliar na prática de atos em processos judiciais e na instrução e acompanhamento de processos administrativos e procedimentos extrajudiciais; desempenhar atividades de apoio técnico-administrativo; auxiliar na elaboração, execução e avaliação de planos, programas e projetos; realizar atividades, estudos, pesquisas e levantamentos de dados inerentes à área de orçamento e finanças; auxiliar na fiscalização, instrução e acompanhamento de contratos e convênios; auxiliar nas atividades de compras e de contratação de bens e serviços; controlar dados e informações cadastrais; emitir certidões, declarações e atestados; expedir e/ou anexar documentos e correspondências oficiais; organizar eventos, ações e atividades institucionais; preparar malotes; publicar documentos oficiais; realizar atividades de gestão de bens materiais e patrimoniais; realizar diligências; realizar serviços técnicos e especializados; e analisar a conformidade documental. Requisitos de investidura: 1. Escolaridade: Ensino médio concluído. 2. Habilitação Legal Específica: Não é necessária. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário. Nota: Redação Anterior:Atribuições básicas: Auxiliar na prática de atos em processos judiciais e na instrução e acompanhamento de processos administrativos e procedimentos extrajudiciais; desempenhar atividades de apoio técnico-administrativo; auxiliar na elaboração, execução e avaliação de planos, programas e projetos; auxiliar na fiscalização, instrução e acompanhamento de contratos e convênios; auxiliar nas atividades de compras e de contratação de bens e serviços; controlar dados e informações cadastrais; emitir certidões, declarações e atestados; expedir e/ou anexar documentos e correspondências oficiais; organizar eventos, ações e atividades institucionais; preparar malotes; publicar documentos oficiais; realizar atividades de gestão de bens materiais e patrimoniais; realizar diligências; realizar serviços técnicos e especializados; e analisar a conformidade documental. Requisitos de investidura: 1. Escolaridade: Ensino médio concluído. 2. Habilitação Legal Específica: Não é necessária. 3. Experiência Profissional: Não é necessária. 4. Registro Profissional no Órgão de Classe Competente: Não é necessário. |