Portaria INEP nº 122 de 24/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2009

Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.051, de 9 de julho de 2004, a Portaria Normativa nº 1, de 29 de janeiro de 2009, e considerando as definições estabelecidas pelas Comissões Assessoras de Avaliação da Área de Administração e da Formação Geral do Enade, nomeadas pela Portaria Inep nº 83, de 4 de maio de 2009,

Resolve:

Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.

Art. 2º A prova do Enade 2009, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Administração.

Art. 3º No componente de Formação Geral será considerada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive. Além do domínio de conhecimentos e de níveis diversificados de habilidades e competências para perfis profissionais específicos, espera-se que os graduandos das Instituições de Ensino Superior (IES) evidenciem a compreensão de temas que possam transcender ao seu ambiente próprio de formação e sejam importantes para a realidade contemporânea. Essa compreensão vincula-se a perspectivas críticas, integradoras e à construção de sínteses contextualizadas.

§ 1º As questões do componente de Formação Geral versarão sobre alguns dentre os seguintes temas:

I - ecologia;

II - biodiversidade;

III - arte, cultura e filosofia;

IV - mapas geopolíticos e socioeconômicos;

V - globalização;

VI - políticas públicas: educação, habitação, saneamento, saúde, segurança, defesa, desenvolvimento sustentável;

VII - redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, terceiro setor;

VIII - relações interpessoais: respeitar, cuidar, considerar, conviver;

IX - sociodiversidade: multiculturalismo, tolerância, inclusão;

X - exclusão e minorias;

XI - relações de gênero;

XII - vida urbana e rural;

XIII - democracia e cidadania;

XIV - violência;

XV - terrorismo;

XVI - avanços tecnológicos;

XVII - inclusão/exclusão digital;

XVIII - relações de trabalho;

XIX - tecnociência;

XX - propriedade intelectual;

XXI - diferentes mídias e tratamento da informação.

§ 2º No componente de Formação Geral, serão verificadas as capacidades de:

I - ler e interpretar textos;

II - analisar e criticar informações;

III - extrair conclusões por indução e/ou dedução;

IV - estabelecer relações, comparações e contrastes em diferentes situações;

V - detectar contradições;

VI - fazer escolhas valorativas avaliando conseqüências;

VII - questionar a realidade;

VIII - argumentar coerentemente.

§ 3º No componente de Formação Geral, os estudantes deverão mostrar competência para:

I - propor ações de intervenção;

II - propor soluções para situações-problema;

III - elaborar perspectivas integradoras;

IV - elaborar sínteses;

V - administrar conflitos.

§ 4º O componente de Formação Geral do Enade 2009 terá 10 (dez) questões, sendo 2 (duas) discursivas e 8 (oito) de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, estudos de caso, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas.

§ 5º As questões discursivas avaliarão aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, utilização de vocabulário adequado e correção gramatical do texto.

Art. 4º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade 2009, no componente específico da área de Administração, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais respectivas, terá por objetivos:

a) acompanhar e subsidiar o processo de aprendizagem e o desempenho dos estudantes de Administração;

b) avaliar a aquisição das competências, em termos de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao pleno exercício da profissão e da cidadania;

c) contribuir para o processo de avaliação dos cursos e das instituições formadoras na área de Administração;

d) subsidiar o processo de avaliação institucional dos cursos de graduação em Administração;

e) consolidar o processo de avaliação do desempenho dos estudantes como um componente do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

Art. 5º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade 2009, no componente específico da área de Administração, tomará como referência o perfil de profissional, com sólida formação técnico-científica, fundada em valores de responsabilidade social, justiça e ética profissional, com visão crítica e estratégica, apto para:

a) atuar profissionalmente nas organizações, compreendendo e desenvolvendo atividades técnico-científicas, sociais e econômicas, próprias do administrador;

b) analisar criticamente as organizações, identificando oportunidades e ameaças, antecipando e promovendo suas transformações com adaptabilidade contextualizada;

c) atuar em equipes, de modo interdisciplinar e multiprofissional;

d) atuar de forma inovadora, criativa e sistêmica, com flexibilidade e dinamicidade;

e) compreender a necessidade do contínuo aperfeiçoamento profissional e do auto-desenvolvimento;

f) lidar com processos de construção do conhecimento na área da Administração;

g) compreender os processos de tomada de decisão e resolver problemas com base em parâmetros relevantes para a promoção da qualidade de vida na sociedade.

Art. 6º A prova do Enade 2009, no componente específico da área de Administração, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, conhecimentos e habilidades de:

a) domínio das correntes teóricas e das linhas de pensamento da área de Administração;

b) pensamento estratégico, reconhecimento e definição de problemas, atuação preventiva, equacionamento de soluções, introdução de mudanças, transferência e generalização de conhecimentos e exercício, em diferentes graus de complexidade, do processo da tomada de decisão;

c) expressão e comunicação compatíveis com o exercício profissional, inclusive nos processos de negociação e nas comunicações interpessoais ou intergrupais;

d) reflexão crítica e atuação seletiva na esfera das operações das organizações;

e) raciocínio lógico, crítico e analítico para operar com valores, metodologias e formulações quali-quantitativas, presentes nas relações formais e causais de fenômenos administrativos, expressando-se de modo crítico e criativo diante dos diferentes contextos organizacionais e sociais;

f) iniciativa, criatividade, determinação, vontade política e administrativa, vontade de aprender, abertura às mudanças e consciência da qualidade e das implicações éticas do seu exercício profissional;

g) interpretação e transferência de conhecimentos da experiência cotidiana para o ambiente de trabalho e para o campo de atuação profissional, em diferentes modelos organizacionais;

h) elaboração, implementação e consolidação de projetos em organizações; e

i) consultoria em gestão e administração, elaboração de pareceres e perícias administrativas, gerenciais, organizacionais, estratégicas e operacionais.

Art. 7º A prova do Enade 2009, no componente específico da área de Administração, tomará como referenciais os seguintes conteúdos de:

a) Formação Básica: relacionados com estudos antropológicos, sociológicos, filosóficos, psicológicos, ético-profissionais, políticos, comportamentais, econômicos e contábeis, bem como os relacionados com as tecnologias da comunicação e da informação e das ciências jurídicas;

b) Formação Profissional: relacionados com as áreas específicas, envolvendo teorias da administração e das organizações e a administração de recursos humanos, mercado e marketing, materiais, produção e logística, financeira e orçamentária, sistemas de informações, planejamento estratégico e serviços;

c) Estudos Quantitativos e suas Tecnologias: abrangendo pesquisa operacional, teoria dos jogos, modelos matemáticos e estatísticos e aplicação de tecnologias que contribuam para a definição e utilização de estratégias e procedimentos inerentes à Administração.

Art. 8º A prova do Enade 2009 terá, em seu componente específico da área de Administração, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.

Art. 9º A Comissão Assessora de Avaliação da área de Administração e a Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral subsidiarão a banca de elaboração com informações adicionais sobre a prova do Enade 2009.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REYNALDO FERNANDES