Portaria MS nº 1.211 de 18/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 2008

Altera os valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde do Município de Bayeux do Estado da Paraíba.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004;

Considerando a Portaria nº 1.406/GM, de 7 de julho de 2004; e

Considerando a Portaria nº 2.487//GM, de 2 de outubro de 2007, resolve:

Art. 1º Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado da Paraíba e do Município de Bayeux, conforme o Anexo a esta Portaria, com vigência a partir de março de 2008.

Parágrafo único. O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0025 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado da Paraíba.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ESTADO: PARAÍBA

COD. IBGE ESTADO POPULAÇÃO TFVS (R$) REC. ESTADUAL - ANUAL TFVS TOTAL (R$) REPASSE MENSAL DE RECURSO FEDERAL (R$) 
CONTRAPARTIDA (R$) 
25 PB 3.623.215 3.302.198,75 1.512.402,60 4.814.601,35 275.183,23 

MUNICÍPIOS

CÓD. IBGE MUNICÍPIO POPULAÇÃO RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL REC. ESTADUAL - ANUAL TFVS TOTAL (R$) REPASSE MENSAL DE RECURSO FEDERAL (R$) 
TFVS (R$) INCENTIVO (R$) REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) CONTRAPARTIDA (R$) 
250180 Bayeux 95.004 251.855,64 45.601,92 297.457,56 89.237,27 386.694,83 24.788,13 
TOTAIS 95.004 251.855,64 45.601,92 297.457,56 89.237,27 386.694,83 24.788,13