Portaria MinC nº 121 de 10/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2010

Prorrogar a atuação do Grupo de Trabalho com a finalidade de dar continuidade à implementação do Programa Nacional de Salvaguarda e Incentivo à Capoeira (Pró-Capoeira), e dá outras providências.

O Ministro de Estado da Cultura, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal c/c a alínea "a" do inciso VI do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e tendo em vista o disposto no art. 6 da Portaria nº 48, de 22 de julho de 2009,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar a atuação do Grupo de Trabalho para implementação do Programa Nacional de Salvaguarda e Incentivo à Capoeira (GT-Capoeira), com a incumbência de continuar as atividades referentes ao processo de formulação e implementação do Programa Nacional de Salvaguarda e Incentivo à Capoeira (Pró-Capoeira), iniciadas sob a égide da Portaria nº 48, de 2009.

Art. 2º O GT-Capoeira será composto pelos seguintes membros titulares:

I - Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN);

II - Presidente da Fundação Cultural Palmares (FCP);

III - Secretário da Identidade e da Diversidade Cultural (SID);

IV - Secretário de Políticas Culturais (SPC); e

V - Secretário de Cidadania Cultural (SCC).

§ 1º A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo Presidente do IPHAN.

§ 2º Os membros titulares terão como suplentes seus Substitutos legais.

Art. 3º Competirá ao GT-Capoeira:

I - formular a proposta inicial de atuação do Pró-Capoeira;

II - providenciar o cadastramento nacional dos principais mestres, praticantes, grupos, pesquisadores, instituições de pesquisa e ensino de capoeira;

III - planejar, organizar e realizar os Encontros Regionais para discussão e aperfeiçoamento da proposta preliminar do Pró-Capoeira;

IV - planejar, organizar e realizar o Encontro Nacional para apresentação e validação do Pró-Capoeira;

V - estabelecer as articulações institucionais; e

VI - ultimar as medidas necessárias para consecução dos objetivos do Pró-Capoeira.

Art. 4º O GT-Capoeira, sempre que julgar necessário, poderá convocar técnicos das Unidades do Ministério da Cultura e de suas Entidades Vinculadas, além de especialistas do campo da capoeira, para participar de suas reuniões, a fim de prestar consultoria ou realizar tarefas específicas.

Parágrafo único. A participação de não servidores nas atividades do GT-Capoeira é considerada colaboração eventual a título de serviço relevante, não dando ensejo a remuneração.

Art. 5º As despesas necessárias para a realização das ações especificadas no art. 3º desta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Cultura, que as executará diretamente ou por meio de destaque orçamentário em favor das demais entidades representadas no GT-Capoeira, conforme definido pelo Grupo de Trabalho.

Art. 6º O prazo de conclusão das atividades do GT-Capoeira é de 12 (doze) meses.

§ 1º As conclusões e o relatório de atividades do GT-Capoeira serão encaminhados ao Ministro de Estado da Cultura para implementação do Pró-Capoeira.

§ 2º O relatório citado no parágrafo anterior será apresentado no prazo estabelecido no caput deste artigo, ainda que as metas não tenham sido integralmente cumpridas para que seja avaliada a pertinência da prorrogação dos trabalhos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA