Portaria MinC nº 122 de 09/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2011

Altera modalidades de aplicação constantes da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, no âmbito do Ministério da Cultura.

A Ministra de Estado da Cultura, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso II do art. 55, da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 , e

Considerando a necessidade de ajustar modalidades de aplicação pela inviabilidade técnica da execução de demandas desta Pasta nessas modalidades; e

Considerando a necessidade de viabilizar projetos voltados para diversas áreas de cultura, cujo orçamento aprovado na modalidade de aplicação adequada ao seu atendimento não é suficiente,

Resolve:

Art. 1º Alterar, na forma do anexo desta Portaria, as modalidades de aplicação, constantes da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 , no âmbito do Ministério da Cultura.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANNA MARIA BUARQUE DE HOLLANDA

ANEXO

ANEXO À PORTARIA Nº 122, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011   R$ 1,00 FISCAL  
ACRÉSCIMO  REDUÇÃO 
CÓDIGO  ESPECIFICAÇÃO  FONTE  NATUREZA  VALOR  VALOR 
42000  MINISTÉRIO DA CULTURA      4.798.962  4.798.962 
42101  MINISTÉRIO DA CULTURA      1.100.000  1.100.000 
13.392.1142.4796  FOMENTO A PROJETOS EM ARTE E CULTURA       1.100.000  1.100.000 
13.392.1142.4796.0001  FOMENTO A PROJETOS EM ARTE E CULTURA - NACIONAL  0100  335000  500.000 
    0100  339000  500.000 
13.392.1142.4796.0304  FOMENTO A PROJETOS EM ARTE E CULTURA - RIO DE JANEIRO - RJ  0100  333000  600.000 
    0100  335000  600.000 
42902  FUNDO NACIONAL DE CULTURA     3.698.962  3.698.962 
13.391.0171.2838  FOMENTO A PROJETOS NA ÁREA MUSEOLÓGICA      3.698.962  3.698.962 
13.391.0171.2838.0001  FOMENTO A PROJETOS NA ÁREA MUSEOLÓGICA - NACIONAL  0100  333000  957.223 
    0100  334000  2.741.739 
    0100  339000  3.698.962