Portaria MP nº 122 de 14/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2003

Prorroga o prazo de liquidação da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, bem como o disposto no Decreto nº 4.781, de 16 de julho de 2003, e considerando a delegação de competência contida no § 3º do art. 2º do Decreto nº 4.135, de 20 de fevereiro de 2002, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de liquidação da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, contados a partir da data de 15 de agosto de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA