Portaria INMETRO nº 134 de 07/07/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2005
Estabelece os requisitos a serem atendidos pelos fabricantes e importadores de barras e fios de aço destinados a armaduras de concreto armado e aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade.
Notas:
1) Revogada pela Portaria INMETRO nº 210, de 01.11.2005, DOU 07.11.2005.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, resolve:
Considerando a necessidade de que todas as barras e fios de aço comercializados no País, destinados a armaduras de concreto armado (vergalhões), não ofereçam riscos à segurança das edificações onde forem utilizadas e, por conseqüência, à incolumidade da vida humana;
Considerando a necessidade de aprimoramento do programa de avaliação da conformidade para barras e fios de aço destinados a armaduras de concreto armado, comercializados no País;
Considerando que é dever do Estado prover a concorrência justa no País, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Os fabricantes e importadores de barras e fios de aço destinados a armaduras de concreto armado deverão atender, a partir de 1 de janeiro de 2006, aos requisitos estabelecidos no Regulamento de Avaliação da Conformidade, aprovado por esta Portaria, que atualiza a Regra Específica aprovada pela Portaria INMETRO nº 46, de 29 de março de 1999.
Art. 2º Os lojistas e varejistas de barras e fios de aço destinados a armaduras de concreto armado deverão atender, a partir de 1 de agosto de 2006, aos requisitos estabelecidos no Regulamento de Avaliação da Conformidade, aprovado por esta Portaria, que atualiza a Regra Específica aprovada pela Portaria INMETRO nº 46, de 29 de março de 1999.
Art. 3º A certificação de barras e fios de aço destinados a armaduras de concreto armado deverá ser concedida por Organismo de Avaliação da Conformidade Acreditado pelo Inmetro, utilizando-se dos requisitos do Regulamento ora aprovado e disponibilizado no sítio www.inmetro.gov.br ou nos endereços abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido
CEP: 20261-232 Rio de Janeiro/RJ - Brasil
e-mail: dipac@inmetro.gov.br
Art. 4º A Portaria INMETRO nº 46, de 29 de março de 1999, será revogada tão logo cessem os prazos estabelecidos nos arts. 1º e 2º desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria revoga a Portaria INMETRO nº 122, de 16 de junho de 2005.
Art. 6º Os novos processos de certificação de barras e fios de aço destinados a armaduras de concreto armado deverão atender ao Regulamento de Avaliação da Conformidade estabelecido nesta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA"