Portaria DAC nº 225 de 17/03/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 2005

Aprova a IAC que estabelece normas e procedimentos para a cobrança dos serviços prestados pelo DAC.

O Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, de acordo com o que preceituam o art. 1º, o art. 2 e seu inciso VII e o art. 3º da Lei nº 5.989, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Fundo Aeroviário, e conforme o previsto na Portaria nº 075/GM5, de 17 de janeiro de 1985, que autoriza o Departamento de Aviação Civil a cobrar emolumentos relativos a custos de serviços, e considerando a necessidade de atualizar os dados relativos aos pagamentos dos serviços prestados pelo Departamento de Aviação Civil, pelo Instituto de Aviação Civil e Serviços Aéreos Regionais de Aviação Civil, resolve:

Art. 1º Seja efetivada a IAC abaixo discriminada:

IAC 187-1001

Título: Cobrança de Serviços Prestados pelo Departamento de Aviação Civil e Organizações Subordinadas

Art. 2º Revogam-se a Portaria nº 601/DGAC, de 3 de junho de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 108, de 7 de junho de 2002, que aprovou a IAC 0010, e a Portaria nº 1210/DGAC, de 29 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 237, de 10 de dezembro de 2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Maj. Brig. Ar. - JORGE GODINHO BARRETO NERY