Portaria SEFAZ nº 1.215 de 24/08/2001

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 22 ago 2001

Estabelece procedimentos a serem adotados na aquisição de veículos de passageiros para utilização na categoria de aluguel - táxi.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 681 e no Item 2 da tabela II do Anexo I, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 2000;

Considerando o Decreto nº 19.920, de 13 de agosto de 2001,

R E S O L V E:

Art. 1º Para usufruir do benefício da desoneração do ICMS, quando da aquisição de veículo de passageiro para utilização como táxi, o adquirente, taxista, deverá:

I - requerer em formulário próprio, padronizado pelo Anexo I desta Portaria, ao Secretário de Estado da Fazenda, autorização para aquisição de um automóvel de passageiro para utilização como táxi, com desoneração do ICMS, anexando:

a) fotocópias legíveis e em bom estado, em papel tamanho ofício, da cédula de identidade, CPF e CNH (carteira nacional de habilitação);

b) fotocópia de declaração atual fornecida pelo órgão Municipal de que exerce, há pelo menos 1 (um) ano, a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), em veículo de sua propriedade e encontra-se regular com as obrigações decorrentes; (NR) (Redação dada à alínea pela Portaria SEFAZ nº 1.437, de 15.12.2003, DOE SE de 06.01.2004, com efeitos a partir de 03.11.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "b) fotocópia de declaração atual fornecida pelo órgão Municipal de que exercia a atividade de taxista em até a 31 de dezembro de 2000, e encontra-se regular com as obrigações decorrentes;"

c) fotocópia de um comprovante de residência (conta de serviço de água, energia elétrica ou telefone);

d) fotocópia, frente e verso, do Certificado de Registro de Veículo da propriedade do requerente, licenciado na categoria aluguel;

II - preencher a Declaração própria, padronizada pelo Anexo II desta Portaria, informando que o veículo a ser adquirido será utilizado efetivamente na categoria de aluguel (táxi) e indicando o local de exercício de suas atividades (ponto de táxi).

Parágrafo único. Os originais dos documentos citados no inciso I, deste artigo, deverão ser apresentados à Coordenadoria Regional vinculada ao domicílio do adquirente, Setor responsável pela análise do requerimento, para conferência das fotocópias.

Art. 2º Para a emissão da Certidão do reconhecimento do benefício da isenção do ICMS por parte das Diretoria de Arrecadação é obrigatória a realização de diligências pelas Coordenadorias Regionais, para verificação de que o adquirente exerce a atividade no ponto informado na declaração do item II do art. 1º.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 24 de agosto de 2001.

FERNANDO SOARES DA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I - PORTARIA Nº 1.215/2001 - SEFAZ

Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Fazenda,

___________________________________________, portador da C.I. nº _________, órgão emissor ____________________, e do CPF nº ____________________________, domiciliado à ___________________________________________, município de ______________________, Estado de Sergipe, condutor autônomo de passageiro, na categoria de aluguel (táxi) desde _____ de _____________ de ______, vem requerer que Vossa Excelência se digne a autorizar a aquisição de um automóvel de passageiro para utilização como táxi, com desoneração do ICMS, uma vez preenchidas as condições e cumpridas as exigências estabelecidas no Decreto nº ____________, de ____/____/____.

Para tanto anexo todos documentos exigidos e relacionados no art. 1º, inciso I da Portaria nº /2001, pelos quais assumo inteira responsabilidade quanto a sua forma e conteúdo, quais sejam:

a) fotocópia legíveis e em bom estado da cédula de identidade, C.P.F. e C.N.H. (carteira nacional de habilitação), no tamanho ofício, (com apresentação dos originais para conferência);

b) fotocópia da declaração atual fornecida pelo órgão Municipal de que exerce, há pelo menos 1 (um) ano, a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), em veículo de sua propriedade e encontra-se regular com as obrigações decorrentes (com apresentação do original para conferência); (NR) (Redação dada à alínea pela Portaria SEFAZ nº 1.437, de 15.12.2003, DOE SE de 06.01.2004, com efeitos a partir de 03.11.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "b) cópia da declaração atual fornecida pelo órgão Municipal de que exercia a atividade de taxista em até 31 de dezembro de 2000, e encontra-se regular com as obrigações decorrentes (com apresentação do original para conferência);"

c) cópia de um comprovante de residência (conta de serviço de água, energia elétrica ou telefone);

d) declaração preenchida e assinada, conforme modelo aprovado pelo Anexo II da Portaria nº /2001;

e) fotocópia do Certificado de Registro de Veículo de minha propriedade, licenciado na categoria aluguel (com apresentação dos originais para conferência).

Neste termos, pede deferimento.

Aracaju, ____ de ________ de 200___.

___________________________________________

Assinatura por Extenso

ANEXO II - PORTARIA Nº 1.215/2001-SEFAZ

D E C L A R A Ç Ã O

___________________________________________ portador da C.I nº ________, órgão emissor _____, e do CPF n.º___________, domiciliado__________________________________ município de ___________________________________________, Estado de Sergipe, brasileiro, (estado civil) ______________, com ponto de táxi localizado à__________________________________________, declara, neste ato, que o veículo a ser adquirido com o benefício da desoneração do ICMS de que trata o Item 1 da Tabela II do Anexo I do RICMS/02, será utilizado efetivamente na categoria aluguel (táxi), sendo conhecedor de que a não utilização do veículo na atividade acima indicada, ou caso seja constatado que não exerço a atividade de taxista, ensejará a aplicação das penalidades cabíveis, por parte do Fisco Estadual, bem como a exigência imediata do imposto (ICMS) devido e demais acréscimos legais.

Aracaju, __ de ____________ de 200_.

___________________________________________

Assinatura por extenso

(Redação dada ao Anexo pela Portaria SEFAZ nº 1.437, de 15.12.2003, DOE SE de 06.01.2004, com efeitos a partir de 03.11.2003)

Nota:Redação Anterior:

ANEXO II PORTARIA Nº 1.215/2001-SEFAZ

D E C L A R A Ç Ã O

___________________________________________ portador da C.I nº __________, órgão emissor _____, e do CPF n.º________________________________________, domiciliado__________________________________ município de ________________________________________, Estado de Sergipe, brasileiro, (estado civil) ______, com ponto de táxi localizado à__________________________________________, declara, neste ato, que o veículo a ser adquirido com o benefício da desoneração do ICMS de que trata o Item 2 da Tabela II do Anexo I do RICMS/97, será utilizado efetivamente na categoria aluguel (táxi), sendo conhecedor de que a não utilização do veículo na atividade acima indicada, ou caso seja constatado que não exerço a atividade de taxista, ensejará a aplicação das penalidades cabíveis, por parte do Fisco Estadual, bem como a exigência imediata do imposto (ICMS) devido e demais acréscimos legais.

Aracaju, __ de ____________ de 200_.

___________________________________________

Assinatura por Extenso"