Portaria SETEC nº 121 de 27/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2006

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 6.380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 824, de 29 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de Maio de 2006, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 6.380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática nº: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES nº 001744;

Fonte de Recursos nº: 0112915016.

Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2006.

Art. 3º O monitoramento da execução referente à Ação nº 6.380, será realizado por equipe designada pela SETEC.

Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ELIEZER MOREIRA PACHECO

ANEXO I

 INSTITUIÇÃO BENEFICIADA PROCESSO NOTA DE CRÉDITO VALOR 
Centro Federal de Educação Tecnológica de São Vicente do Sul - RS 23000.093956/2006-46 000554 100.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Celso Suckow da Fonseca-RJ 23000.020649/2006-46 000555 340.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Januária -MG 23000.020849/2006-07 000556 100.000,00 
Universidade Federal de Campina Grande -PB 23000.020805/2006-79 000557 80.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Belo Jardim - PE 23000.021134/2006-63 000558 100.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Alegrete - RS 23000.051538/2006-81 000559 100.000,00 
Universidade Federal Tecnológica do Paraná 23000.021311/2006-10 000560 1.000.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Muzambinho -MG 23000.070062/2006-88 000561 100.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas - RS 23000.021008/2006-17 000562 240.000,00 
10 Fundação Universidade Federal do Rio Grande - Colégio Técnico Industrial Prof. Mário Alquati23000.020835/2006-85 000563 80.000,00 
11 Universidade Federal do Triângulo Mineiro - MG 23000.020670/2006-41 000564 80.000,00 
12 Universidade Federal do Paraná 23000.021319/2006-78 000565 79.992,89 
13 Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves - RS 23000.087838/2006-07 000566 100.000,00 
14 Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos -RJ 23000.021006/2006-10 000567 240.000,00 
15 Escola Agrotécnica Federal de Manaus 23000.020813/2006-15 000568 100.000,00 
16 Escola Agrotécnica Federal de São Luis -MA 23000.020277/2006-58 569-573 100.000,00 
17 Universidade Federal de Santa Catarina 23000.020478/2006-55 570 80.000,00 
18 Escola Agrotécnica Federal Antônio José Teixeira- Guanambi-BA 23000.065197/2006-21 571 100.000,00 
  TOTAL      3.119.992.89