Portaria CGU nº 121 de 18/05/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2005
Determina à Secretaria Federal de Controle Interno a realização de Auditoria Especial no âmbito da Empresa de Correios e Telégrafos - ECT.
O Ministro de Estado do Controle e da Transparência, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 18, § 5º, incisos III e IV, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e
Considerando os termos da matéria jornalística publicada na Revista VEJA, edição nº 1.905, relatando indícios de irregularidades no âmbito da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), entidade vinculada ao Ministério das Comunicações; e
Considerando a solicitação constante do Aviso nº 00066/2005/GM/MC, de 16 de maio de 2005, do Senhor Ministro de Estado das Comunicações, para adoção das providências que o caso requer, no âmbito das atribuições desta Controladoria-Geral da União.
Resolve:
Art. 1º Determinar à Secretaria Federal de Controle Interno a realização de Auditoria Especial no âmbito da Empresa de Correios e Telégrafos - ECT, com o objetivo de ampliar as ações de controle na área do Suprimento de Bens e Serviços, a fim de avaliar os atos de gestão relacionados aos procedimentos licitatórios e à gestão de contratos de bens e serviços.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação do respectivo relatório conclusivo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALDIR PIRES