Portaria MP nº 121 de 18/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2006
Autoriza. o Ministério da Fazenda a realizar processo seletivo simplificado para contratação, por tempo determinado, de 13 (treze) profissionais para atuação em projetos de cooperação técnica, implementados mediante acordos internacionais.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o art. 3º do Decreto nº 4.748, de 23 de junho de 2003, e considerando os termos do Processo nº 04500.005475/2005-25, resolve:
Art. 1º Autorizar o Ministério da Fazenda a realizar processo seletivo simplificado para contratação, por tempo determinado, de 13 (treze) profissionais para atuação em projetos de cooperação técnica, implementados mediante acordos internacionais, conforme o quadro seguinte:
NÍVEL | ATIVIDADES TÉCNICAS ESPECIALIZADAS | REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) | QUANTIDADE |
Superior | De suporte | 2.800,00 | 4 |
Superior | De complexidade intelectual | 4.500,00 | 7 |
Superior | De complexidade gerencial | 6.100,00 | 2 |
TOTAL | 13 |
Parágrafo único. Os profissionais atuarão exclusivamente no projeto para o qual foram contratados e não poderão ser aproveitados em qualquer outra área da administração.
Art. 2º As contratações por tempo determinado decorrentes do processo seletivo ora autorizado ficam condicionadas à existência dos pertinentes recursos orçamentários, que não poderão ultrapassar os previstos para o projeto.
§ 1º Os prazos de contratação não poderão exceder a vigência do respectivo projeto e não serão superiores a quatro anos, incluídas as prorrogações legais.
§ 2º O ordenador de despesas deverá declarar a adequação orçamentária e financeira para situações que envolvam criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental e que acarretem aumento de despesa, em conformidade com o inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA