Portaria ANATEL nº 122 de 13/04/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2004
Altera os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão no âmbito da ANATEL.
O Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, inciso IX, do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
Considerando a necessidade de regulamentar a alocação dos cargos comissionados de que tratam o art. 25 e o Anexo I da Lei nº 9.986 no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações;
Considerando os termos do art. 14 da Lei nº 9.986 de 18 de julho de 2000;
Considerando Deliberação do Conselho Diretor na Reunião nº 295, de 7 de abril de 2004, nos termos do art. 35, inciso XIX do Regulamento, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei nº 9.986, sem aumento de despesas, conforme quadro abaixo:
DE | PARA | ||
CÓDIGO | QUANTIDADE | CÓDIGO | QUANTIDADE |
CA III | 20 | CA III | 19 |
CAS II | 10 | CAS II | 11 |
CCT III | 72 | CCT III | 73 |
Art. 2º O saldo resultante das transformações é de R$ 276,21 (duzentos e setenta e seis reais e vinte e um centavos).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO JAIME ZILLER DE ARAÚJO