Portaria SE/CER nº 122 de 15/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura da Mamona no Estado da Bahia, ano safra 2005/2006.

Notas:

1) Cancelada pela Portaria CGZA nº 198, de 21.12.2005, DOU 26.12.2005.

2) Assim dispunha a Portaria cancelada:

"O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 3, de 04 de fevereiro de 2005, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2005, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura da Mamona no Estado da Bahia, ano safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A região Nordeste é responsável por 85% da área plantada com a cultura da mamona no país e por mais de 78% da produção nacional de bagas. O Estado da Bahia tem sido historicamente o maior produtor, com mais de 80% da produção regional.

O plantio realizado em épocas inadequadas está entre as principais causas do baixo desempenho da mamoneira no Brasil. A época de plantio está intimamente relacionada com a distribuição e quantidade da precipitação. Em regiões de alta pluviosidade, a época de plantio foi ajustada de forma a evitar a ocorrência de grandes volumes de precipitação nas fases de amadurecimento e secagem dos frutos.

A pluviosidade de 600 - 700mm é suficiente para que se obtenham rendimentos em torno de 1.500 kg/ha. A maior exigência de água no solo ocorre durante a fase vegetativa, havendo produção com viabilidade econômica em áreas onde a precipitação mínima até o início da floração seja em torno de 400 - 500mm.

Apesar de existirem cultivos em altitudes variando desde o nível do mar até 2.300 m, recomenda-se cultivo em áreas com altitude na faixa de 300 a 1.500 m acima do nível médio do mar.

A temperatura média deve estar entre 20 e 30ºC para que ocorram produções satisfatórias. A temperatura ótima para a planta gira em torno de 28ºC. Temperaturas muito elevadas, superiores a 40ºC, provocam aborto das flores, bem como reversão sexual das flores femininas em masculinas e redução substancial do teor de óleo nas sementes. Baixas temperaturas retardam a germinação, prolongando a permanência das sementes no solo, favorecendo o ataque de microrganismos e insetos. A ocorrência de baixas temperaturas provoca redução no teor de óleo e quando submetidas à temperatura de 10ºC, as plantas não produzem mais sementes, devido à perda de viabilidade do pólen.

A mamoneira pode ser prejudicada pela incidência de ventos fortes que causam danos aos ramos e compromete a produção de bagas. A planta também é extremamente sensível à deficiência de oxigênio no solo, não suportando a hipoxia. Precipitações pluviais durante a fase de colheita também são muito prejudiciais à cultura, podendo causar grande redução na qualidade do produto e na produtividade, pois os frutos podem apodrecer no cacho.

Para identificação dos municípios com aptidão ao cultivo da mamoneira, considerou-se as seguintes características como próximas ao ótimo ecológico: a) temperatura média do ar variando entre 20 e 30ºC; b) precipitação pluvial superior a 500mm no período chuvoso; c) altitude entre 300 e 1500m; e d) solos de textura arenosa a franco-argilosa, bem drenados e sem problemas de salinidade ou sodicidade.

Nas regiões em que o período chuvoso dura até quatro meses foi estabelecido os dois meses iniciais como a época mais favorável ao plantio da mamoneira, reduzindo-se os riscos de ocorrência de falta de chuvas durante o período que vai da germinação à frutificação, crítico para a cultura. Onde o período chuvoso tem duração de cinco ou mais meses, a época de plantio foi escolhida de forma a evitar excesso de chuva nas fases de amadurecimento e colheita dos frutos. Considerou-se o início do período chuvoso no mês em que ocorre pelo menos 10% da precipitação total anual utilizando valores de médias mensais dos municípios.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO PLANTIO

O zoneamento de risco climático para o Estado da Bahia contempla como aptos ao cultivo da mamona os solos TIPO 1, TIPO 2 e TIPO 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: a) solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm, Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS FAVORÁVEIS AO PLANTIO

O período de plantio da mamona no Estado da Bahia vai de outubro a maio.

4. CULTIVARES INDICADOS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ficam indicados no Zoneamento de Risco Climático do Estado da Bahia, o plantio de cultivares de mamona registrados no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5. MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA APTOS AO PLANTIO

MUNICÍPIO PERÍODO 
Água Fria Mar-Abr 
Amargosa Abr-Mai 
América Dourada Nov-Dez 
Anagé Nov-Dez 
Andaraí Nov-Dez 
Angical Nov-Dez 
Antas Mar-Abr 
Antônio Gonçalves Dez-Jan 
Apuarema Abr-Mai 
Baianópolis Out-Nov 
Baixa Grande Nov-Dez 
Barra Nov-Dez 
Barra da Estiva Nov-Dez 
Barra do Choça Nov-Dez 
Barra do Mendes Nov-Dez 
Barreiras Nov-Dez 
Barro Alto Nov-Dez 
Belo Campo Nov-Dez 
Bom Jesus da Lapa Nov-Dez 
Bonito Nov-Dez 
Boquira Nov-Dez 
Botuporã Nov-Dez 
Brejões Nov-Dez 
Brejolândia Nov-Dez 
Brotas da Macaúbas Nov-Dez 
Brumado Nov-Dez 
Buritirama Nov-Dez 
Caatiba Nov-Dez 
Caculé Nov-Dez 
Caém Nov-Dez 
Caetité Nov-Dez 
Cafarnaum Nov-Dez 
Campo Alegre de Lourdes Nov-Dez 
Campo Formoso Nov-Dez 
Canápolis Nov-Dez 
Canarana Nov-Dez 
Candiba Nov-Dez 
Cândido Sales Out-Nov 
Capela do Alto Alegre Dez-Jan 
Capim Grosso Nov-Dez 
Caraíbas Nov-Dez 
Carinhanha Nov-Dez 
Catolândia Nov-Dez 
Caturama Nov-Dez 
Central Nov-Dez 
Cícero Dantas Mar-Abr 
Cocos Nov-Dez 
Condeúba Nov-Dez 
Cordeiros Nov-Dez 
Coribe Nov-Dez 
Correntina Nov-Dez 
Cotegipe Nov-Dez 
Cravolândia Dez-Jan 
Cristópolis Nov-Dez 
Dom Basílio Out-Nov 
Encruzilhada Nov-Dez 
Érico Cardoso Nov-Dez 
Fátima Mar-Abr 
Feira da Mata Nov-Dez 
Filadélfia Dez-Jan 
Formosa do Rio Preto Nov-Dez 
Gentio do Ouro Nov-Dez 
Guajeru Nov-Dez 
Guanambi Nov-Dez 
Ibiassucê Nov-Dez 
Ibicoara Nov-Dez 
Ibipeba Nov-Dez 
Ibipitanga Mai-Jun 
Ibitiara Nov-Dez 
Ibititá Nov-Dez 
Ibotirama Nov-Dez 
Igaporã Nov-Dez 
Iguaí Nov-Dez 
Ipupiara Nov-Dez 
Irajuba Nov-Dez 
Iramaia Nov-Dez 
Iraquara Nov-Dez 
Irecê Nov-Dez 
Itaberaba Nov-Dez 
Itaeté Nov-Dez 
Itaguaçu da Bahia Nov-Dez 
Itambé Nov-Dez 
Itaquara Nov-Dez 
Itiruçu Nov-Dez 
Itiúba Nov-Dez 
Itororó Jan-Fev 
Ituaçu Nov-Dez 
Iuiú Nov-Dez 
Jaborandi Nov-Dez 
Jacaraci Nov-Dez 
Jacobina Nov-Dez 
Jaguaquara Abr-Mai 
Jiquiriçá Dez-Jan 
João Dourado Nov-Dez 
Jussara Nov-Dez 
Lafaiete Coutinho Nov-Dez 
Lagoa Real Nov-Dez 
Lajedo do Tabocal Nov-Dez 
Lamarão Dez-Jan 
Lapão Nov-Dez 
Lençóis Nov-Dez 
Licínio de Almeida Nov-Dez 
Livramento de Nossa Senhora Nov-Dez 
Macajuba Nov-Dez 
Macarani Nov-Dez 
Macaúbas Nov-Dez 
Maiquinique Nov-Dez 
Mairi Nov-Dez 
Malhada Nov-Dez 
Malhada de Pedras Nov-Dez 
Mansidão Nov-Dez 
Maracás Nov-Dez 
Marcionílio Sousa Nov-Dez 
Matina Nov-Dez 
Milagres Dez-Jan 
Mirangaba Nov-Dez 
Morpará Nov-Dez 
Morro do Chapéu Nov-Dez 
Mortugaba Nov-Dez 
Mucugê Nov-Dez 
Mulungu do Morro Nov-Dez 
Mundo Novo Nov-Dez 
Muquém de São Francisco Nov-Dez 
Mutuípe Dez-Jan 
Nova Canaã Nov-Dez 
Nova Redenção Nov-Dez 
Novo Horizonte Nov-Dez 
Novo Triunfo Abr-Mai 
Oliveira dos Brejinhos Nov-Dez 
Ourolândia Nov-Dez 
Palmas de Monte Alto Nov-Dez 
Palmeiras Nov-Dez 
Paramirim Nov-Dez 
Paratinga Nov-Dez 
Paripiranga Abr-Mai 
Piatã Nov-Dez 
Pilão Arcado Nov-Dez 
Pindaí Nov-Dez 
Pindobaçu Nov-Dez 
Piripá Nov-Dez 
Piritiba Nov-Dez 
Presidente Dutra Nov-Dez 
Quixabeira Nov-Dez 
Riachão das Neves Nov-Dez 
Riacho de Santana Nov-Dez 
Ribeirão do Largo Nov-Dez 
Rio de Contas Nov-Dez 
Rio do Antônio Out-Nov 
Rio do Pires Nov-Dez 
Ruy Barbosa Nov-Dez 
Santa Inês Dez-Jan 
Santa Maria da Vitória Nov-Dez 
Santa Rita de Cássia Nov-Dez 
Santana Nov-Dez 
São Desidério Nov-Dez 
São Félix do Coribe Nov-Dez 
São Gabriel Nov-Dez 
São José do Jacuípe Nov-Dez 
Saúde Nov-Dez 
Seabra Nov-Dez 
Sebastião Laranjeiras Nov-Dez 
Senhor do Bonfim Dez-Jan 
Sento Sé Nov-Dez 
Serra do Ramalho Nov-Dez 
Serra Dourada Nov-Dez 
Serrinha Dez-Jan 
Serrolândia Nov-Dez 
Sitio do Mato Nov-Dez 
Souto Soares Nov-Dez 
Tabocas do Brejo Velho Nov-Dez 
Tanque Novo Nov-Dez 
Tapiramutá Mar-Abr 
Teofilândia Dez-Jan 
Tremedal Nov-Dez 
Ubaíra Dez-Jan 
Uibaí Nov-Dez 
Umburanas Nov-Dez 
Urandi Nov-Dez 
Várzea da Roça Dez-Jan 
Várzea do Poço Nov-Dez 
Vitória da Conquista Nov-Dez 
Wagner Nov-Dez 
Wanderley Nov-Dez 
Xique-Xique Nov-Dez 
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