Portaria SEF nº 121 de 07/06/2005
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 27 jun 2005
Aprova os formulários Ficha Cadastral para Desenvolvedor de Programa Aplicativo - ECF e Ficha Cadastral para Desenvolvedor de Programa Aplicativo - AUPD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 7, art. 46 e Anexo 9, art. 113,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovados, conforme modelos anexos, os formulários:
I - (Revogado pela Portaria SEF nº 78, de 27.04.2006, DOE SC de 26.05.2006, com efeitos a partir de 15.03.2006)
Nota:Redação Anterior:
"I - Ficha Cadastral para Desenvolvedor de Programa Aplicativo - ECF;"
II - Ficha Cadastral para Desenvolvedor de Programa Aplicativo - AUPD.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SEF nº 255/04.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de junho de 2005.
MAX ROBERTO BORNHOLDT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I ANEXO II