Portaria INMETRO nº 122 de 16/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2005

Dispõe sobre os requisitos estabelecidos no Regulamento de Avaliação da Conformidade para as barras e fios de aço destinados a armadura de concreto armado, comercializados por fabricantes e importadores.

Notas:

1) Revogada pela Portaria INMETRO nº 134, de 07.07.2005, DOU 11.07.2005.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, resolve:

Considerando a necessidade de que todas as barras e fios de aço destinadas a armaduras para concreto armado (vergalhões) comercializadas no País, não ofereçam riscos à segurança das edificações onde forem utilizadas;

Considerando a necessidade de aprimoramento do programa de avaliação da conformidade para barras e fios de aço destinadas a armaduras para concreto armado, comercializadas no País;

Considerando que é dever do Estado prover concorrência justa no País, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2006, as barras e fios de aço destinados a armadura de concreto armado comercializados por fabricantes e importadores deverão atender aos requisitos estabelecidos no Regulamento de Avaliação da Conformidade, aprovado por esta Portaria.

Art. 2º A partir de 1º de agosto de 2006, as barras e fios de aço destinados a armadura de concreto armado comercializados por lojistas e varejistas deverão atender aos requisitos estabelecidos no Regulamento de Avaliação da Conformidade, aprovado por esta Portaria.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 46, de 29 de março de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 1999.

§ 1º As barras e fios de aço destinados a armadura de concreto armado, comercializadas pelos fabricantes ou importadores, poderão atender aos requisitos da Portaria Inmetro nº 46, de 29 de março de 1999, até 31 de dezembro de 2005.

§ 2º As barras e fios de aço destinados a armadura de concreto armado, comercializadas pelos lojistas e varejistas, poderão atender aos requisitos da Portaria Inmetro nº 46, de 29 de março de 1999, até 31 de julho de 2006.

Art. 4º A certificação, mecanismo de avaliação da conformidade utilizada para as barras e fios de aço destinados a armadura de concreto armado, será concedida por Organismo de Avaliação da Conformidade Acreditado pelo Inmetro.

Parágrafo único. A certificação, de que trata o caput deste artigo, será feita de acordo com o Regulamento de Avaliação da Conformidade para barras e fios de aço destinados a armadura de concreto armado, disponibilizado no site www.inmetro.gov.br, ou no endereço abaixo descrito:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro

Divisão de Programas de avaliação da Conformidade - Dipac

Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido CEP: 20261-232 - Rio de Janeiro - RJ

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA"