Portaria SEFAZ/DGT nº 122 DE 21/05/2013

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 07 jun 2013

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

Resolve:

 

Art. 1º. São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.

 

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

 

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

 

II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

 

Art. 2º. As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

 

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º. As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor do Departamento de Gestão Tributária

 

ANEXO ÚNICO

À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 122/2013

 

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

I.E

VIGÊNCIA

01

LOJAS AVENIDA LTDA

00.819.201/0132-84

29.448.623-2

07.06.2013

02

MARIA DO NASCIMENTO RIBEIRO

14.111.609/0001-42

29.443.120-9

21.05.2013

03

BSB CIMENTOS LTDA - ME

17.300.962/0001-69

29.448.144-3

21.05.2013

04

C R JUNQUEIRA & CIA LTDA ME

09.269.302/0001-34

29.404.443-4

21.05.2013

05

VH COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA

17.371.860/0001-34

29.448.147-8

23.05.2013

06

J C DE MOURA CASTRO - ME

17.952.523/0001-30

29.448.507-4

22.05.2013

07

W R COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS LTDA - ME

10.490.665/0001-84

29.412.377-6

24.05.2013

08

TOMASI COMÉRCIO DE GLP LTDA - EPP

17.403.694/0001-00

29.447.338-6

21.05.2013

09

AROMAS BAR RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA

13.262.003/0001-45

29.429.941-6

17.05.2013

10

ADEMILDES MARIA DE SOUZA

26.937.888/0001-87

29.036.025-0

20.05.2013

11

G. BATISTA NUNES

08.802.124/0001-00

29.400.392-4

20.05.2013