Portaria DAC nº 1.210 de 24/11/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2004
Aprova a IAC que estabelece normas e procedimentos para a cobrança dos serviços prestados pelo DAC.
Notas:
1) Revogada pela Portaria DAC nº 225, de 17.03.2005, DOU 21.03.2005.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, de acordo com o que preceituam o art. 1º, o art. 2 e seu inciso VII e o art. 3º da Lei nº 5.989, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Fundo Aeroviário, e conforme o previsto na Portaria nº 075/GM5, de 17 de janeiro de 1985, que autoriza o Departamento de Aviação Civil a cobrar emolumentos relativos a custos de serviços, e considerando a necessidade de atualizar os dados relativos aos pagamentos dos serviços prestados pelo Departamento de Aviação Civil, pelo Instituto de Aviação Civil e Serviços Aéreos Regionais de Aviação Civil, resolve:
Art. 1º Seja efetivada a IAC abaixo discriminada:
IAC 187-1001
Título: Cobrança de Serviços Prestados pelo Departamento de Aviação Civil e Organizações Subordinadas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 1º de dezembro de 2004, quando fica cancelada a Portaria nº 601/DGAC, de 3 de junho de 2002.
Maj Brig Ar JORGE GODINHO BARRETO NERY"