Portaria INMETRO nº 121 de 18/07/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2003
Dispõe sobre o acondicionamento de erva mate para chimarrão.
Notas:
1) Revogada pela Portaria INMETRO nº 153, de 19.05.2008, DOU 21.05.2008.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo § 3º do art. 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, em conformidade com o estatuído no art. 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e a Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO, e na Resolução GMG nº 18/92 do MERCOSUL, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º O acondicionamento de erva mate para chimarrão deve obedecer aos seguintes valores para o peso líquido: 100g, 250g, 500g e 1kg.
§ 1º A erva mate para chimarrão pode ser comercializada em outras quantidades se estiver acondicionada em saquinhos/sachês ou se o seu peso líquido for superior a 1kg.
§ 2º Considera-se saquinho, ou sachê, para os fins desta Portaria, a embalagem que contenha até 10g de erva mate para chimarrão.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando a Portaria INMETRO nº 073, de 14 de abril de 1993.
ARMANDO MARIANTE CARVALHO JUNIOR"