Portaria INEP nº 122 de 24/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2009
Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.051, de 9 de julho de 2004, a Portaria Normativa nº 1, de 29 de janeiro de 2009, e considerando as definições estabelecidas pelas Comissões Assessoras de Avaliação da Área de Administração e da Formação Geral do Enade, nomeadas pela Portaria Inep nº 83, de 4 de maio de 2009,
Resolve:
Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.
Art. 2º A prova do Enade 2009, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Administração.
Art. 3º No componente de Formação Geral será considerada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive. Além do domínio de conhecimentos e de níveis diversificados de habilidades e competências para perfis profissionais específicos, espera-se que os graduandos das Instituições de Ensino Superior (IES) evidenciem a compreensão de temas que possam transcender ao seu ambiente próprio de formação e sejam importantes para a realidade contemporânea. Essa compreensão vincula-se a perspectivas críticas, integradoras e à construção de sínteses contextualizadas.
§ 1º As questões do componente de Formação Geral versarão sobre alguns dentre os seguintes temas:
I - ecologia;
II - biodiversidade;
III - arte, cultura e filosofia;
IV - mapas geopolíticos e socioeconômicos;
V - globalização;
VI - políticas públicas: educação, habitação, saneamento, saúde, segurança, defesa, desenvolvimento sustentável;
VII - redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, terceiro setor;
VIII - relações interpessoais: respeitar, cuidar, considerar, conviver;
IX - sociodiversidade: multiculturalismo, tolerância, inclusão;
X - exclusão e minorias;
XI - relações de gênero;
XII - vida urbana e rural;
XIII - democracia e cidadania;
XIV - violência;
XV - terrorismo;
XVI - avanços tecnológicos;
XVII - inclusão/exclusão digital;
XVIII - relações de trabalho;
XIX - tecnociência;
XX - propriedade intelectual;
XXI - diferentes mídias e tratamento da informação.
§ 2º No componente de Formação Geral, serão verificadas as capacidades de:
I - ler e interpretar textos;
II - analisar e criticar informações;
III - extrair conclusões por indução e/ou dedução;
IV - estabelecer relações, comparações e contrastes em diferentes situações;
V - detectar contradições;
VI - fazer escolhas valorativas avaliando conseqüências;
VII - questionar a realidade;
VIII - argumentar coerentemente.
§ 3º No componente de Formação Geral, os estudantes deverão mostrar competência para:
I - propor ações de intervenção;
II - propor soluções para situações-problema;
III - elaborar perspectivas integradoras;
IV - elaborar sínteses;
V - administrar conflitos.
§ 4º O componente de Formação Geral do Enade 2009 terá 10 (dez) questões, sendo 2 (duas) discursivas e 8 (oito) de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, estudos de caso, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas.
§ 5º As questões discursivas avaliarão aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, utilização de vocabulário adequado e correção gramatical do texto.
Art. 4º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade 2009, no componente específico da área de Administração, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais respectivas, terá por objetivos:
a) acompanhar e subsidiar o processo de aprendizagem e o desempenho dos estudantes de Administração;
b) avaliar a aquisição das competências, em termos de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao pleno exercício da profissão e da cidadania;
c) contribuir para o processo de avaliação dos cursos e das instituições formadoras na área de Administração;
d) subsidiar o processo de avaliação institucional dos cursos de graduação em Administração;
e) consolidar o processo de avaliação do desempenho dos estudantes como um componente do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
Art. 5º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade 2009, no componente específico da área de Administração, tomará como referência o perfil de profissional, com sólida formação técnico-científica, fundada em valores de responsabilidade social, justiça e ética profissional, com visão crítica e estratégica, apto para:
a) atuar profissionalmente nas organizações, compreendendo e desenvolvendo atividades técnico-científicas, sociais e econômicas, próprias do administrador;
b) analisar criticamente as organizações, identificando oportunidades e ameaças, antecipando e promovendo suas transformações com adaptabilidade contextualizada;
c) atuar em equipes, de modo interdisciplinar e multiprofissional;
d) atuar de forma inovadora, criativa e sistêmica, com flexibilidade e dinamicidade;
e) compreender a necessidade do contínuo aperfeiçoamento profissional e do auto-desenvolvimento;
f) lidar com processos de construção do conhecimento na área da Administração;
g) compreender os processos de tomada de decisão e resolver problemas com base em parâmetros relevantes para a promoção da qualidade de vida na sociedade.
Art. 6º A prova do Enade 2009, no componente específico da área de Administração, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, conhecimentos e habilidades de:
a) domínio das correntes teóricas e das linhas de pensamento da área de Administração;
b) pensamento estratégico, reconhecimento e definição de problemas, atuação preventiva, equacionamento de soluções, introdução de mudanças, transferência e generalização de conhecimentos e exercício, em diferentes graus de complexidade, do processo da tomada de decisão;
c) expressão e comunicação compatíveis com o exercício profissional, inclusive nos processos de negociação e nas comunicações interpessoais ou intergrupais;
d) reflexão crítica e atuação seletiva na esfera das operações das organizações;
e) raciocínio lógico, crítico e analítico para operar com valores, metodologias e formulações quali-quantitativas, presentes nas relações formais e causais de fenômenos administrativos, expressando-se de modo crítico e criativo diante dos diferentes contextos organizacionais e sociais;
f) iniciativa, criatividade, determinação, vontade política e administrativa, vontade de aprender, abertura às mudanças e consciência da qualidade e das implicações éticas do seu exercício profissional;
g) interpretação e transferência de conhecimentos da experiência cotidiana para o ambiente de trabalho e para o campo de atuação profissional, em diferentes modelos organizacionais;
h) elaboração, implementação e consolidação de projetos em organizações; e
i) consultoria em gestão e administração, elaboração de pareceres e perícias administrativas, gerenciais, organizacionais, estratégicas e operacionais.
Art. 7º A prova do Enade 2009, no componente específico da área de Administração, tomará como referenciais os seguintes conteúdos de:
a) Formação Básica: relacionados com estudos antropológicos, sociológicos, filosóficos, psicológicos, ético-profissionais, políticos, comportamentais, econômicos e contábeis, bem como os relacionados com as tecnologias da comunicação e da informação e das ciências jurídicas;
b) Formação Profissional: relacionados com as áreas específicas, envolvendo teorias da administração e das organizações e a administração de recursos humanos, mercado e marketing, materiais, produção e logística, financeira e orçamentária, sistemas de informações, planejamento estratégico e serviços;
c) Estudos Quantitativos e suas Tecnologias: abrangendo pesquisa operacional, teoria dos jogos, modelos matemáticos e estatísticos e aplicação de tecnologias que contribuam para a definição e utilização de estratégias e procedimentos inerentes à Administração.
Art. 8º A prova do Enade 2009 terá, em seu componente específico da área de Administração, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.
Art. 9º A Comissão Assessora de Avaliação da área de Administração e a Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral subsidiarão a banca de elaboração com informações adicionais sobre a prova do Enade 2009.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REYNALDO FERNANDES