Portaria DGER nº 121 de 19/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2011

Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de maracujá no Estado de Santa Catarina.

O Diretor do Departamento de Gestão de Risco Rural, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 346, de 18 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 09 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de maracujá no Estado de Santa Catarina, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON MARTINS DE ALCANTARA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O maracujá (Passiflora spp), planta originária da America tropical apresenta três espécies economicamente importantes: o maracujá amarelo ou azedo (P. edulis Sims f. flavicarpa Deg); o maracujá roxo (P. edulis Sims) e o maracujá doce (P. alata Ait).

A cultura do maracujá apresenta longo período de safra, variando de oito meses na região sudeste do país, dez meses na região nordeste e até doze meses na região norte.

Embora adaptado a vários ambientes, a produtividade do maracujazeiro é muito afetada pela radiação solar, temperatura, número de horas de brilho solar e pela umidade do solo.

O maracujá é uma planta muito sensível a baixas temperaturas. Chuvas intensas o período de floração e estiagem prolongadas podem afetar a produtividade da cultura.

As regiões brasileiras com fotoperíodo superior a 11 horas diárias de luz, apresentam as melhores condições para o florescimento, que, associadas a altas temperaturas e suprimento adequado de água, possibilitam uma produção contínua ao longo do ano. Ventos frios afetam o florescimento, interferindo no vingamento dos frutos. Ventos quentes e secos causam murchamento e diminuem a quantidade e a qualidade dos frutos produzidos.

O maracujazeiro desenvolve-se melhor em solos areno-argilosos, profundos (maior que 60 cm) e bem drenados.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, com menor risco climático, para o cultivo do maracujá no Estado de Santa Catarina.

Para essa identificação, foram considerados parâmetros térmicos, hídricos e a altitude local, adotando-se os seguintes critérios para o cultivo em regime de sequeiro, com baixo risco climático:

- probabilidade inferior a 20% de ocorrência de temperatura média anual abaixo de 18º;

- probabilidade inferior a 40% de ocorrência de temperatura média anual abaixo de 0º (geada);

- altitude inferior a 700 m;

- probabilidade inferior a 20% de ocorrência deficiência hídrica anual superior 100 mm.

Foram considerados aptos ao cultivo do maracujá, em regime de sequeiro, os municípios que apresentaram, pelo menos, 20% de sua superfície com altitude dentro do limite considerado e condições térmicas e hídricas consoantes com os critérios estabelecidos em, no mínimo, 80% dos anos avaliados.

Os períodos de plantio foram determinados em função do risco de ocorrência de geada. Regiões com risco inferior a 20% o plantio é indicado para o período de agosto a março e, para aquelas com risco entre 20 e 40%, o plantio é indicado para os meses de agosto a outubro.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de maracujá no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 09 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, do Estado de Santa Catarina, as cultivares de maracujá registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE PLANTIO 
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 
Agronômica 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
Águas de Chapecó 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
Águas Mornas 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Angelina 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
Anitápolis 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
Antônio Carlos 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Apiúna 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Araquari 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Araranguá 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Armazém 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Arvoredo 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
Ascurra 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Aurora 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
Balneário Arroio do Silva 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Balneário Barra do Sul 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Balneário Camboriú 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Balneário Gaivota 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Bandeirante 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
Barra Velha 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Belmonte 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
Benedito Novo 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Biguaçu 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Blumenau 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Bombinhas 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Botuverá 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Braço do Norte 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Brusque 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Caibi 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
Camboriú 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Canelinha 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Capivari de Baixo 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Caxambú do Sul 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
Chapecó 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
Cocal do Sul 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Corupá 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Criciúma 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Cunha Porã 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
Cunhataí 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
Descanso 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
Dona Emma 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
Doutor Pedrinho 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
Ermo 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Florianópolis 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Forquilhinha 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Garopaba 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Garuva 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Gaspar 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Governador Celso Ramos 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Grão Pará 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
Gravatal 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Guabiruba 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Guaramirim 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Guatambú 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
Ibirama 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Içara 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Ilhota 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Imaruí 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Imbituba 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Indaial 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Iporã do Oeste 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
Iraceminha 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
Itá 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
Itajaí 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Itapema 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Itapiranga 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
Itapoá 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Ituporanga 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
Jacinto Machado 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
Jaguaruna 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Jaraguá do Sul 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Joinville 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
José Boiteux 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
Laguna 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Laurentino 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
Lauro Muller 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
Leoberto Leal 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
Lontras 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
Luiz Alves 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Major Gercino 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
Maracajá 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Massaranduba 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Meleiro 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Mondaí 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
Morro da Fumaça 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Morro Grande 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
Navegantes 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Nova Itaberaba 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
Nova Trento 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Nova Veneza 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
Orleans 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
Paial 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
Palhoça 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Palmitos 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
Passo de Torres 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Paulo Lopes 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Pedras Grandes 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Penha 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Piçarras 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Planalto Alegre 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
Pomerode 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Porto Belo 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Praia Grande 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
Presidente Getúlio 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
Presidente Nereu 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
Rio do Oeste 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
Rio do Sul 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
Rio dos Cedros 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Rio Fortuna 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
Riqueza 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
Rodeio 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Salete 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
Sangão 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Santa Helena 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
Santa Rosa de Lima 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
Santa Rosa do Sul 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Santo Amaro da Imperatriz 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
São Bento do Sul 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
São Bonifácio 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
São Carlos 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
São Francisco do Sul 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
São João Batista 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
São João do Itaperiú 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
São João do Oeste 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
São João do Sul 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
São José 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
São Ludgero 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
São Martinho 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
São Pedro de Alcântara 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Saudades 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
Schroeder 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Seara 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
Siderópolis 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
Sombrio 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Taió 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
Tijucas 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Timbé do Sul 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
Timbó 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Treviso 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
Treze de Maio 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Trombudo Central 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
Tubarão 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Tunapólis 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
Turvo 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Urussanga 22 a 09 22 a 09 22 a 09 
Vidal Ramos 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
Vitor Meireles 24 a 30 24 a 30 24 a 30 
Witmarsum 24 a 30 24 a 30 24 a 30