Portaria SESu nº 121 de 27/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2005

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário para a Universidade Federal de Goiás.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, a Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário para a Universidade Federal de Goiás, no valor de R$ 2.150.025,00 (dois milhões, cento e cinqüenta mil e vinte e cinco reais), destinado à elaboração de proposta para subsidiar a Secretaria de Educação Superior - SESu no processo de implantação da Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD, em conformidade com o Plano de Trabalho anexo ao processo, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática nº 12.364.1073.12EM.0054 - Implantação da Universidade Federal da Grande Dourados - No Estado do Mato Grosso do Sul.

II - Fonte: 100/112

III - PTRES nº 975685

IV - Elementos de despesa:

3.3.90.14 - Diárias.............R$ 80.000,00

3.3.90.30 - Material de Consumo.........R$ 302.000,00

3.3.90.33 - Passagens e Desp. com Locomoção....R$ 450.000,00

3.3.90.36 - Outros Serv. Terc. - P. Física....R$ 100.000,00

3.3.90.39 - Outros Serv. de Terc. - P. Jurídica....R$ 681.583,57

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente..R$ 536.441,43

V - Nota de Crédito: NC nº 000981, NC nº 000995 e NC nº 001085

VI - Processo nº: 23000.020830/2005-71

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.379, de 25.02.2005 ou outro que vier substituí-lo.

Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação nº 12.364.1073.12EM.0054 - Implantação da Universidade Federal da Grande Dourados - no Estado do Mato Grosso do Sul será realizado por meio de relatórios periódicos, consolidados pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES, via Sistema de Acompanhamento das IFES.

Art. 5º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

NELSON MACULAN FILHO