Portaria SEF nº 121 de 07/06/2005

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 27 jun 2005

Aprova os formulários Ficha Cadastral para Desenvolvedor de Programa Aplicativo - ECF e Ficha Cadastral para Desenvolvedor de Programa Aplicativo - AUPD.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 7, art. 46 e Anexo 9, art. 113,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam aprovados, conforme modelos anexos, os formulários:

I - (Revogado pela Portaria SEF nº 78, de 27.04.2006, DOE SC de 26.05.2006, com efeitos a partir de 15.03.2006)

Nota:Redação Anterior:
  "I - Ficha Cadastral para Desenvolvedor de Programa Aplicativo - ECF;"

II - Ficha Cadastral para Desenvolvedor de Programa Aplicativo - AUPD.    

Art. 2º Fica revogada a Portaria SEF nº 255/04.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de junho de 2005.

MAX ROBERTO BORNHOLDT

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I ANEXO II