Portaria MP nº 122 de 01/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2011

Amplia os limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção de que trata o Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011.

A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, tendo em vista a autorização constante do § 4º do art. 2º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, e

Considerando as informações constantes do Processo MP/SE 03100.000631/2011-50;

Considerando a necessidade de realização de deslocamentos regulares e intempestivos de engenheiros e técnicos entre diversas localidades do País, para manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos, sobretudo radares, e a operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB;

Considerando que a paralisação de qualquer equipamento do Sistema, compromete o seu funcionamento e, por conseguinte, a segurança do tráfego aéreo no espaço sob a jurisdição brasileira; e

Considerando a realização da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016, eventos que requerem investimentos adicionais no Sistema, além daqueles já em curso, por conta do crescimento do transporte aéreo nos últimos anos, cujo número de passageiros elevou-se em 9,34% entre fevereiro de 2010 e o mesmo mês deste ano,

Resolve:

Art. 1º Ampliar os limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção de que trata o Anexo II do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR

ANEXO
AMPLIAÇÃO DE LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011 - DEMAIS DESPESAS (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DO DECRETO Nº 7.446, DE 1º DE MARÇO DE 2011)

  R$ Mil 
ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA  ATÉ JUN  ATÉ DEZ  
52000 Ministério da Defesa  14.074  28.148  
TOTAL  14.074  28.148